Prescrição do seguro de vida: qual o prazo?

Saiba qual o prazo de prescrição para solicitar indenização da cobertura de morte do seguro de vida!

O seguro de vida é extremamente importante para famílias que dependem financeiramente de um dos familiares. Porém é preciso estar atento aos prazos prescricionais para não perder o direito à indenização. No post de hoje mostraremos qual o prazo para prescrição na cobertura de morte do seguro de vida e onde consta esta informação.

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Cotação Seguro Vida – 2

O que é “prescrição”
dentro da cobertura de morte do seguro de vida

A cobertura de morte é obrigatória em qualquer modalidade de seguro de vida. Ela prevê a garantia de um capital no caso de falecimento do segurado. A apólice pode garantir esse capital somente para morte acidental ou no caso de morte acidental e morte natural, conforme opção de contratação do segurado.

Esse capital é pago aos beneficiários. Neste vídeo explicamos como são determinados os beneficiários (não deixe de assistir pois esta informação é muito importante).

Os beneficiários devem dar entrada no processo de sinistro, notificando a seguradora sobre o falecimento do segurado. Essa notificação e requerimento da indenização do seguro devem ser feitos dentro de um prazo máximo. Passado este prazo máximo, os beneficiários não conseguem mais receber a indenização do seguro.

Em outras palavras, dizemos que a pretensão ao direito de indenização é extinta.

Essa extinção da possibilidade de pretensão do capital no seguro de vida no prazo máximo trata-se da prescrição.

Prazo de prescrição
para cobertura de morte no seguro de vida

O prazo de prescrição para a pretensão do capital de morte no seguro de vida pelos beneficiários é de 03 anos. Esse prazo começa a contar da data de conhecimento do falecimento do segurado, ou seja, a data do óbito.

Essa informação consta no Código Civil art. 189 e art. 206, § 3o, inciso IX:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual
se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205
e 206.”

““Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
(…)
IX – a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do
terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil
obrigatório.”

Exemplo 1: O segurado faleceu em 01/01/2017. Os beneficiários do seguro de vida tem 03 anos contados a partir da data do óbito (01/01/2017) para dar entrada no sinistro por morte.

Prazo de prescrição
para cobertura de invalidez permanente

Nossa visitante Lorrainy nos questionou se o prazo de prescrição de cobertura para invalidez permanente é o mesmo que o da cobertura de morte. Como a informação não constava aqui, incluímos nesta atualização do post.

A cobertura de invalidez permanente, parcial ou total, gera o pagamento do capital ao segurado e não a beneficiários. Por conta disso, o prazo prescricional muda, passando a ser de 01 ano. Ver trecho abaixo do Código Civil.

Ainda assim, recomendamos que o segurado sempre contate a seguradora para verificar aceitação, assim se certifica se o prazo de fato passou e se não existe margem para negociação.

Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
(…)
II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
(…)”

(grifo nosso)

Suspensão do prazo de prescrição no seguro de vida

O prazo prescricional pode ser suspenso em determinadas situações. Quando dizemos “suspenso” não significa que o prazo deixa de existir, e sim que ele para de contar e volta a contar depois da suspensão.

Ilustração: Uma maneira fácil de entender o conceito de suspensão é pensar num semáforo. Enquanto o semáforo está verde os carros podem avançar normalmente. Quando o semáforo fica vermelho, os carros devem parar – porém isso não significa que os carros nunca mais voltarão a andar. Eles ficarão parados somente enquanto o semáforo ficar vermelho. O prazo de prescrição é como os carros andando no semáforo verde e a suspensão é como quando o semáforo  fica vermelho: O prazo prescricional é interrompido na suspensão, mas volta a correr após.

A principal situação que suspende o prazo de prescrição é o aviso de sinistro. Isso significa que feito o aviso de sinistro pelo beneficiário, o prazo prescricional fica suspenso até a seguradora informar se aceitará ou recusará o pagamento da indenização. O prazo de prescrição volta a correr após a seguradora notificar o beneficiário sobre a decisão dela.

Essa informação consta na Súmula 229 do STJ. Apesar de a súmula falar especificamente sobre “segurados” e não “beneficiários” a jurisprudência vem aplicando a beneficiários também:

Súmula 229. O pedido de pagamento de indenização à Seguradora
suspende o prazo de prescrição até que o Segurado tenha ciência da
decisão.”

Exemplo 2: O segurado faleceu em 01/01/2017. Os beneficiários fizeram o aviso de sinistro no seguro de vida em 01/03/2017. Como passaram 02 meses entre o sinistro e o aviso de sinistro, já correram 02 meses do prazo de prescrição. O aviso de sinistro suspende o prazo de prescrição até a seguradora informar a decisão de sua análise. Em 01/04/2017 a seguradora informa que aceita pagar a indenização e precisa de determinados documentos. O prazo volta a correr em 01/04/2017. Como já havia corrido 02 meses entre o falecimento e o aviso de sinistro, restam aos beneficiários 02 anos e 10 meses para dar andamento no processo de sinistro, contados a partir de 01/04/2017 que foi quando a seguradora informou sobre sua decisão.

Veja que no exemplo acima o prazo de prescrição sempre foi de 03 anos. A única diferença é que enquanto a seguradora estava analisando, o prazo parou de contar. Depois que a seguradora deu sua posição, o prazo voltou a contar.

Importante: Vale ressaltar que não atuamos na área jurídica, mas sim na área técnica de seguros. Isso significa que podem existir outras causas de suspensão do prazo prescricional além desta mencionada acima. Os artigos 197, 198, 199 e 202 do Código Civil trazem esses tópicos, mas o ideal é consultar um advogado para maiores detalhes sobre leis e jurisprudências sobre o assunto.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

20 respostas para Prescrição do seguro de vida: qual o prazo?

  1. Olá, Jessica!

    Passando para parabenizá-la pelo trabalho realizado com seu blog e canal no YouTube.

    Seu trabalho é notadamente de “utilidade pública”.

    Sucesso.

    Abraço. Nathália Bomfim

  2. Carlos Henrique de Oliveira diz:

    Olá, tudo bem? Minha esposa aposentou por invalidez permanente e no contracheque ainda continuam descontando o seguro dela, isso é certo? No ato da aposentadoria ela a empresa não deveria paga-la a indenização por invalidez. Ela trabalhava no Ministério da Agricultura- DFA-ES . Aposentou-se em Maio de 2009. No aguardo e obrigado. Carlos Henrique de Olveira/ marido.

    • Jessica diz:

      Olá Carlos, tudo bom? :)

      Como não temos acesso ao seguro ou folha de pagamentos em questão, não podemos orientar com precisão.
      Nossa recomendação é verificar se o seguro em questão garante outras coberturas além de invalidez permanente, tal qual morte, diagnóstico por câncer ou antecipação por doenças graves. Pode ser que o seguro ainda tenha coberturas para ela. Porém insisto que sem maiores detalhes não temos como certificar essa informação, sendo recomendável conversar diretamente com o RH e/ou corretor responsável.

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços!

  3. lorrainy diz:

    olá, esse prazo prescricional de 03 anos é apenas para cobertura morte? ou tambem será de 03 para invalidez do segurado?

    • Jessica diz:

      Olá Lorrainy, tudo bom? :)

      Não tinha notado que esqueci de mencionar a cobertura de invalidez no post! Obrigada por sua questão, irei incluir a informação lá.

      Pretensões do segurado contra a seguradora tem prescrição de 01 ano.
      A prescrição de 03 anos é para beneficiários contra o seguradora.
      No caso de invalidez permanente, total ou parcial, quem receberá o capital segurado será o próprio segurado e não eventuais beneficiários. Por conta disso entendemos que para invalidez permanente com indenização ao próprio segurado a prescrição é de 01 ano e não 03 anos.

      Caso já tenha passado mais de 01 ano, recomendamos contatar o corretor responsável pela apólice para verificar na seguradora para se certificar se este prazo já passou. Não tivemos casos assim na corretora, por isso é importante checar a informação na sua seguradora.

      Abraços!

  4. Maiara diz:

    Boa tarde meu pai trabalhou em uma empresa durante 26 anos
    E depois foi mandado embora
    Mais ele faleceu 18 meses depois de der mandado embora
    Eu tenho direito de receber seguro de vida dele?

    • Jessica diz:

      Olá Maiara, tudo bom? :)

      Meus pêsames pela perda de seu pai!

      Quando o segurado é excluído da apólice, não há cobertura ainda que o falecimento tenha ocorrido perto da exclusão.
      Seria necessário consultar um advogado para saber se na lei trabalhista existe algum detalhe sobre garantia do seguro de vida por algum tempo depois do desligamento da empresa. Em princípio, eu desconheço.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  5. Marco Antônio Pires de Souza diz:

    A seguradora disse que prescreveu o seguro a que tenho direito, pelo falecimento de meu filho por acidente, mas estava mandando documentos pedidos e eles me enrolando até passar os três anos, como estava enviando ainda documentos não suspende este prazo?????

    • Jessica diz:

      Olá Marco, tudo bom? :)

      Meus pêsames pela perda do seu filho!

      Quando o processo está com a seguradora (para análise de documentos já entregues etc.) o prazo fica suspenso. Uma vez que o processo está com o segurado/beneficiário (para providenciar documentos) o prazo volta a correr.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para checar se o prazo de fato prescreveu e se necessário consultar um advogado.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

    • Lucas Ramos diz:

      Olá, Marcos.

      Sou advogado especialista em direito securitário.

      No seu caso, o seu seguro não prescreveu, porquanto o prazo estava suspenso.

      Para mais detalhes, pode me enviar um e-mail relatando o seu caso ou me enviar uma mensagem no whatsapp.

      Email: [email protected]

      Whatsapp: 21 989884752

      Att.,

      Lucas Ramos
      OAB.RJ 223.162

  6. andrea diz:

    minha mae faleceu 29/12/17 morte natural mas por motivo de na minha cidade nao ter svo o obto saiu como morte indeterminada pois ela faleceu em casa e o socorista do samu colocou q foi infarto mas o obto veio causa indeterminada mesmo assim eu recebo o seguro sou filha dela

    • Jessica diz:

      Olá Andrea, tudo bom?

      Meus pêsames pela perda de sua mãe!

      Recomendamos solicitar para que o corretor da apólice do seguro de vida verifique quais eram as coberturas garantidas. Ele poderá lhe ajudar a fazer abertura do sinistro junto à seguradora.

      Caso haja dúvidas sobre a natureza da morte e isso gere empecilhos no recebimento do capital segurado, recomendamos solicitar que o samu faça uma correção ou então que solicite instrução de um advogado.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  7. Eduardo diz:

    Depois que já saiu toda a documentação do seguro a empresa ou a seguradora tem prazo para pagar o seguro ou não

  8. Rafael diz:

    Meu pai faleceu dia 26/01/2011, mas so no dia 25/09/2017 que descobrir que meu pai tinha um seguro de vida, e o beneficiario e meu irmal. Eu queria saber se tem com reaver isso, para poder receber essa indenizaçao

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Recomendamos solicitar instrução de um advogado para checar se existe essa possibilidade.
      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questões jurídicas. O advogado poderá lhe instruir melhor.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  9. Nathany diz:

    Meu pai faleceu dia 29/09/17 sou a filha mais velha tendo um irmao da mesma mae e outro menor de outro casamento por onde comeco a agir?

    • Jessica diz:

      Nathany, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de seu pai.

      Recomendamos verificar quem é o corretor responsável pela apólice do seguro de vida para dar entrada no sinistro. Se não tiver um corretor, é possível fazer abertura do sinistro diretamente na seguradora.
      Os beneficiários dependerão de como foi feito o seguro de vida. Explicamos em mais detalhes neste vídeo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

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