Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.
Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.
Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.
Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!
Perda total: Paga ou não paga franquia?
Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.
A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.
A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.
Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.
Exemplo
Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.
Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.
Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”
Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?
Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:
- Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas” - A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.
Sempre procure seu corretor
Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.
A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)
Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro
O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)
Boa noite
Sofri uma tentativa de assalto e meu carro capotou , porém meu seguro era só pra roubo e furto, como funciona nesses casos ?
Olá Diogo, tudo bom? :)
Sua questão é bastante interessante e pode ajudar outros visitantes.
Por isso escrevemos um post especialmente para lhe responder. Leia aqui: “Seguro auto roubo cobre danos decorrentes de tentativa de roubo?”
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk
Saudações muquiranas!
Boa noite
Comprei um caminhão que é assegurado. Passei o caminhão pro meu nome mais o seguro do caminhão ainda está no nome do antigo proprietário, e esse caminhão deu perca total.
A asseguradora e obrigada a paga mesmo assim o seguro tá em dia
Olá Antonio, tudo bom? :)
Caberá análise da seguradora.
Se foi alterado perfil de risco colocando o senhor como principal condutor e a seguradora não tem restrições quanto a segurado e proprietário sem vínculo, poderá dar cobertura normalmente. Já se houver divergências no perfil de risco ou se houver restrições na aceitação da seguradora para seguradora sem vínculo com o proprietário, há possibilidade de negativa do sinistro.
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Saudações muquiranas!
Boa noite,
Bateram no meu carro hoje e o motorista do outro carro não tem seguro, então acionamos o meu seguro para concertar os dois veículos, como que fica a situação da franquia ?
Olá Naiara, tudo bom? :)
A cobertura de danos materiais a terceiros só pode ser acionada caso o segurado seja culpado pela colisão e assuma a culpa.
Como a senhora foi vítima, o veículo do causador não poderá ser consertado por meio de seu seguro.
Acionando seu próprio seguro para seu próprio carro, a senhora pagará a franquia e sua seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
Como foi vítima, poderá solicitar o ressarcimento desta franquia ao causador. Sua seguradora posteriormente poderá solicitar a ela o ressarcimento do valor coberto por ela (explicamos neste vídeo)
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Saudações muquiranas!