“Quero transferir meu seguro e meus bônus para outra pessoa. Posso?” Confira resposta!
Quando o seguro é transferido do nome de uma pessoa para outra, chamamos de “transferência de titularidade”. Este procedimento é bastante simples, mas requer atenção a algumas regras, especialmente no que diz respeito aos bônus de renovação. Neste post explicaremos estes detalhes e daremos dicas para situações especiais, como por exemplo quando o titular falece.
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Transferência de titularidade é diferente de transferência de bônus
Não há exigência de quem segurado, principal condutor e proprietário do veículo sejam a mesma pessoa. Por conta disso é comum a transferência de titularidade e bônus entre diferentes pessoas. Contudo, é importante ter atenção há algumas regras para fazer essa transferência corretamente.
Antes de falarmos sobre as regras de transferência do seguro de automóvel, é importante entender que apesar de serem feitos juntos, a transferência de titularidade e a transferência de bônus de renovação são coisas diferente. Por essa razão, as regras para cada um desses tipos de transferência também serão diferentes, o que faz com que existam situações nas quais é possível transferir o seguro, mas não transferir os bônus.
Regras de transferência de titularidade
A transferência de titularidade é quando o seguro muda do nome de uma pessoa para o nome de outra. Ou seja, ocorre alteração do segurado.
- Quem pode? As regras de transferência de titularidade podem variar entre as companhias, porém no geral essa transferência pode ser feita entre quaisquer pessoas, mesmo que sem vinculo.
- Como fazer? Deverá ser apresentada carta de Transferência de Direitos e Obrigações (Carta de “TDO”). Geralmente a seguradora fornece, por meio do corretor de seguros, um modelo padrão desta carta, a qual deve ser preenchida e assinada pelo antigo segurado, autorizando a transferência do seguro para o novo segurado.
Quando o novo segurado já era o principal condutor na apólice anterior e possui vínculo com o antigo segurado, algumas seguradoras dispensam a carta de TDO e a transferência pode ser feita “automaticamente”. Apesar de esta ser a exceção e não a regra, considero um procedimento excelente pois diminui burocracias.
Regras de transferência de bônus
A transferência de bônus de renovação é quando, a partir da transferência de titularidade, os bônus do segurado anterior também são transferidos para o novo segurado.
- Quem pode? As seguradoras aceitam transferência de bônus entre:
- Pais e filhos (inclusive adotivos e enteados), quando o vínculo for devidamente comprovado pela
Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade, em se tratando de enteados é obrigatório à declaração do Segurado. Vale ressaltar que a seguradora pode exigir que o filho tenha determinada idade mínima (a AIG, por exemplo, exige que o filho tenha no mínimo 19 anos) ou que a classe de bônus transferida seja compatível com a idade do filho (nas seguradoras Porto Seguro e Tókio Marine, por exemplo, um indivíduo de 18 anos pode ter bônus máximo de zero; 19 anos bônus máximo 01; 20 anos bônus máximo 02; 21 anos bônus máximo 03,…, 28 anos ou mais, bônus 10.) - Cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Casamento
- Pessoa física e pessoa jurídica (e vice-versa), quando o vínculo entre a pessoa física e a pessoa jurídica for de diretor, gerente ou sócio da Empresa, devidamente comprovado pelo contrato social. Algumas seguradoras podem ser mais restritas ou mais flexíveis sobre os tipos de vínculo aceitáveis neste caso.
- Pais e filhos (inclusive adotivos e enteados), quando o vínculo for devidamente comprovado pela
- Como fazer? Algumas seguradoras, como por exemplos a Itaú, solicitam uma Declaração de Transferência de Bônus em modelo padrão fornecido pela companhia, assinada pelo antigo segurado. Já outras, solicitam apenas o comprovante de vínculo. Em ambos os casos o procedimento é bastante simples, bastando você enviar os documentos solicitados a seu corretor para ele encaminhar à seguradora.
Vale sempre reforçar que as seguradoras tem autonomia para escolher estas regras, por isso podem haver casos (ainda que excepcionais) de seguradoras com regras diferentes.
Há ainda outras regras sobre o funcionamento das classes de bônus no seguro. Se deseja conhecer maiores detalhes, leia este post: “Bônus do seguro: como funciona?”
E se o titular tiver falecido?
Existem situações nas quais o titular/segurado falece durante a vigência do seguro. Algumas informações podem ser úteis para esta situação:
- Titularidade: O seguro poderá ser transferido para o nome do herdeiro ou legatário, porém há seguradoras as quais exigem que seja concluído o inventário. Neste caso o seguro continuará vigente no nome do titular falecido, constando como “espolio”, até o inventário ser liberado. Se não houver esta exigência, o seguro poderá ser transferido normalmente, conforme regras que falamos nos tópicos anteriores.
- Bônus: A regra mais comum para transferência de bônus é de que os bônus do titular falecido poderão ser mantidos, desde que haja vínculo entre ele e o principal condutor. Algumas seguradoras exigem que o inventário esteja concluído para haver aproveitamento do bônus. Já se a seguradora é mais flexível e aceita a transferência de titularidade entre titular falecido e herdeiro/legatário, os bônus serão transferido automaticamente.
- Indenização integral: Se o falecido era também proprietário do veículo, o bem entrará em inventário e por isso num caso de indenização integral o valor irá para inventário. Há seguradoras que não aceitam fazer seguro para veículos em inventário, a não ser que seja renovação da própria seguradora, por isso se você for mudar de seguradora na renovação é importante informar ao corretor que o carro está em processo de inventário.
- Assinatura: O questionário de perfil de risco poderá ser assinado pelo inventariante. Divergências no perfil de risco podem gerar recusa de indenização em sinistros, por isso é importante o inventariante conferir as informações novamente e checar se não mudou nada no perfil de risco.
Não há transferência para “seguros pirata” ou “proteção veicular”
Outra dica fundamental sobre transferência de titularidade e bônus é que elas só podem ser feitas em seguros oferecidos por seguradoras regulares, devidamente cadastradas e habilitas na SUSEP. Recomendamos a leitura deste post: “Consultar seguradora na SUSEP: como fazer e qual a importância?”
Não é possível fazer estes procedimentos indo de um seguro regular para um “seguro pirata” ou serviço de proteção veicular, oferecidos por associações ou cooperativas. Migrar de um seguro regular para um destes tipos acarretará perda de bônus, por isso é importante sempre verificar se a empresa com que você está fazendo seu seguro é regular.
estou dando o meu veiculo em garantia fiduciára de uma operação de empréstimo, porém o banco exige que ele fique como beneficiário da apólice. Há endosso para isso?
Marcio, boa tarde!
Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice se a seguradora onde encontra-se o seguro dá opção de destacar na apólice o beneficiário no caso de indenização integral. Algumas seguradoras como Bradesco e Itaú tem campo para isso. Outras não há campo em destaque, mas consta estipulado nas cláusulas contratuais que em eventual sinistro de indenização integral o beneficiário é aquele que consta nos documentos do veículo, respeitados os contratos de alienação.
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Atenciosamente,
Bom dia,
Existem custos para o segurado em caso de inclusao de filho com 29 anos, como Principal condutor e tbem alteraçao de cep de pernoite?
Obrigado
Luiz, boa tarde!
Qualquer endosso de alteração de perfil de risco pode gerar cobrança ou devolução do prêmio, pois ocorrerá mudança no risco.
Se o condutor anterior era mais velho do que o novo, muito provavelmente gerará cobrança já que condutores mais jovens tendem a ter perfil de maior risco.
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Atenciosamente,
Bom dia!
No texto acima:
“As regras de transferência de titularidade podem variar entre as companhias, porém no geral essa transferência pode ser feita entre quaisquer pessoas, mesmo que sem vinculo.”
Fica claro de que não é necessário vinculo entre as pessoas para transferência de titularidade.
Vou comprar o carro de um amigo, o seguro esta pago até o final do ano, é possível transferir para mim tal seguro?
Thais, boa tarde!
Como as regras podem variar, é necessário consultar a seguradora em questão e verificar as regras específicas dela. Atentar-se também a alteração do perfil de risco, já que mudará o principal condutor e demais informações de uso do veículo.
Se a apólice tiver bônus, fica valendo a regra de transferência de titularidade, permitida somente entre cônjuges e pais e filhos.
Irei fazer este adendo no texto acima, pois não ficou claro esse detalhe e é bem importante.
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Atenciosamente,
Boa noite,
Comprei um carro da minha mae de presente para minha esposa, minha mae é segurada pela hdi. Ha possibilidades de mantarmos o contratado da minga mae???
Thiago, boa tarde!
Sim, pois há vinculo de mãe e filho. Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para fazer a transferência de titularidade e bônus para seu nome (filho). Na próxima renovação, o senhor pode manter em seu nome ou se preferir, fazer nova transferência, agora para sua esposa.
Importante checar também se a sua seguradora coloca alguma restrição quanto ao vínculo entre proprietário e segurado.
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Atenciosamente,
Olá gostaria de saber qual é o custo da transferência de titular
Lene, boa tarde!
Não há custos para realizar a transferência de titulares do seguro. Basta que as regras de transferência sejam atendidas, ou seja, transferindo seguro e bônus para pai/mãe ou filhos ou cônjuges ou sócios e empresa. A seguradora poderá solicitar comprovante de vínculo.
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Atenciosamente,
Boa tarde! Gostaria de saber se pode se fazer transferência de seguro de irmão para irmã?
Malu, bom dia!
Em princípio desconhecemos autorização de transferência de direitos e obrigações entre irmãos no seguro auto. Geralmente são aceitas transferências entre cônjuges, pais e filhos, sócios e empresa. Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela sua apólice se a seguradora onde está seu seguro trabalha com uma regra mais flexível.
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Atenciosamente,