Descubra como funciona a indenização integral de veículo de consórcio nos casos de perda total por colisão ou roubo/furto sem recuperação!
Nosso visitante Henrique nos enviou a seguinte questão:
“Meu carro foi roubado mas ele é de consórcio. Quem recebe a indenização: eu ou a administradora do consórcio, sendo que ainda não quitei o consórcio?”
Confira nossa resposta:
Olá Henrique, tudo bom? :)
Veículos adquiridos com consórcio e com saldo devedor ainda não quitado, são considerados “alienados”. Por conta disso, no caso de perda total por colisão ou roubo/furto sem recuperação, há três caminhos possíveis:
- Caminho nº 1: A seguradora quita o saldo devedor e o segurado recebe a diferença que houver.
- Caminho nº 2: O segurado quita o saldo devedor e recebe o valor integral da indenização.
- Caminho nº 3: O segurado faz a substituição da garantia usando a indenização do seguro, ou seja, troca o veículo alienado no consórcio por um outro.
Vamos entender cada um desses caminhos:
Sempre que ocorre perda total por colisão ou roubo/furto sem recuperação do veículo, o valor total da indenização integral será conforme o percentual contratado da Tabela FIPE. Por exemplo: Se o segurado contratou cobertura de 100% da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000,00 na FIPE, então o valor total da indenização será de 100% de R$50.000,00.
Para veículos alienados em consórcio ou financiamento CDC, o carro sinistrado precisa ser quitado para que possa ser feita a baixa do gravame e a seguradora possa transferir a propriedade do veículo para ela. Sem esses procedimentos o seguro não consegue liberar o pagamento da indenização. É aqui que entram os 03 caminhos alternativos que mencionamos.
No nosso exemplo anterior, suponha que o carro sinistrado de R$50.000 tinha um saldo devedor junto à Administradora do consórcio de R$10.000.
- Caminho nº 1: Seguindo pelo caminho da quitação do saldo devedor pelo seguro, a seguradora quitaria o saldo devedor de R$10.000, seria feita baixa do gravame e o carro sinistrado transferido para a seguradora. O segurado receberia 50.000 – 10.000 = R$40.000.
- Caminho nº 2: Se o segurado preferir ele próprio pode quitar o saldo devedor e depois receber a indenização integral do seguro sem descontos. Neste caso o segurado quitaria o saldo de R$10.000, enviaria as cópias dos comprovantes à seguradora e, após a baixa do gravame, a seguradora faria a transferência do veículo sinistrado para ela. Feito tudo isso, a seguradora pagaria os R$50.000 integrais ao segurado, sem descontar o saldo devedor que já foi quitado.
- Caminho nº 3: Em alguns casos pode ocorrer de o saldo devedor do consórcio ser muito alto e o segurado não ver vantagem em receber a diferença, a qual será pequena e insuficiente para dar lance em novo consórcio ou entrada em um financiamento. Para essas situações existe o caminho da substituição da garantia, no qual o veículo sinistrado é substituído por um novo veículo usando a indenização integral do seguro. O saldo devedor, prazo e valor de parcelas são atualizados conforme a negociação feita na substituição.
Para fazer este procedimento é necessário consultar a Administradora e a loja onde pretende-se adquirir o novo veículo e checar se há aceitação. Geralmente as Administradoras de consórcio de automóvel cobram um taxa de substituição de garantia.
Havendo autorização da Administradora e da loja em fazer a substituição, o antigo veículo será desalienado e após baixa do gravame será transferido à seguradora. A indenização será paga ao segurado que deverá repassá-la à Administradora para fazer a alienação do novo veículo.
Respondendo a questão do sr. Henrique, para saber quem receberá a indenização e qual o valor dependerá de qual dos 03 caminhos acima o segurado escolher.
Esperamos que essas informações ajudem!
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Meu carro foi roubado ainda tô pagando consórcio e não tenho Seguro como devo agir neste caso
Luciano, bom dia!
Recomendamos contatar a Administradora do consórcio.
Em princípio será necessário continuar pagando o consórcio.
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Atenciosamente,
Tenho um consórcio peguei meu carro mais colidir deu pt, minha seguradora tive quer colocar na justiça pois ela não queria pagar 100% da minha cobertura. Desde então não consegui pagar o meu consórcio já faz mais de 1ano só agora eu ganhei a questão o quer devo fazer a seguradora ainda não me pagou porém.
Janilson, Boa tarde!
Será necessário verificar com a Aministradora do consórcio como consta a dívida. Em princípio k procedimento normal seria a Administradora emitir um termo de quitação do saldo devedor, que seria pago pela seguradora e, depois, feita a baixa do gravame você receberia a diferença. Porém como o consórcio ficou inadimplente não sabemos ao certo qual será o procedimento da Administradora sendo necessário checar.
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Atenciosamente,
Recebi indenização do seguro e não fizeram a transferência do veículo como proceder tendo em vista que preciso da baixa pois sou taxista
Geovanini, bom dia!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para verificar junto à seguradora porque não foi feita transferência ainda. Eles deverão verificar se há alguma restrição ou pendência para finalizar ou se foi atraso nos procedimentos internos da companhia.
Informe a seguradora sobre a urgência de finalizar o procedimento por ser táxi. Anote os protocolos de atendimento.
Se não houver solução desta maneira, contate o SAC e posteriormente a Ouvidoria informando os protocolos de atendimento para abrir reclamação.
Em último caso é necessário buscar as Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Jessica boa tarde! Meu veículo e de consorcio foi roubado e agora a seguradora só ira me pagar apos a baixa do gramave que ocorrera somente dez dias úteis da data da próxima assembleia (20/02/17) , pois diz ter que aguardar a próxima assembleia do mês de quitação do consórcio. Entendo q esteja em clausula contratual porem para roubo deveria existir uma outro regra(exceção) existe? Pois vou receber praticamente 90 dias apos o sinistro. Onde deveria ser 30.
Danielle, boa tarde!
Sem a baixa do gravame a seguradora não libera o pagamento da indenização integral pois não tem comprovante de que o veículo foi “desalienado”.
Se as cláusulas contratuais do consórcio estipulam que a baixa do gravem só pode ser feita após a assembléia, o pagamento da indenização pelo seguro fica dependendo desse prazo. Será necessário checar com a administradora do consórcio se é possível flexibilizar este prazo para fazer a baixa do gravame antes.
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Atenciosamente,
Se roubarem um carro financiado o seguro quita as parcelas que faltam mas com o descontos dos juros?
Claudio, boa tarde!
O valor da indenização integral é dado pelo percentual contratado da Tabela FIPE, considerando apenas o valor médio do modelo do carro. Portanto não considera juros de financiamento ou valores de entrada.
No caso de indenização integral (por perda total, roubo/furto sem recuperação etc.) de veículo financiado, há dois caminhos: a) quitação do saldo devedor ou b) substituição da garantia.
Explicamos ambos os caminhos neste outro post, o qual recomendamos a leitura: “Indenização integral do seguro de veículos financiados”
Se permanecer com dúvidas após a leitura, volte a nos contatar.
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Atenciosamente,
Muito obrigado pela informação, me ajudou bastante.
Henrique, bom dia!
Que legal, ficamos felizes com seu retorno!
Conta sempre com a gente, inclusive se precisar de uma cotação ;)
Abraços!!