Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

perda-total-tem-que-pagar-franquia-no-seguro-de-automovel-ou-nao-2Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.

Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.

Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.

Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

Perda total: Paga ou não paga franquia?

Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.

A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.

Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.

Exemplo

Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.

Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.

Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”

Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?

Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:

  1. Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
    Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
    Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas”
  2. A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
    Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.

Sempre procure seu corretor

Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.

A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)

Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro

O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

152 respostas para Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

  1. Marcelo Tonhi diz:

    Boa tarde, adquiri um veiculo e no mesmo dia foi feita vistoria do seguro e reconhecimento de firma do documento. Acontece que o carro apresentou problemas e ficou no mecânico durante alguns dias. Faltando 2 dias para o prazo de fazer a transferência do veiculo para meu nome, o carro pegou fogo e teve perda total. O documento de transferência estava dentro do veiculo e pegou fogo junto. Acionamos o seguro e o mesmo não quer me indenizar pois o veiculo não está em meu nome. Pergunto: A partir do momento que você assina (e no meu caso foi uma transferência de carro e ja tinha o seguro) um contrato com a seguradora você não está assegurado para qualquer sinistro? A partir do momento que é feito o reconhecimento de firma do documento em cartorio o detran já reconhece o novo proprietario do veiculo?

    • Jessica diz:

      Marcelo, bom dia!

      O primeiro passo é solicitar ajuda do seu corretor para verificar se na seguradora em questão existe alguma questão sobre o proprietário (e não principal condutor) no perfil de risco. Algumas seguradoras como a Bradesco, por exemplo, perguntam se o proprietário é diferente do seguro e é necessário especificá-lo no contrato. Em outras seguradoras não costuma haver esta questão.

      Se não houver questão deste tipo no perfil, o segundo passo solicitar ajuda do corretor para informar à seguradora que o veículo estava em processo de transferência, mas ocorreu a perda do documento no incêndio. A seguradora deverá lhe instruir sobre como proceder junto ao DETRAN para dar andamento. Creio que ela solicitará carta do antigo proprietário autorizando o pagamento ao senhor. A maior dificuldade será providenciar novo crv, que costuma ser demorado. Mas é necessário confirmar tudo isso com sua seguradora especificamente.

      Já se houver este tipo de questão no perfil, será necessário checar se ela foi respondida corretamente. Se sim, dê sequência conforme explicamos acima. Se não, será necessário contra-argumentar com a seguradora que houve um engano no preenchimento do perfil já que o veículo estava em processo de transferência e o senhor não sabia deste detalhe.

      Em qualquer dos caminhos acima se não houver resolução e a seguradora mantiver a recusa do sinistro, recomendamos consultar um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  2. Leandro diz:

    Sou segurado e bati meu carro em um terceiro, vou acionar o seguro e pagar a franquia normalmente. A minha dúvida é que o carro do terceiro deu PT e minha cobertura é de 50 mil. Se o valor do veículo for maior a minha cobertura terei de pagar a diferença?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      A cobertura de danos a terceiros cobrirá os prejuízos até valor máximo contratado. Por isso se a cobertura é de 50 mil e o carro do terceiro que deu PT vale 60 mil, a diferença de 60 – 50 = 10 mil fica a encargo do segurado.

      Sobre a franquia, ela deverá ser paga somente se o seguro for acionado para consertar seu próprio carro. Não haverá franquia se seu carro der perda total, assim como não há franquia para cobertura de terceiros em geral (tanto no caso de conserto quanto de indenização integral do veículo da vítima).

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      Atenciosamente,

  3. Camila Nassar diz:

    Estava na estrada e no.dia estava chovendo quando fui fazer a curca perdi o controle do carro e ele bateu no carro do lado. Provavelmente os 2 carros deram PT. Aciones meu seguro e coloquei o.outro como 3° no meu. Se der PT nos 2 carros eu tenho que pagar o valor do carro para a outra pessoa? Ou o valor da franquia?

    • Jessica diz:

      Camila, bom dia!

      Vamos por partes :)

      Veículo segurado: Como a senhora acionou seu próprio seguro para seu carro, se ele vier a dar perda total a senhora receberá indenização integral. Neste caso não há cobrança de franquia. Haverá cobrança de franquia somente se não chegar a dar perda total, configurando perda parcial com o conserto do veículo.

      Veículo do terceiro: Como o veículo do terceiro está entrando no seu seguro por meio da sua cobertura de terceiros, a senhora não terá que pagar nenhuma franquia independente de o carro dele dar perda total ou perda parcial (conserto), pois esta cobertura não tem franquia.
      Se o terceiro acionasse o seguro dele, aí sim ele poderia lhe cobrar o ressarcimento da franquia e a seguradora dele lhe cobrar a diferença coberta pela seguro. No caso de perda total a seguradora dele lhe cobraria o valor integral do carro. Contudo, mesmo nesta situação, a senhora poderia contar com a cobertura de terceiros do seu seguro, ou seja, sua seguradora faria o acerto com a seguradora do terceiro.

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      Atenciosamente,

  4. Marcos diz:

    Em acidente que quem deu causa não foi o segurado, aquele que deu causa ao acidente paga quanto na PT?

  5. Isnard diz:

    Eu me envolvi em um acidente, estava em uma avenida e derrepente um surgio um carro envadindo a placa pare entrando na avenida que eu estava.
    Ouve a colisão e a minha moto deu perda total, o carro em que eu bati tem seguro, minha duvida e se o seguro cobrira todo o dano?
    A minha moto esta com os documentos pagos, sou abilitado.
    Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Isnard, boa tarde!

      A indenização de qualquer sinistro depende da análise da seguradora: ela observará se o segurado dirigia de acordo com as informações passadas por ele no perfil de risco; se considera ou não o segurado culpado etc.
      Estando tudo certo nesses quesitos e o segurado assumindo a culpa, deverá haver cobertura normalmente.
      Sendo formalizada perda total, a seguradora pagará indenização integral com base no valor médio de mercado da moto.

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      Atenciosamente,

  6. Sissi diz:

    Olá perdi a direção, estava devagar, mas como tomo remédios para depressão , não sei como bati em tres carros

    Na hora veio a polícia e foram muito ignorantes querendo fazer bafometro me recusei e me levaram presa
    Na ocorrência colocaram que eu apresentava sinal de embriaguez, sem exame nem nada
    Será que vou ter problema com seguro
    Pq vou me defender pois tive t quevpagarvfianaca
    Obrigadacarros, tenhOk good night

    • Jessica diz:

      Sissi, bom dia!

      Se a seguradora verificar que no Boletim de Ocorrência foi informado pelo policiais que havia sinais de embriaguez, isso poderá gerar pendências e até recusa no sinistro pelo fato de não haver cobertura para quando o motorista dirige sob efeito de bebidas alcoólicas.
      Como esta informação foi colocada indevidamente no B.O. pelo próprios policiais que atenderam a ocorrência, será necessário consultar um advogado pois extrapola as questões técnicas (regras de cobertura) do seguro, podendo inclusive lhe causar problemas jurídicos uma vez que dirigir embrigado é considerado crime.

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      Atenciosamente,

  7. Boa noite. Meu filho tem 16 anos ele pegou o carro escondido que não tem seguro, e bateu num carro que tinha seguro,e deu perda total no outro carro, só que a pessoa só tinha pago 2 parcelas do financiamento, a seguradora pagou o financiamento total. E agora será que o seguro vai vir atrás do meu filho? Pq na pericia não perguntaram nada para ele, como foi o acidente. Pq se ele não foi culpado? Ele já foi no forum e está prestando serviço educativo pro estado, pois ele estuda e faz estágio.

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      A seguradora pode procurar o causador para solicitar o ressarcimento dos prejuízos cobertos pelo seguro. Quando o causador é menor de 18 anos, entendemos que a cobrança pode ser feita aos responsáveis – contudo como não prestamos acessória jurídica, e sim apenas apoio técnico na área de seguros, sobre este ponto recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Diego diz:

    Bati num carro e o meu carro tem seguro e o da pessoa a qual bati nao tinha, ate ai tudo bem.
    Os dois carros foram para oficinas e o meu deu perda total.l, porem o da outra pessoa ainda nao sei se deu perda total tambem ou se foi parcial e terá conserto.
    Neste caso se o carro da outra pessoa tambem der perda total ou parcial eu pago a franquia mesmo assim? Por se tratar de ter outro envolvido.

    • Jessica diz:

      Diego, boa tarde!

      Se seu veículo der perda total, o senhor receberá indenização integral e não haverá cobrança de franquia.
      Quanto ao veículo do terceiro, não haverá franquia independente de ser perda parcial ou perda total, pois as seguradoras não trabalham com franquia na cobertura de terceiros.

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      Atenciosamente,

  9. José Carlos Santos de Sousa diz:

    Bati em um carro que tinha seguro, eu estava na contra mão, meu carro não tinha seguro, o corretor do automóvel estava por perto com o marido da dona do outro carro e deu perda total na mesma hora, eles me informaram que além de eu ter que pagar a franquia eles me ameaçaram dizendo que se eles colocassem a placa do meu carro no registro da ocorrência a seguradora iria me cobrar na justiça o prejuízo dela, por isso seria melhor eu pagar o valor de 2.900,00 da franquia. Isto procede??

    • Jessica diz:

      José, boa noite!

      Se o veículo da vítima vier a dar perda total ele não terá que pagar franquia. Ele receberá indenização integral do seguro, sem ônus de franquia.
      Neste caso a vítima não pode lhe cobrar a franquia uma vez que ela não teve que pagá-la.
      Contudo, se o senhor foi responsável pela colisão, a seguradora deles poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da indenização integral que foi paga pelo seguro.
      Se isso ocorrer, recomendamos negociar valores e parcelamento com a seguradora ou então consultar um advogado.

      Já se o carro da vítima não der perda total e for ser consertado, aí sim ela terá que pagar franquia. A seguradora dela pagará a diferença acima da franquia para realizar o conserto.
      A vítima tem direito de solicitar ao causador o ressarcimento da franquia. Já a seguradora pode solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.
      O acerto da franquia e feito com a vítima, sem relação com a seguradora. É, por fim, o acerto da diferença do seguro é feito diretamente com a seguradora sem relação com o segurado/vítima.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  10. Joice diz:

    Boa tarde ônibus bateu no meu carro porém meu carro tem seguro e ainda tá financiado 34.000mil e já paguei 12mil de parcelas.mais o carro ta no valor de 27mil de tabela. Deu perda total abrir o sinistro.gostaria de saber como vou ficar nessa situação??

    • Jessica diz:

      Joice, boa noite!

      Recomendamos a leitura deste outro post: http://blog.muquiranaseguros.com.br/indenizacao-de-perda-total-de-veiculo-financiado-no-seguro/

      Mas em resumo, há dois caminhos possíveis no seu caso:
      A) A seguradora quitará o saldo devedor até o limite máximo de R$27.000 e a senhora quitará a diferença de 34.000 – 27.000 = R$7.000 à financeira para desalienar o veículo que será transferido para a seguradora e a dívida será integralmente quitada.
      B) Se o caminho (A) acima não for interessante para a senhora, é necessário tentar solicitar à loja e financeira autorização para fazer substituição da garantia ( trocar o bem da dívida usando a indenização do seguro ). Se eles aceitarem, este é o caminho mais recomendado, pois lhe permitirá pegar um outro carro no lugar do antigo e os valores de parcelas e juros serão atualizado conforme negociação no processo de substituição de garantia.

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      Atenciosamente,

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