Seguro carro cobre danos por perder controle na chuva?

Saiba se seguro automóvel cobre danos de acidente quando ocorre perda de controle na chuva!

Nosso visitante Hebert nos enviou a seguinte questão:

“Boa tarde! Fui pego de surpresa com uma chuva de granizo perdi o controle cai em uma valeta e comprometi a suspensão do meu carro amortecedor, pivôs, batente etc. Preciso saber se o seguro cobre os danos da chuva e da suspensão.”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Carro – 2

Olá Hebert, tudo bom?

Ficamos felizes que não tenha tido danos corporais no acidentes! Sinistros assim muitas vezes são trágicos!

O seguro de automóvel compreensivo cobre danos ao veículo decorrentes de riscos previstos nas cláusulas contratuais, dentre os quais estão perdas e danos decorrentes de colisão ou choque. Se as mesmas foram decorrentes de perda de controle ou aquaplanagem haverá cobertura.

Imagem 1 – Exemplo – Cláusula de danos cobertos – Condição Geral Seguro Automovel Tokio Marine agosto 2018

Perda parcial, perda total e danos a terceiros

Haverá cobertura para perda parcial, perda total e danos a terceiros. Para conhecer cada um desses tipos de danos, recomendamos a leitura destes posts:

“Perda total ou perda parcial no seguro: como saber?”

“Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?”

Atenção a pneu careca!

Não estamos dizendo que é o seu caso, mas como dica para o leitor vale ressaltar que é muito importante sempre fazer a manutenção dos pneus do veículo segurado: rodízio, balanceamento e troca de pneus quando necessário. Trata-se de um pré-requisito para segurança do motorista e outros ao redor – mas também do seguro!

Conforme Imagem 2 abaixo, as cláusulas contratuais dos seguros de automóvel excluem cobertura nos casos em que ocorre dano decorrente de falta de manutenção. A omissão do proprietário e/ou motorista segurados em manter itens de segurança do veículo em dia é considerado agravo no risco.

Imagem 2 – Exemplo – Cláusula de riscos excluídos – Condição Geral Seguro Automovel Tokio Marine agosto 2018

Vale lembrar também que apesar de o Código de Trânsito Brasileiro não falar explicitamente em “pneus carecas”, considera infração gravíssima dirigir veículo em má condição de uso, por representar risco a sociedade.

” Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
VII – com a cor ou característica alterada;
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII – com equipamento ou acessório proibido;
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV – com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

(Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997, grifo nosso)

Somos especialistas em seguros de automóvel. Faça sua cotação com nossa equipe!

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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