Saiba por que seguradora pode negar cobertura a terceiro mesmo quando segurado assume a culpa!
Nosso visitante Giovane nos enviou a seguinte questão:
“Oi! A segurada acionou o seguro para terceiros (no caso eu). Isso que dizer que ela já se auto declara culpada ? Ou o seguro ainda vai fazer uma analise ?”
Confira nossa resposta:
Olá Giovane, tudo bom?
Obrigada pelo envio de sua questão, pois ajudará outros visitantes!
Os pré-requisitos para que a cobertura de danos a terceiros possa ser usada são:
- Pré-requisito nº 1: Condutor segurado assuma a culpa;
- Pré-requisito nº 2: A análise da seguradora sobre as circunstâncias do acidentes conclui que condutor segurado foi culpado.
Abaixo mostramos exemplo de cláusula contratual de uma seguradora no seguro de automóvel para ver como isso aparece nos contratos.
Isso significa que:
- Se o segurado não assume a culpa, a seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro ainda que a seguradora entenda que o condutor segurado foi culpado. Ou seja, sem que o condutor segurado assuma a responsabilidade pela colisão, a seguradora não pode tomar iniciativa de indenizar o terceiro.
Para este caso, algumas sugestões para o terceiro que se considera vítima:- Primeiramente busque dialogar com o segurado para buscar um consenso sobre a culpa no acidente. O diálogo é sempre o melhor caminho.
- Se não houver consenso por meio de acordo amigável, a recomendação é buscar as Pequenas Causas ou um advogado para recorrer judicialmente contra o segurado e seguradora. Importante ao conversar com o advogado solicitar opinião sobre a análise da seguradora.
- Se a análise da seguradora conclui que o segurado não foi responsável, a seguradora poderá negar cobertura ao terceiro ainda que o segurado tenha assumido a culpa.
Neste caso, as dicas para o terceiro que se considera vítima são:- Primeiramente procure conversar com o segurado para ele solicitar ajuda ao corretor da apólice dele para levantar o motivo da negativa da seguradora. Assim poderão checar se houve alguma informação incorreta na abertura do processo de sinistro que possa ter contribuído para que ocorresse uma análise incorreta por parte da seguradora.
- Se não há erros nas informações de abertura de sinistro, é recomendável consultar um advogado para checar se a análise feita pela seguradora é cabível. Se for evidente que há um erro de interpretação por parte da seguradora sobre a ocorrência, é possível buscar as Pequenas Causas, negociação extrajudicial ou até recorrer judicialmente se necessário.
Vale lembrar que se houver negativa da seguradora mesmo o segurado assumindo a culpa, ele (segurado) estará respaldado pela seguradora. Isso significa que, se eventualmente o terceiro recorrer judicialmente e ganhar a causa, o segurado poderá acionar a cobertura de danos a terceiros para indenizar a vítima dentro do que foi determinado pelo juiz.
Esperamos que essas informações sejam úteis e ajudem de alguma forma.
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