Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. weres soares neves diz:

    jessica. eu bati meu carro em outro eu estava errado e meu carro nao tem seguro, o outro que eu bati tem seguro eu paguei a franquia do segura exigido pela a dona do carro e agora a seguradora do carro dela esta mim cobrado o valor do conserto do carro dela como devo fazer e serto devo pagar

    • Jessica diz:

      Weres, bom dia!

      Quando o segurado aciona o próprio seguro para consertar o carro, ele tem que pagar um valor obrigatório de franquia e o restante, que ultrapassar essa franquia, é pago pela seguradora.

      Nas situações nas quais esse segurado não é culpado, ele pode exigir o ressarcimento da franquia do causador do acidente, sendo este acerto feito diretamente entre causador do acidente e segurado, sem qualquer relação com a seguradora.
      A diferença paga pela seguradora também pode ser cobrada do causador do acidente, porém dessa vez a cobrança é feita pela seguradora, sem qualquer relação com o segurado.
      Ou seja: o causador do acidente paga a franquia ao segurado, e a diferença ao seguro. São dois acordos diferentes.

      Caso a seguradora esteja lhe cobrando essa diferença agora, recomendamos que solicite os comprovantes de pagamento referente ao conserto para checar se estão descontando o valor da franquia (que você já pagou ao segurado). Estando tudo em ordem, procure negociar esse valor junto à seguradora.

      Ficamos a disposição!

  2. Zuleica diz:

    Bo a Noite,

    Eu bati em um carro quando estava saindo de um estacionamento.
    Fui culpada. Na hora, somente dei meu telefone para o dono do outro carro e disse que não fizessem nada sem antes falar comigo.
    Na hora nem lembrei que tinha seguro. O estrago foi pouco. Acho que é só trocar o para-choque traseiro, no entanto, o carro não é barato. Minha dúvida é: Tenho que fazer BO? Se não fizemos na hora, posso fazer depois e sem a presença dele, sendo que vou assumir a culpa? E, para pagar danos de terceiros, não pago nada para o seguro?

    Obrigada,
    Zuleica.

    • Jessica diz:

      Zuleica, boa tarde!

      Recomendamos que faça um B.O. com a sua descrição para que fique documentado tudo que ocorreu na hora do acidente, pois ele pode reclamar outras coisas posteriormente que não fizeram parte do acidente. Se vocês puderem fazer o B.O. juntos seria ainda melhor como garantia jurídica.

      Se você for acionar o seguro apenas para terceiro, não haverá nenhuma franquia a pagar. A franquia é cobrada somente para você usar seu seguro para seu próprio veículo.

      Ficamos a disposição!

  3. Vitor diz:

    Ralei em uma lateral do parachoque de saveiro nova .isso em um retorno para entrar na pista .la tem um pare o motorista com outra pessoa falou que era da empresa.ele parou depois do PARE sendo assim eu conseguir desviar ,por isso pegou somente na lateral do parachoque dele e no meu amassou a lata.nao foi feito bo no lugar , tirou a foto da placa fo meu carro pegou os tels e foi embora ,eu tbm tirei a foto da ralada e da placa dele. Na conversa por tel com o dono do carro falou que estava fazendl bo e ligando para seguradora. cada. Hora fala uma coisa . Como eu falei que era so ralao na lateral do parachoque q ê uma peça pequena eu tenho funileiiro que faz o serviço . Ele disse q tinha visto o carro so por foto q ele tbm tem funileiro qlqr coisa fazia so polimento. Depous falou q ia acionar o seguro , falei q nao ia pagar franquia por causa d 1parachoque. Agora com calma depois pensei tudo isso…vem as perguntas. Eu sou mesmo culpado? E ele nao ter feito o bo na hora e nem assinei nada. Tenho q pagar o q ele qr? Tenho q fzer bo tbm falndo tudo isso a culpa de der dele ter parado depois do PARE a culpa pode ser dele ? Eu esqueci de tirar foto do lugar ..isso faz muita falta? Com tudo isso o q pode. Ser feito? Muito obrigado

    • Jessica diz:

      Vitor, boa tarde!

      Se você não tem uma foto ou alguma comprovação de que ele parou depois do “Pare” fica difícil comprovar a culpabilidade dele.
      Referente ao B.O. que ele fez, apenas da parte dele, não implica que o que ele descreve no Boletim é de sua concordância. Este B.O. é considerado apenas relativo à descrição dele, por isso não seria necessariamente prova contra você.
      Você ainda pode tentar fazer um B.O. com a sua versão, mas não sabemos se pelo período ainda é possível. Talvez tentar fazer um B.O. online. Mas assim como o B.O. do terceiro não garante sua culpa, o seu não garantirá a culpabilidade do terceiro.

      O que nós recomendamos nesse caso é que se você realmente se considera culpado, você tente fazer um acordo para que a situação seja resolvida tranquilamente por ambos os lados. Pela descrição dos prejuízos não compensaria um processo jurídico para nenhum dos dois.

      Ficamos a disposição!

  4. Washington neto diz:

    Bom dia,

    Meu carro foi batido, na porta dianteira do motorista quando estava estacionado.
    A responsável acionou o seguro HDI e assumiu a culpa.

    Antes de levar para a revisão do seguro, levei na concessionaria que disse que tem como recuperar a porta, mas que nunca fica 100% e teria que colocar massa, aquecer.. detalhes que prejudicam a resistência da porta, e que o correto seria trocar por uma nova.
    Concordo, a final, não estava amassada antes de bater, nada mais justo que trocar por uma nova.

    Na revisão, disseram que seria recuperado e que não precisava da troca, e também não aceitaram a recuperação na concessionaria e sugeriram outras oficinas.
    Disseram que não garantiam a recuperação na concessionaria.

    Como devo proceder?
    Gostaria de ter meu carro ( I 30 Hyundai) concertado e de preferencia feita a troca da porta na concessionária.

    Tem como eu exigir essa troca na seguradora?

    • Jessica diz:

      Washington, boa tarde!

      Se o seu carro estiver na garantia, você pode exigir da seguradora que faça o serviço na concessionária para não perder essa garantia.
      Caso isso não ocorra e você tenha que levar numa oficina credenciada da seguradora, tanto ela quanto a oficina terão que lhe dar toda a garantia do serviço e se houver algum problema, refazer o conserto até que o veículo fique em perfeito estado de uso e conservação.

      Ficamos a disposição!

  5. Boa tarde meu carro estava estacionado e foi abalroado por outro veículo , ocorre q o condutor é associado da Auto Truck..e essa associação t péssima reputação no mercado e meu carro é um Honda civic 2015 , tem 1 mês q comprei e tal Truck não aprovam consertos em autorizadas, já falei q não aceito pq o carro é zero , me enviaram 3 opções BH de oficina e um termo se caso em insistir em levar n Honda terei que assumir a responsabilidade de pagar o valor que exceder p orçamento …um absurdo, o que eu faço, se eu assumo a franquia do meu e peco judicialmente o ressarcimento no juizado, será que terei sucesso uma vez que o motorista acionou a associação dele , pode falar q eu q não quis? Mas não posso aceitar arrumar fora d autorizada com o carro que comprei mês passado…

    • Jessica diz:

      Márciele, boa tarde!

      Infelizmente essas associações tem péssima reputação e será difícil conseguir fazer com que eles autorizem o conserto do seu veículo na concessionária.

      Se fosse uma seguradora regular, você teria esse direito pois seu carro ainda está na garantia.

      Você pode acionar seu seguro para arrumar o veículo na concessionária e pagar a franquia. Depois poderá acionar o causador do acidente e a associação através de um processo jurídico ou nas pequenas causas para receber a franquia e algum outro prejuízo que você venha a ter.

      Você também pode acioná-lo através de um processo jurídico para que a associação libere o conserto do seu veículo na concessionária. Mas achamos que iria perder muito tempo num processo desse tipo antes do conserto.

      Ficamos a disposição!

  6. Anderson Alves diz:

    bateram em meu carro, e o culpado pediu que omitisse os seus dados para que me pagasse a franquia. como não achei correto fiz o de praxe. e agora ele esta me cobrando a devolução do valor da franquia pois a seguradora esta cobrando dele o valor do concerto. como devo proceder.

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      A franquia é o valor pago obrigatoriamente pelo segurado (você) à oficina nos casos de perda parcial. Por essa razão, a seguradora não irá cobrar o valor dessa franquia do culpado. Ela cobrará do culpado apenas a parte paga pelo seguro à oficina.

      Portanto, essa franquia que ele lhe pagou não tem nenhum relação com a cobrança que a seguradora está fazendo agora. E como ele foi culpado pelo acidente, é direito seu receber essa franquia.

      Ficamos a disposição!

  7. Bruno Iwamura diz:

    Bom Dia, na semana passada uma moto bateu em meu carro,chamei meu seguro e o rapaz da moto agora está me cobrando o concerto da moto, sendo que eu não fui culpado, o que fazer agora?? ele me disse que vai entrar na justiça para mim pagar a moto dele. sendo que no B.O nao ficou claro de quem é a culpa?? o que eu fasso aciono o seguro para pagar a moto dele?? o meu carro eu fiz o concerto com o meu mecânico de confiança não acionei o meu seguro.

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Seu seguro cobrirá a moto do terceiro somente se você assumir a culpa pelo acidente e se as circunstâncias da colisão descritas no B.O. derem margem para você ser considerado culpado. Sem que você seja realmente culpado e que assuma essa culpa diante do seguro, a seguradora não terá como liberar a indenização para o terceiro.

      Por essa razão, o que nós recomendamos é o seguinte:

      Primeiramente, consulte um advogado. Apresente a ele o B.O. para checar se a descrição do acidente é favorável ou desfavorável a você.

      Se você não se considera culpado e isso for confirmado pelo B.O., guarde esse Boletim de Ocorrência o qual confirma sua inocência como prova para uma possível ação jurídica movida pelo terceiro. Se ainda assim você vier a perder a causa na Justiça, poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro atual para pagar a indenização determinada pela justiça.

      Se você se considerar culpado ou assim indicar a descrição do B.O., você poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro sem nenhum custo adicional, pois não há franquia no seguro de terceiros. Sua única perda será a dedução de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

      Ficamos a disposição!

  8. jeanne diz:

    Boa tarde, recentemente bati em um carro, a culpa foi minha, a pessoa não quis fazer o reparo em uma lanternaria e optou por acionar o seguro dela porque o meu carro não tem seguro. Como foi minha culpa, paguei a franquia do seguro dela e agora o seguro quer me cobrar pelos prejuízos sendo que no total eu sairia pagando o valor inteiro do orçamento do reparo, isso condiz com todos os seguros? Ainda quando perguntei sobre o pagamento da franquia o que foi me passado é que quem paga é o segurado e depois entra na justiça! Sou de fato obrigada a pagar o prejuízo do seguro?

    • Jessica diz:

      Jeanne, bom dia!

      Quando o segurado aciona o seguro dele próprio para consertar o carro, ele paga a franquia obrigatória e o seguro dela paga a diferença que ultrapassar essa franquia. Se esse segurado é vítima no acidente, ele poderá solicitar o ressarcimento da franquia ao causador do acidente e a seguradora poderá cobrar o ressarcimento da diferença paga pelo seguro.

      Vamos ver um exemplo:
      Suponha que uma pessoa tem seguro com franquia de R$1.000. Ela sofre uma colisão, cujo conserto do carro fica em R$15.000.
      O segurado pagará os R$1.000 e o seguro pagará a diferença de R$14.000.
      Se o segurado não é culpado pelo acidente, sendo vítima ele poderá solicitar o ressarcimento dos R$1.000 pagos por ele.
      Já o seguro poderá solicitar o ressarcimento da diferença de R$14.000.

      Nesse sentido, caso haja provas de sua culpa no acidente, a seguradora poderá cobrar essa diferença primeiramente através de um acordo. Não havendo acordo, ela poderá acioná-la juridicamente, mas isso depende da seguradora.

      Recomendamos que procure negociar os valores e formas de pagamento com a seguradora. Caso efetue esse pagamento, solicite todos os comprovantes de pagamentos e protocolos de atendimento. Recomendamos também que guarde o comprovante de pagamento da franquia feito ao segurado, a fim de evitar cobranças indevidas no futuro.

      Ficamos a disposição!

  9. Vinícius Costa diz:

    Bom dia, me envolvi em um acidente e assumi a culpa, eu não tenho seguro e a pessoa em que eu bati tem, podemos usar o seguro dela? Qual o procedimento?

    • Jessica diz:

      Vinícius, bom dia!

      Como você foi considerado culpado pelo acidente ela poderá acionar o seguro somente para o carro dela própria e o senhor terá que arcar com os custos do seus carro particularmente.
      Para acionar o seguro para terceiros ela teria que ser considerada culpada pela colisão e assumir a culpa diante da seguradora.

      Vale ressaltar que se ela acionar o próprio seguro, se você for considerado responsável pelo acidente, ela poderá lhe cobrar o ressarcimento da franquia do seguro dela. Posteriormente, a seguradora dela também poderá lhe procurar para receber os valores pagos pelo seguro que ultrapassaram a franquia.

      Ficamos a disposição!

  10. Angela Motta diz:

    Me envolvi numa batida, bateram no meu carro e ouve engavetamento tenho seguro,
    o ultimo carro possui seguro somente para terceiros isso não cobriria o dele, ele acionou o seguro dele para cobrir os carros afetados.
    Posso acionar o meu seguro para cobrir o dele?

    • Jessica diz:

      Angela, bom dia!

      Você poderá acionar seu seguro para cobrir o carro dele somente se você for considerada culpada pelos danos dele. Para tanto, é necessário que na descrição do acidente no B.O. esteja clara a sua culpa e que você assuma isso diante do seu seguro, que fará a análise do caso e, confirmando sua culpa, poderá indenizá-lo como terceiro.

      Porém, pela sua descrição, entendemos que é bastante difícil considerar você culpada, uma vez que o carro dele era o último da fila. Sendo o último, ele terá colidido na traseira do carro a frente, e geralmente que bate na traseira é considerado culpado.

      Ficamos a disposição!

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