Quais as regras do seguro DPVAT?

Veja quais as principais normas que definem as regras de funcionamento do seguro obrigatório DPVAT!

Há muitas dúvidas sobre como funciona o seguro DPVAT. Apesar de sermos uma corretora de seguros privados e sem qualquer relação ou possibilidade de comercialização do DPVAT, ainda assim consideramos muito importante divulgar informações mais claras sobre o assunto. Por isso no post de hoje falaremos sobre as principais leis, resoluções e circulares sobre o DPVAT.

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Principais regras do seguro obrigatório DPVAT

A Lei 6.194 traz os principais pontos sobre o seguro DPVAT. A Resolução CPSP 273 também é fundamental sobre o assunto. Separamos os principais pontos desta lei e circular pertinentes a quem acaba precisando acionar o DPVAT.

Coberturas

O seguro DPVAT garante cobertura para 1) morte, 2) invalidez permanente total ou parcial e 3) reembolso de despesas médico-hospitalares.

Valores máximos de cobertura

Cada uma das três coberturas acima tem valores máximos de cobertura:

  • Morte: R$13.500,00,00
  • Invalidez permanente: até R$13.500,00
  • Reembolso de despesas médico-hospitalares: até R$2.700,00

Esses são os valores máximos de cobertura, o que significa que pode ocorrer indenização abaixo deste limite máximo conforme os critérios que mostraremos a seguir.

Indenização por morte

A indenização por morte será de R$13.500,00 e deverá ser paga necessariamente dentro da regra prevista no artigo 792 do Código Civil: metade para o cônjuge e a outra metade repartida igualmente entre herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária

Indenização por invalidez permanente

A invalidez permanente deverá ser enquadrada na Tabela que você confere no anexo final da lei. Explicamos como usá-la neste outro post: “Tabela de indenização invalidez permanente DPVAT: como usar?”

Em linhas gerais, é necessário ter laudo médico que ateste que foram esgotados todos os recursos para recuperação, sem sucesso. O laudo deve determinar qual o órgão ou membro lesado e o grau de invalidez. Para perda total do membro, considera-se perda de 100% de sua capacidade. Para situações de perda parcial, a lei informa que para lesão máxima usa-se como referência perda de 75%, para lesões médias 50%, para lesões mínima 25% e 10% para sequelas residuais (Art. 3º, parágrafo 1º, II)

Esses percentuais junto aos percentuais da Tabela devem ser aplicados ao valor máximo de R$13.500,00.

O pagamento pode ser feito aos beneficiários por meio de cheque nominal ou depósito ou Transferência Eletrônica de Dados (TED).

Reembolso de despesas médico-hospitalares

O reembolso de despesas médico-hospitalares está limitado ao teto de R$2.700,00, mas pode ser menor se as despesas tiverem sido menores. É indispensável a apresentação dos comprovantes originais da despesas.

A Circular CNSP garante inclusive reembolso para fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico assistente.

Não há reembolso para atendimentos realizados pelo SUS, a não ser em rede referenciada desde que utilizada de forma privada. Também não cobertura para despesas que tiverem sido cobertas por meio de seguro de saúde suplementar (seguro saúde particular).

Indenizações não cumulativas

As indenizações de morte e invalidez permanente não são cumulativas. Isso significa que se um segurado teve invalidez permanente, recebeu os R$13.500,00, depois veio a falecer em decorrência do mesmo acidente, a família não receberá novos R$13.500,00.

Será paga apenas a diferença, se houver. Por exemplo: Se na indenização por invalidez permanente foi indenizado R$5.000,00 e posteriormente a vítima veio a falecer em decorrência do mesmo acidente, a família receberá a diferença de 13.500 – 5.000 = R$8.500,00.

Essa regra não tem qualquer relação com a cobertura de reembolso de despesas médico-hospitalares. Ela funciona “a parte” da cobertura de morte e invalidez permanente.

Documentos necessários e pontos de atendimento autorizados

Há pessoas que se intitulam “intermediários” para auxiliar as vítimas no recebimento do DPVAT. Em contrapartida ao serviço prestado, cobram parte da indenização a ser recebida. Evite este tipo de profissional e procure os pontos de atendimento autorizados para não perder parte de sua indenização.

Forma de pagamento das indenizações

O pagamento pode ser feito aos beneficiários por meio de cheque nominal ou depósito ou Transferência Eletrônica de Dados (TED).

Prazo para pagamento das indenizações

O prazo para pagamento da indenização ou reembolso é de 30 dias contados a partir da entrega de toda documentação à seguradora. No caso de atraso no pagamento, deverá haver correção conforme IPCA+juros contados a partir do primeiro dia de atraso.

Qual carro aciona o seguro DPVAT

Se o acidente ocorrer entre dois ou mais veículos, será acionado o seguro de cada veículo em que cada vítima era transportada. Se houverem veículos não identificados, ocorrerá indenização pelo seguro DPVAT dos veículos identificados. Se não houver nenhum veículo identificado, ainda assim o DPVAT poderá ser acionado e atendido pela seguradora responsável (no caso, a Líder).

Sem cobertura para seguros inadimplentes

A Circular CNSP determina que proprietário de veículo que estiver com DPVAT inadimplente perde o direito à indenização.

Danos por assalto

Existem situações em que o dano corporal é decorrente de tentativa de roubo do veículo. Explicamos como O DPVAT funciona nessas situações neste post.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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