Segurado faleceu e deixou ex-cônjuge como beneficiário

Saiba o que acontece quando segurado falece e deixa ex-cônjuge como beneficiário no seguro de vida!

Nosso visitante Filipe nos enviou a seguinte questão:

“Prezada,
Parabéns pelo blog e pela qualidade das informações.
O marido de uma conhecida faleceu por problemas de saúde que se prolongaram – e agravaram – ao longo de anos.
No entanto, ao consultar o seguro de vida que ele possuía junto à empresa, constatou que sua ex-esposa figurava como beneficiária.
O processo de divórcio foi super litigioso (sobre pensão e bens), não havia mais contato do falecido com a ex-esposa, que provavelmente esqueceu de alterar a beneficiária ou sua saúde não permitiu cuidar disso em tempo.
Há alguma forma da atual esposa, que cuidou dele e se manteve firme ao lado nos ultimo anos, receber o premio?
Obrigado pela atenção.”

Confira nossa resposta:

Filipe, bom dia! Tudo bom? :)

Obrigada pela mensagem! E desculpe pela demora em responder!

Se o campo de beneficiário estivesse em branco, não haveria esse problema. A seguradora seguiria a regra do Código Civil (Art. 792), que fala em 50% do capital segurado para cônjuge não separado judicialmente e 50% para herdeiros legais.

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Quando consta nomeado beneficiário (campo não está em branco, mas preenchido) a seguradora deve se ater ao que consta ali. Como trata-se de contrato, ela não tem autonomia para fazer diferente.

Por conta disso, ainda que haja fortes indícios de que ocorreu divórcio entre o segurado falecido e o ex-cônjuge ali nomeado, dificilmente a seguradora fará acordo de forma administrativa (não judicial).

Ainda assim, recomendamos inicialmente tratar diretamente com a seguradora mostrando o processo de separação judicial e registro do novo casamento com a cônjuge atual. Assim terão retorno formal dela, com processo de sinistro aberto e protocolos, os quais poderão ser anexados a um eventual processo judicial.

Ocorrendo negativa formal da seguradora em razão do beneficiário que consta na apólice, recomendamos buscar orientação de um advogado para aí então recorrer judicialmente. Com a decisão favorável de um juiz a seguradora terá material para fazer de forma diferente do contrato. Sem isso, ela poderá ser processada pela ex-esposa que consta nomeada lá.

Esperamos que essas informações ajudem de alguma forma!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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