Se o segurado é culpado pela colisão, o carro segurado e o carro do terceiro precisam ser consertados na mesma oficina? Confira resposta!
Nosso visitante Cleidisson nos enviou a seguinte dúvida:
“Boa noite! Me envolvi em um acidente e tenho um seguro. A minha dúvida é a seguinte: A franquia que eu pago conserta o meu carro e da outra vítima, sendo eu o culpado. No caso, eu teria que concertar os dois carros na mesma oficina? Agradeço pela atenção.”
Leia nossa resposta:
Cleidisson, bom dia! Tudo bom?
A franquia do seguro é paga para o conserto do próprio carro segurado (ou seja, o seu carro). Não há franquia para a cobertura de terceiros.
Com relação às oficinas, o segurado (você) e o terceiro (vítima) não precisam levar o veículo à mesma oficina. Tanto o senhor quanto a vítima poderão escolher entre oficina referenciada da seguradora ou oficina de livre-escolha (não referenciada).
A diferença entre oficinas referenciadas e de livre-escolha é que nas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha a garantia é dada somente pela oficina, isentando a seguradora de responsabilidade sobre a qualidade do serviço.
Acredito que essas informações possam lhe ajudar :)
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Boa noite, bati meu carro não tenho seguro,sou culpado por outro veículo ter estacionado na esquina atrapalhando minha visão. tenho que levar na oficina do carro segurado? Ou tem como recorrer?
Marcia, boa tarde!
O terceiro tem direito de escolher onde deseja fazer o reparo do veículo dele, seja em oficina referenciada ou de livre-escolha. Caso a senhora não cocorde com o valor estipulado pela oficina de escolhe do terceiro, recomendamos primeiramente tentar negociar e procurar um acordo. Se não for possível chegar a um senso comum, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado.
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Atenciosamente,
Vou Comprar um carro financiado para Trabalhar na Uber, mas se eu comprar no nome do meu pai, como faço o seguro.
Evandro, boa tarde!
O seguro APP deve ser feito em nome do proprietário que consta no documento. Qualquer condutor habilitado poderá dirigir com cobertura APP, pois a cobertura é vinculada ao veículo.
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Atenciosamente,