Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Rafael diz:

    Olá Jéssica, Bom Dia!

    Tenho uma dúvida. Fui culpado em um acidente e não tenho seguro. O valor do conserto do carro da “vítima” ficou em torno de 6.000,00.

    Ele acionou o seguro e eu concordei em pagar a franquia “R$ 2.500,00”.

    Será o que a seguradora pode me acionar pelo valor restante? (esse valor é substancial o bastante para eles me acionar?)

    A NF da franquia saiu no nome da “vítima”, contudo no sistema da concessionária está como eu que paguei. Só tenho um recibo enviado por e-mail pela concessionária e o papel que sai da máquina de cartão de crédito.

    Qual seria a melhor maneira de proceder? Peço para a concessionária colocar meus dados na NF (ficando como prova de que eu “aceitei” a culpa e fiz o pagamento da franquia) ou deixo como está (isso trás alguma segurança a mais para a seguradora não me acionar pelo pagamento do valor excedente a franquia?).

    Se o dono do carro for atrás de mim para cobrança indevida, o recibo que sai da máquina de cartão e o recibo por e-mail já provam meu pagamento?

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Quando a pessoa aciona o próprio seguro ela tem que pagar a franquia obrigatória e o seguro paga o valor que ultrapassá-la.
      Se a pessoa não é culpada pela colisão, todos esses valores (franquia e restante) podem ser exigidos do responsável pela colisão. Nesse caso, a franquia é acertada diretamente com o segurado. E o restante é acertado diretamente com a seguradora quando ela procurar o responsável.

      Diante disso tudo, vamos às suas questões:

      O fato de o senhor ter ressarcido à franquia ao segurado não o isenta dos prejuízos pagos pela seguradora. Por essa razão a seguradora poderá acioná-lo, porém antes disso acreditamos que ela deverá procurá-lo para fazer um acordo. As seguradoras normalmente só recorrem à Justiça quando não há acordo antes. Nesse acordo você pode negociar algum desconto nesse valor e/ou um parcelamento que se adeque a sua possibilidade financeira.
      Feito esse acordo, não deixe de pedir um comprovante de pagamento em seu nome e, se for de seu desejo, uma carta protocolada que garanta que você não deve mais nada a nenhuma das partes com relação a esse sinistro.

      A respeito da NF da franquia, se no sistema da concessionária consta que foi você quem fez o pagamento já é uma prova de que você quitou suas dívidas junto a seu terceiro. Porém, para uma maior garantia de que ele não virá a fazer cobranças indevidas no futuro, o ideal seria o senhor fazer um recibo no valor da franquia e pedir para o terceiro assinar. Dessa forma fica formalizado que o terceiro não pagou a franquia (e sim você) e que portanto você não lhe deve mais nada.

      Ficamos a disposição!

  2. Marcelo Henrique diz:

    oi boa tarde, no meu caso foi o seguinte, fui roubado e os assaltantes bateram com o veiculo, o seguro esta cobrando Franquia pra tirar o carro da mecanica. Quando a culpa eh dos assaltantes essa Franquia e valida?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Segundo as Condições Gerais do seguro nos casos de perda parcial a franquia é obrigatória, independente da causa da colisão. Por isso, mesmo que os danos tenham sido ocasionados pelos assaltantes, a franquia continua sendo obrigatória.

      Infelizmente não há como cobrar esse prejuízo da seguradora pois ela não pode ser considerada responsável pelos atos dos assaltantes.

      Entendo perfeitamente sua colocação de que você não tem culpa pela colisão e, logo, não deveria arcar com esse prejuízo da franquia. Nesse sentido, o que pode ser feito caso os assaltantes tenham sido presos, é acioná-los para receber o ressarcimento deste valor. Sabemos que é meio complicado, mas infelizmente é o único caminho.

      Ficamos a disposição!

  3. marcio burato diz:

    Boa tarde

    Minha esposa é a principal condutora se eu bater o carro estará segurado também?
    Bateram na traseira do meu carro, o culpado foi o motorista de trás estava em alta velocidade, neste caso aciono o meu seguro, so pra mim sem terceiros ou sou obrigada a acionar para terceiros?
    O culpado ira pagar a franquia pois o mesmo sabe da imprudência que cometeu.

    • Jessica diz:

      Marcio, bom dia!

      Para respondermos sua primeira questão precisaríamos saber qual sua seguradora e qual a sua idade. Mas de maneira geral, na maioria das seguradoras:
      – Se você tiver mais do que 24/25 anos você poderá dirigir esporadicamente (até 2 vezes na semana, enfim, de vez em quando).
      – Se você for menor de 24/25 anos, é necessário constar na apólice que você poderá dirigir ainda que esporadicamente.
      – Em qualquer das duas situações, se você passar a dirigir mais do que sua esposa, deverá ser enquadrado como principal condutor para não haver problemas num caso de sinistro.

      Como essa regra varia de seguradora para seguradora, recomendamos que veja como está especificado na apólice do seu seguro.

      Em relação a sua colisão:
      Se bateram na sua traseira entendemos que o senhor é inocente e o motorista do carro de trás é culpado pela colisão. Sendo assim, o terceiro seria responsável pelo conserto do seu carro e do carro dele próprio.
      Nesse sentido, você não poderá acionar a cobertura de terceiros para o carro dele, pois você não se considera culpado.
      Se você acionar seu seguro para o seu carro poderá exigir o ressarcimento da franquia do causador da colisão.
      Se você não acionar seu seguro, o causador da colisão deverá lhe ressarcir o valor do conserto integral.

      Ficamos a disposição!

  4. Cynthia diz:

    Olá,

    Me envolvi em um acidente mês passado. O culpado estava dirigindo um carro alugado. Encaminhei todo os documentos que me foram solicitados e a locadora me pediu 10 dias úteis de prazo para pagamento. Porém, pelas conversas que tive, não estou sentindo muita firmeza de que eles vão de fato cumprir este prazo. Caso, não cumpram, pretendo acionar a minha franquia. Neste caso, a locadora pode ser processada pela minha seguradora e depois reembolsar o valor da minha franquia? Ou teria que processar por minha conta? Obrigada

    • Jessica diz:

      Cynthia, bom dia!

      Se você acionar seu seguro terá que pagar a franquia e o seguro pagará os demais custos que ultrapassarem a mesma.
      Neste caso, a seguradora cobrará do causador do acidente somente os custos pagos pelo seguro, ou seja, aqueles que ultrapassaram a franquia.
      O ressarcimento da franquia paga por você não terá intermediação da seguradora, devendo ser negociado entre você e o causador do acidente.

      Algumas seguradoras oferecem instrução jurídica para essas situações. Consulte seu corretor de seguros e questione se sua seguradora oferece alguma auxílio de informações nesse sentido.

      Ficamos a disposição!

  5. Nubia mapa diz:

    Sofri um acidente e acionei o meu seguro, porque o outro envolvido se recusou a assumir inicialmente. Agora ele quer assumir e me ofereceu para acionar como terceiro. Como devo proceder para trocar o uso de meu seguro pelo dele, sendo a mesma seguradora? É possível essa ação?

    • Jessica diz:

      Nubia, bom dia!

      É possível fazer essa troca desde que o carro ainda não tenha sido consertado através do seu seguro.

      Para “trocar” de seguradora, entrando agora como terceiro no seguro do responsável, é necessário que você cancele a abertura do sinistro no seu seguro e faça a abertura de novo sinistro no seguro do responsável pelo acidente.

      Vale ressaltar que com a abertura do novo sinistro, agora como terceiro, será como “começar do zero”, sendo necessário fazer todos os procedimentos de vistoria, entrega de documentação, orçamento etc., novamente.

      Ficamos a disposição!

  6. Grazielle diz:

    Recentemente sofri um acidente de transito no qual simultaneamente houve um 1° acidente que ocasionou o meu, porém no meu B.O. só consta 1 deles que foi o engavetamento que está meu carro, e nesse sou considerada culpada. A seguradora do 1° carro do engavetamento ligou me cobrando um valor absurdo dizendo que o carro de seu segurado teve PT, no entanto como pode o meu e os outros dois carros depois do dela não terem dado PT e o dela sim que só danificou a traseira ? Eles disseram já ter pago o valor integral pro segurado. Eles podem me cobrar também a franquia + o valor de reparos ? Posso exigir pagar apenas os danos que constam no B.O. ? Posso solicitar a avaliação de um outro Perito e outra oficina ?

    • Jessica diz:

      Grazielle, boa tarde!

      Para uma melhor análise você deve exigir da seguradora que está lhe cobrando, a documentação de todo o processo de indenização que ela fez ao seguradora dela. Nessa documentação constarão as informações de todas as avarias sofridas pelo veículo e o custo cobrado pela oficina para consertá-lo, onde se detectou a perda total. Com esses documentos em mãos você pode solicitar uma análise de outro profissional/oficina para tirar sua dúvida se realmente era caso de perda total.

      Se realmente for constatada a perda total, você pode negociar os valores de acordo com o que você tem possibilidade de pagar junto à seguradora, inclusive formas de parcelamento.

      Não existe cobrança de franquia do segurado quando ocorre perda total, portanto você não é responsável pelo pagamento de nenhum franquia.

      Ficamos a disposição!

  7. Lucia Tavares de Almeida diz:

    Boa Noite,

    Tive uma colisão, e não possuo seguro. O proprietário do outro carro possui, e quer que eu pague a franquia dele. Porém, quem esta errado é ele, e não aceitei pagar a franquia, mas o mesmo me acusa de estar errada dizendo que a seguradora irá me processar e terei que arcar com o ressarcimento do valor da franquia, mais adicional do custo do reparo do carro, advogado e horas de saída de seu próprio serviço. O que devo fazer?

    Atenciosamente.

    • Jessica diz:

      Lucia, bom dia!

      Você só terá que pagar esses prejuízos caso seja considerada culpada pela colisão.
      Se você não for culpada pela colisão, não deverá pagar nada nem ao segurado nem à seguradora. Nesse caso você também poderá exigir o ressarcimento dos custos de reparação do seu carro, uma vez que a culpa teria sido dele.

      É importante checar como consta a descrição do acidente no B.O. e se por esta descrição é possível provar que o culpado foi ele, e não você.
      Se no B.O. estiver bastante clara a sua inocência, argumente com o segurado que não pagará a franquia e que deseja ser indenizada pela cobertura de terceiros dele.

      Ficamos a disposição!

  8. marcio mendonça diz:

    Boa noite! a minha duvida é o seguinte, caso eu como terceiro assumo a culpa numa determinada batida e admito pagar a franquia do outro proprietário no caso seu carro é assegurado, eu vou pagar somente a franquia ou terei outros gasto, a seguradora dele pode me processar e exigir que eu pague algo mais?

    • Jessica diz:

      Marcio, bom dia!

      Quando se é considerado culpado por um acidente e o terceiro aciona o próprio seguro:
      1) O terceiro pode cobrar o ressarcimento da franquia (que deverá ser acertado diretamente com o terceiro, não havendo qualquer relação com a seguradora)
      2) A seguradora do terceiro posteriormente pode procurar o responsável pelo acidente para solicitar o ressarcimento dos valores que ultrapassaram a franquia. De nossa experiência pelo casos que já vimos, geralmente a seguradora só leva para a Justiça quando o valor é mais significativo, sendo que valores menores costumam ser acordados diretamente com o responsável.

      Se algo assim ocorre, o que nós recomendamos é que o responsável pelo acidente guarde o comprovante de pagamento da franquia (para evitar cobranças indevidas posteriormente) e que negocie o valor cobrado pela seguradora, inclusive em termos de parcelamento.

      Ficamos a disposição!

  9. Marcio Cabrera diz:

    Tive o meu carro batido na lateral e afetou as duas portas e a coluna entre elas a seguradora quer recuperar sou obrigado a aceitar sendo que o mais correto é substituir as portas?

    • Jessica diz:

      Marcio, bom dia!

      Toda seguradora tem que lhe dar total garantia do serviço após o mesmo ser concluído. Portanto, se as portas não ficarem perfeitas após o conserto você pode reclamar junto ao seguro e eles terão que refazer o serviço, trocando ou não as peças, para que seu carro fique em perfeito estado.

      Se mesmo assim você não conseguir fazer acerto com a seguradora e o serviço não ficar de acordo, você poderá acioná-la através de um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  10. cristiano oliveira dionizio diz:

    bateram no meu carro e o n consigo localizar o dono do veiculo pois ele não mora mais no endereço que me passaram na hora que fiz o B.O nessa casa mora o sobrinho dele e n quer me dizer onde ele esta morando e agora oque devo fazer já fui no fórum e me disseram que se eu n descobrir onde ele mora nada poderá ser feito. vou mesmo ter que paga pelo erro dele???

    • Jessica diz:

      Cristiano, bom dia!

      Acreditamos que eles precisem do endereço para fazer a intimação.

      O que você pode tentar fazer é através de um processo jurídico, colocar o endereço que consta no B.O., e através deste endereço ele receber a intimação do processo.

      Recomendamos que consulte um advogado para verificar se existe alguma outra forma de você abrir um processo, mesmo não tendo o endereço oficial desta pessoal.

      Ficamos a disposição!

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