Saiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!
Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.
É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.
Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.
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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!
A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.
Vejamos cada uma dessas situações:
1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.
2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.
Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.
Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)
Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado
Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:
Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro
Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.
No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.
Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro
Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.
Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.
E se EU fui o culpado?
Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Quando uma outra pessoa assume a culpa por uma batida,esta pessoa se torna responsável por pagar a franquia do seguro ?? Obrigada Debora
Debora, bom dia!
Se a vítima aciona o próprio seguro, ela poderá cobrar do causador o ressarcimento da franquia. A seguradora da vítima poderá cobrar a diferença acima de franquia coberta pelo seguro.
Já o causador terá que arcar com a franquia do próprio seguro para consertar o próprio carro.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc
Atenciosamente,
Boa tarde,
Tenho seguro sem a cobertura para menores dirigirem.
Pedi ao meu irmão para tirar o carro da garagem para eu sair e bateram no carro.
A outra parte afirma que está certa e meu irmão fala que a pessoa entrou de uma vez na via.
Minha casa é bem próxima da esquina.
A pessoa disse que vai acionar o seguro dela e não quer conversa para chegarmos em um acordo.
Como devo proceder?
Gisele, bom dia!
Se vocês se consideram vítima, as opções são acionar seu próprio seguro e depois negociar o ressarcimento da franquia junto ao causador; ou entrar como terceiro no seguro do causador, sem nenhum custo de franquia ou perda de bônus.
Se o seu seguro particular não cobre motoristas entre 18 e 25 anos e o seu irmão está nesta faixa etária, será realmente necessário entrar como terceiro no seguro do causador.
Não havendo acordo com o causador nem pela restituição de sua franquia nem em entrar como terceiro no seguro dele, será necessário solicitar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Eatava adentrando um posto de gasolina e o um caminhão que estava parado saiu rapidamente sem sinalizar e colidiu com o meu carro na porta dianteira ( passageiro). Tenho apenas a placa co veículo. Como posso prosseguir nesse caso? Aciono o Seguro? Na justiça e possível levantar os dados do proprietário?
Maria, bom dia!
Como o causador da colisão se evadiu do local, será necessário acionar seu próprio seguro, pagando a franquia e posteriormente cobrando o ressarcimento da mesma ao causador.
Recomendamos consultar um despachante de veículos ou um advogado para checar como é possível localizar o causador com a placa. Após localizá-lo recomendamos em princípio buscar o acerto mediante negociação amigável e, se não for possível desta forma, levar ás Pequenas Causas ou abrir um processo judicial contra o causador.
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Atenciosamente,
Boa noite, Bateram no meu carro na minha garagem, destruindo meu portão, coluna de sustentação da minha casa e o muro. O causador estava alcoolizado, tirando racha e carta suspensa, ou seja, o seu seguro nao ira cobrir os meus prejuizos do meu carro e da minha casa.
Eu acionei meu seguro, ele cobre meu carro e os danos causados a minha residencia?
Fabio, boa tarde!
Que situação terrível!
Seu seguro de automóvel cobrirá os danos ao seu automóvel. Se for consertá-lo por meio do seguro, o senhor terá de pagar a franquia e a seguradora cobrirá a diferença. Como o senhor foi vítima poderá solicitar o ressarcimento desta franquia ao causador mediante acordo ou processo judicial.
Já a residencial não terá cobertura por meio do seu seguro de automóvel. Para ela seria necessário ter um seguro residencial com cobertura para impacto de veículos. Por conta disso, será necessário cobrar esses prejuízos diretamente ao causador, também mediante acordo ou processo judicial.
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Atenciosamente,
obrigada pela resposta Jessica,tenho mais um duvida, no meu caso, o causador não tem seguro, minha franquia é de 3mil e o vl. do conserto do meu carro ficou em 8 mil,o que me falaram é que se ela pagar minha franquia, o seguro depois vai atrás dela pra pagar o restante do vl.,os 5 mil, isso ocorre mesmo?
Olivia, boa noite!
Disponha, pode sempre contar com a gente :)
Sim, sua seguradora poderá procurar o causador para cobrar a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro. Maiores talhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
Abraços!
Bati em um carro fui o culpado mais não tenho seguro ela acinou o dela e agora está me cobrando 5mil eu vou entrar num acordo com ela é vou pagar este valor,agora o seguro dela pode vir atrás de mim querendo cobrar algo a mais .
Vinícius, boa noite!
Sobre este assunto recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”
A seguradora poderá cobrar a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro, se o segurado for vítima. Já o segurado-vítima poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia.
Para o futuro recomendamos sempre a contratação do seguro de terceiros, que além de preço acessível garantirá assistência 24h para seu próprio carro :)
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Atenciosamente,
olá boa tarde, sofri um acidente a uns 3 meses atrás, um carro bateu no meu ao passar o farol no alerta para os dois em um cruzamento, o outro carro tem seguro os dois deu pt, hj o seguro do cara me ligou enformando que eu teria que pagar um valor de 23 mil pelo concerto do outro carro, sendo que ele bateu em mim e mesmo assim não cobriu meu prejuiso, oque devo fazer ?
Vitor, boa noite!
A seguradora faz este tipo de cobrança quando entende que o segurado dela foi vítima e por isso entende que houve responsabilidade civil do outro envolvido (maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”).
Como o senhor considera-se vítima e não culpado pela colisão, recomendamos contra-argumentar com a seguradora descrevendo o ocorrido e apresentando o Boletim de Ocorrência. Solicite também informação de como foi feita a descrição do acidente na abertura do sinsitro pelo segurado para checar se confere com o ocorrido e informe a seguradora se houver divergências.
Se a cobrança permanecer mesmo após essas tratativas, recomendamos solicitar instrução de um advogado. Ele inclusive poderá lhe instruir como solicitar ao causador o ressarcimento de sua prejuízos como vítima da colisão via negociação ou processo judicial se necessário.
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Atenciosamente,
oi estou com uma grande duvida, eu bati em um carro porem os dois estavam errados. o seguro pode negar de pagar terceiros mesmo eu tambem estando errado? existe alguma lei?
Thiago, bom dia!
A cobertura de terceiros pode ser usada sempre que o motorista segurado assume a culpa e a análise da seguradora também conclui que ele foi culpado. Geralmente as seguradoras não trabalham com a análise de que as duas pessoas foram culpadas, procurando analisar quem foi o responsável. Por conta disso, recomendamos aguardar a análise da seguradora.
Se eventualmente ela não considerá-lo culpado e sim o outro envolvido, sua cobertura de terceiros não poderá ser usada para cobrir os danos ao outro veículo.
Já se ela considerá-lo culpado, a cobertura poderá ser usada até o limite máximo contratado – porém neste caso o senhor será o culpado e dificilmente haverá aceitação para o seu veículo ser consertado por meio da cobertura de terceiros do outro envolvido.
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Atenciosamente,
olá,bateram no meu carro e a pessoa não tem seguro e vl,ficou bem maior que a franquia.SE eu usar minha franquia, pagar, como posso pedir o ressarcimento desse vl. pro causador da batida?pode ser em pequenas causas? demora? recebo vl?
Olivia, boa tarde!
Como a senhora foi vítima e precisará acionar seu seguro, pagando a franquia, poderá solicitar ao causador o ressarcimento desta franquia mediante acordo amigável. Ele pode lhe reembolsar o valor que a senhora pagará à oficina ou então pagar diretamente à oficina. Se não for possível chegar a um acordo desta forma, a recomendação é buscar as Pequenas Causas e, em última instância, um processo judicial com a instrução de um advogado.
Não sabemos dizer quais os prazos médios das Pequenas Causas ou de processos judiciais. Para detalhes deste tipo recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.
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Atenciosamente,
Ola, boa tarde. Sofri um acidente em um semáforo e meu carro não tem seguro. O caminhão que me bateu avançou no sinal vermelho e tem seguro. Ele tem que pagar a franquia para conserto do meu carro? Obrigada
Cris, bom dia!
Desconhecemos cobrança de franquia para cobertura de terceiros em todas as companhias com as quais trabalhamos.
A cobrança de franquia para terceiros ocorre para alguns tipos de veículos específicos, como ambulâncias, viaturas policiais e carros fortes. Porém, como seriam eles os causadores, a franquia é de responsabilidade deles e não da vítima. Como creio que não é o caso do caminhão que colidiu com a senhora, não deverá haver franquia, a não ser que ele acione o seguro dele para ele mesmo (mas aí a franquia também é de responsabilidade dele).
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