Saiba como funciona a exigência de seguro de responsabilidade civil profissional para intermediários de jogadores cadastrados na CBF!
A CBF já liberou a versão do regulamento para intermediários de 2018. No post de hoje mostraremos como aparece a exigência do seguro de responsabilidade civil profissional e a que detalhes o profissional deve se atentar.
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Onde há exigência de seguro no regulamento da CBF?
A exigência de que o intermediário de jogadores tenha um seguro de responsabilidade civil aparece na sessão de requisitos para cadastro de intermediários, artigo 5º (residentes no Brasil) e artigo 8º (não-residentes no Brasil). Abaixo destacamos os trechos onde consta a obrigatoriedade de apresentação da apólice de seguro junto aos demais documentos.
Atenção aos detalhes sobre o seguro
O seguro solicitado no regulamento não deve ser confundido com um seguro empresarial. Trata-se de um seguro de responsabilidade civil profissional específico para intermediários de jogadores (“apólice de seguro de responsabilidade civil (…) adequada ao exercício da atividade”).
O seguro deve obrigatoriamente ser feito em nome da pessoa física ou pessoa jurídica que está se cadastrando na CBF. Portanto, se o intermediário atuará como PF, deve fazer o seguro em nome desta PF. Se atuará como PJ, deve colocar a razão social da mesma. Se atuar tanto como pessoa física quanto jurídica, em princípio é necessário ter uma apólice para cada (a não ser que a própria CBF libere o uso da apólice da PJ também para a PF se comprovado vínculo formal entre ambos).
Este seguro deve também ter garantia de R$400.000,00 (não contrate limites menores, do contrário não atenderá o regulamento) e ter abrangência mundial (ou seja, amparar transações tanto nacionais quanto internacionais).
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