Se airbag abre dá perda total (PT) no seguro de automóvel?

se airbag abre dá perda total no seguro ou nãoDescubra se quando o airbag abre obrigatoriamente dá perda total (PT)!

Uma dúvida muito frequente entre nossos clientes e visitantes do blog é se obrigatoriamente dá perda total quando o airbag abre em uma colisão.

Neste artigo responderemos esse questão, focando nos critérios de perda total do seguro de automóvel.

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Abrir airbag não dá perda total
Critério de perda total independe do airbag

Existe um boato popular de que quando o airbag abre, necessariamente será considerado perda total do veículo. Mas não é bem assim.

Tratando-se de veículo segurado, a seguradora garantirá o que está previsto no contrato. Lá, o critério para perda total no seguro de automóvel é que os custos de reparo ultrapassem 75% do valor do veículo previsto pela Tabela Fipe (para maiores detalhes, clique aqui).  Portanto, em princípio, critério de perda total independe de o airbag ser acionado ou não.

Se o airbag abrir e os custos de reparação atingirem 75%, será considerado perda total. Se o airbag abrir e os custos de reparação não atingirem 75%, será considerado perda parcial e não total.

A confusão em torno do uso airbag e da perda total se dá porque na maioria dos casos o custo de reparação do airbag é bem alto. Acidentes que acionam o airbag geralmente são mais brutos, e geram outros danos ao veículo que, se somados à reparação do airbag, acabam atingindo os 75% estipulados como perda total. Porém, nos casos em que o airbag abre e, mesmo assim não atinge o 75% do valor do veículo, então não será perda total.

O vídeo abaixo fala um pouco sobre o assunto. É um vídeo beeem antigo, de quando eu estava começando. Por isso perdoem a péssima qualidade de gravação e áudio. Os vídeos mais recentes do canal são bem melhores, dá um pulo lá!

O mesmo vale para danos na longarina ou eixo do veículo

A mesma coisa vale para danos na longarina ou eixo do veículo. Da mesma forma que o airbag, acredita-se que uma vez danificado o eixo do veículo obrigatoriamente ocorrerá perda total no seguro de carro.

O critério de perda total em todos os casos é que os custos do conserto atinjam 75% do valor do veículo. Se o airbag, longarina ou eixo forem afetados, mas o custo de reparação não atingir os 75%, então não será perda total.

É seu direito receber o carro consertado em perfeito estado

Geralmente quem tem o airbag, longarina ou eixo do carro afetados, sofreu uma colisão mais forte. A maior preocupação das pessoas nessas horas é que, não ocorrendo perda total com indenização integral, o conserto do carro sinistrado fique ruim e ele não volte a ser como antes.

É uma preocupação importante! A seguradora deve necessariamente repor o bem danificado em perfeito estado, sem nenhuma avaria ou defeito, e com garantia de segurança e qualidade.

Em casos de danos nos quais não é possível fazer os reparos com garantia de segurança, pode haver perda total sem atingir os 75%.

Veículos de terceiros

Vale ressaltar que as informações acima valem para veículos que acionam o próprio seguro. Para os casos de veículos de terceiros em atendimento por meio da cobertura de danos a terceiros do seguro do causador, o cenário muda bastante.

Não há vínculo contratual entre terceiro e seguradora – portanto, o critério de 75% de danos para dar PT, não é taxativo. Portanto, há maior margem para negociação nesses casos. Para maiores detalhe recomendamos a leitura deste outro post: “Cobertura Danos a Terceiros: com funciona?”.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

139 respostas para Se airbag abre dá perda total (PT) no seguro de automóvel?

  1. Cilene diz:

    boa tarde , bati meu carro no poste so aafetou um lado do carro o capo ficou um pouquinho amassado mas o airbag abriu , a seguradora quer da PT ,e certo isso so foi lataria e paralama

  2. Antero Macario diz:

    Meu carro foi batido atrás e afetou a longarina a concessionária diz que arruma mas não dá garantia que vai passar em vistoria para venda ,a seguradora do causador quer pagar apenas o conserto o que devo fazer??

    • Jessica diz:

      Antero, bom dia!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para repassar esta informação a seguradora e tentar negociar a perda total com indenização integral ao invés da perda parcial com conserto.
      Em princípio o seguro se atém ao critério de perda total previsto em contrato (danos acima de 75%) e não cobre prejuízos decorrentes de desvalorização ou dificuldade na revenda do carro sinistrado. Caso não haja acordo por este motivo e o senhor julgue que ficou no prejuízo, recomendamos consultar um advogado para checar se é possível recorrer.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. jana diz:

    Carro roubado tem que pagar franquia?

  4. glaciléia diz:

    Boa tarde!
    colidi com um veiculo que adentrou na contra mão,meu carro acionou airbeg,quebrou bandeja en fim detonou saiu no guincho.como fui a vítima e estava em choque não acompanhei o desfeche do acidente,o resgate me levou para o hospital,quando meu esposo chegou no local do acidente o outro condutor ja havia tirado o carro dele do local,não houve peícia,os policiais que registraram ocorrência nada fizeram,qual conduta devo tomar,pois não tenho seguro,o outro condutor tem porem quer que eu pague a franquia do seguro e estou sem saber como proceder,pr favor se poder me ajudar desde já agradeço
    att;
    glaciléia

    • Jessica diz:

      Glaciléia, bom dia!

      Desejamos que tenha uma boa recuperação!

      Se o outro veículo entrou na contra-mão, ele é culpado pela colisão. Como vítima, a senhora tem o direito de ter seus prejuízos ressarcidos, sem nenhuma cobrança adicional. A franquia do seguro do causador é cobrada pelo seguro dele para o conserto do carro dele próprio, não de terceiros, por isso é cabida a ele. A senhora não deve ser paga a franquia a não ser que se considere culpada,

      Recomendamos dialogar com o causador solicitando que acione a cobertura de terceiros para seu carro – reforçando que esta cobertura específica não tem franquia. Se não for possível chegar a um acordo por negociação amigável, será necessário solicitar ajuda de um advogado para recorrer judicialmente.

      Lembrando que o Boletim de Ocorrência é obrigatório nos acidentes com vítima, por isso a ausência deste documento também pode ter implicações legais para o causador.

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      Atenciosamente,

  5. Leonardo Viana diz:

    Jéssica, bateram no meu carro em março e o seguro cobriu todo o conserto (R$ 12.000) mas tiveram que trocar a porta traseira e a coluna C. Fui vender o carro agora e o laudo aparece como “negativo”, dano na coluna. É correto a seguradora arrumar o carro assim? Fiquei com o mico na mão pois a desvalorização perante a FIPE é de quase 50%.

    • Jessica diz:

      Leonardo, bom dia!

      Em princípio o seguro não cobre prejuízos decorrentes da desvalorização do veículo em decorrência de acidentes. A autorização dos reparos é feita quando o mesmo pode ser realizado com garantia de qualidade e segurança.

      Se no laudo em questão foi constatado algum defeito nos reparos, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para reabrir o processo e solicitar uma vistoria de qualidade para, se necessário, refazer o serviço.
      Agora, se não houve defeitos e o laudo apenas atesta que o carro já sofreu colisão significativa, é possível tentar negociar com a seguradora, mas não há garantia contratual de que ela acatará a negociação tendo em vista que o veículo foi consertado e está apto a circular, cumprindo o que estava previsto na apólice. Não sendo possível chegar a um acordo, recomendamos consultar um advogado e verificar a viabilidade de recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  6. eduardo passos diz:

    boa tarde , me envolvi em um acidente , o proprietário do outro veiculo entrou com o seguro de terceiros para o meu carro, pois ele se responsabilizou pelo sinistro , agora a seguradora dele , não que arcar com as despesas , acionei meu seguro, mas não sei como resolver isso, pois terei que pagar a franquia , sendo que ele se responsabilizou pelo sinistro

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada é necessário que o segurado assuma a culpa e a análise da seguradora sobre o ocorrido confirme essa culpa. Se o segurado assumiu a culpa mas a seguradora concluiu que as circunstâncias não determinam que ele foi culpado, ela pode negar cobertura dos danos do terceiro.
      Sendo este o caso, a recomendação é acionar seu próprio seguro e posteriormente cobrar do causador a restituição da franquia. Se não houver acordo também nesta negociação, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou um advogado.

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      Atenciosamente,

  7. Bruna diz:

    Oi Jéssica, bom dia. Gostaria de um breve esclarecimento sobre um caso.
    Bom, colidi com outro carro que possuía seguro, na hora do acidente não foi feita pericia, não chamamos o juizado de trânsito e não foi feito B.O. Ficou acordado que eu pagaria a franquia (visto que dei causa ao acidente), contudo, agora mais 30 dias depois a concessionária que esta com o veiculo disse que o carro vai dar PT e não precisarei pagar a franquia. Ocorre que pelas conversas e orçamentos que peguei, o PT esta sendo arranjado (acrescentaram várias coisas no orçamento e o próprio corretor do seguro da parte me informou que eles iam dar um “jeitinho”). Minha duvida é sobre a ação em regresso por parte da seguradora, pois olhei alguns julgados e vi muitos favoráveis em relação a seguradora ser ressarcida dos gastos que obteve com o segurado. A seguradora costuma ingressar com a ação mesmo sem boletim de ocorrência? E eles iram me cobrar o valor total de um carro novo?

    • Jessica diz:

      Bruna, bom dia!

      No caso de perda total não ocorre a cobrança de franquia, contudo a seguradora paga indenização integral ao segurado.
      Quando o seguro é vítima na colisão, a seguradora pode solicitar ao causador o ressarcimento desta indenização integral coberta pelo seguro. Essa cobrança pode ser feita por meio de negociação extrajudicial ou, dependendo da situação, por vias judiciais.

      Explicamos um pouco mais sobre este assunto neste vídeo, se quiser dar uma olhada: “Seguradora pode cobrar causador?”

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      Atenciosamente,

  8. Sueli diz:

    Tive uma colisão q danificou toda a parte da frente, lateral direita e parte do capô sendo liberado o airbag pois impacto foi muito forte. Paguei somente 12 parcelas do meu carro. Seria possível fazer a substituição garantida?

    • Jessica diz:

      Sueli, boa tarde!

      A liberação da substituição de garantia depende da loja e da financeira. Recomendamos avisar sua seguradora que irá tentar a substituição de garantia para eles aguardarem; e então conversar com a loja e financeira.

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      Atenciosamente,

  9. Yuri Alves diz:

    tenho um fusion 2008 com o airbag deflagrado do volante comprei outro e quero trocar, gostaria de saber se preciso trocar o modulo tambem? e se preciso resetar o veiculo com scaner ou algo do genero?

    • Jessica diz:

      Yuri, bom dia!

      Peço desculpas, mas como atuamos apenas na área de seguros não sabemos lhe instruir sobre questões deste tipo. Recomendamos consultar uma oficina mecânica, preferencialmente do fabricante (concessionária) pois poderão lhe informar sobre todos os procedimentos apra que a troca do airbag seja feita dentro dos padrões de segurança.

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      Atenciosamente,

  10. Gilberto Henrique C.Silva diz:

    Bati o meu carro por baixo ( paralelepipedo) o caro do carro foi projetado e quebrou o parabrisa do veiculo.
    A companhia nao quer me pagar o parabrisa porque acha qud o carona estava sem cinto.
    Tenhi direito a receber?

    • Jessica diz:

      Gilberto, bom dia!

      Entendemos que deve haver cobertura sempre que o sinistro ocorre dentro das coberturas previstas nas Condições Gerais e dentro da normas de trânsito. Se o passageiro cujo impacto causou a quebra do vidro estava sem cinto, em princípio pode haver recusa.
      Já se ele estava com cinto, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para contra-argumentar junto à seguradora tentando reverter a recusa dos reparos do para-brisa.

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      Atenciosamente,

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