Descubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!
Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.
Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)
Regras de cobertura para condutores secundários
Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.
Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.
As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora
No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja, a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.
Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.
Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:
- Residentes jovens: Atualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
- Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
- Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.
Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.
Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!
Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.
Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.
A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.
O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.
minha filha é portadora de carteira especial em função de deficiência física. A exigência para ela é apenas carro automático e direção elétrica. ela acidentou-se com um carro com estas características, mas cujo principal condutor é sua mãe. Acredito que o seguro não me perguntou na assinatura se existia essa situação e apenas se tinha pessoas entre 18 e 25 anos. ela tem 26. O que acontecera em sua opinião
Marcio, bom dia!
O primeiro passo é verificar se a seguradora onde foi feito o seguro tem alguma regra de que, no caso de veículo em nome de pessoa com deficiência (PCD), o principal condutor tem necessariamente que ser a PCD. Atualmente as seguradoras não costumam colocar esta restrição, mas é importante checar.
O segundo passo é checar se o perfil de risco foi preenchido corretamente em dois pontos.
Primeiro se havia alguma questão sobre o veicular ser adaptado ou utilizado por PCD.
Segundo sobre o principal condutor. Se sua filha está fora da faixa etária de 18 a 25 anos, em princípio pode dirigir ocasionalmente até 2x na semana. Se ela dirigia mais do que isso, podendo se configurar como principal condutor, e estava informado que era sua esposa, poderá haver pendências ou recusa no sinistro por divergência do perfil e agravo do risco.
Se o perfil estiver preenchido corretamente, entendemos que deverá haver cobertura normalmente.
Se houve algum equívoco no perfil por falta de conhecimento e isso eventualmente gerar recusa, recomendamos solicitar ajuda do corretor para contra-argumentar com a seguradora que não houve má-fé e propor o acerto do prêmio (preço) adicional que seria cobrado com as correções, garantindo a cobertura.
Importante reforçar que as informações que passamos aqui não substituem o que consta no contrato do seguro. Por isso é importante solicitar ajuda do seu corretor para checar certinho as cláusulas contratuais com vocês, ok? ;)
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Atenciosamente,
Obrigado:Apenas para esclarecer o carro não está no nome dela e sim do meu.Ela é que é deficiente , mas o carro posuia o que foi legalmente definido para ela ou seja direção elétrica e automático. A duvida é que ela não foi mencionada como possível e esporádica condutora.
Marcio, disponha :)
Entendi! Neste caso, se ela dirigia no máximo 02 vezes na semana, acreditamos que não deverá haver problemas já que não estava na faixa etária de 18 a 25 anos e o carro estava nas condições adequadas para ela dirigir.
Abraços e bom fim de semana!
Boa tarde
Eu e meu marido temos o carro assegurado, e recentemente adquirimos um 2 carro. Temos praticamente a mesma idade 34 anos, com a diferença de apenas 1 mes (sou mais nova). Quando fizemos o seguro do 1º carro foi feito como eu sendo a motorista principal, agora com o outro carro posso fazer da mesma forma? Sendo que ambos dirigimos os 2 carros?
Fernanda, bom dia!
A primeira regra para o enquadramento do principal condutor é que seja colocado aquele que dirige a maior parte do tempo na semana. Se não é possível determinar isso porque ambas dirigem, em média, a mesma quantidade de tempo na semana, a recomendação é colocar aquele que tem o perfil de maior risco – ou seja, é necessário calcular o seguro com ambos os perfis e optar por aquele de maior risco.
Recomendamos conversar com o corretor responsável pela apólice para que ele verifique o perfil de risco da seguradora onde ficará o novo carro e poder lhes instruir direitinho nela especificamente.
Para maiores detalhes sobre como funciona o seguro para condutores secundários, recomendamos assistir este nosso vídeo :)
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Atenciosamente,
Sou o condutor principal do seguro. Meu companheiro bateu com o carro. Alguma infração é registrada na minha carteira junto ao seguro ou aos próximos seguros?
Cláudio, bom dia!
Se o seguro for acionado para cobrir o veículo segurado ou o veículo do terceiro, ocorrerá a dedução de uma classe de bônus. Na renovação constará como “renovação com sinistro”, o que deverá influenciar um pouco no preço. Dica: se a classe de bônus era 01 e foi para zero, a recomendação é fazer a contratação como seguro novo, assim não será necessário informar que é renovação com sinistro já constará bônus zero de toda forma. Se o b^nus era 02 ou mais, a recomendação é fazer como “renovação como sinistro” normalmente, para não perder os bônus restantes.
Para as próximas renovações após esta o sinistro não deverá mais interferir. Ocorreria alguma “interferência” apenas se ocorressem muitos sinistros dentro da mesma seguradora, que em dado momento poderia agravar o risco e não aceitar mais o seguro, sendo necessário buscar outras companhias. Mas não é o caso.
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Atenciosamente,
prezado senhor tenho seguro e sou a principal condutora, meu filho tem 26 anos, usa apenas 15 por cento do carro. bateram no carro.add o seguro, foi para oficina credenciada e la começaram ao conserto uma semana depois retiraram as peças do carro e informaram que caiu em sindicancia. passaram mais de trinta dias so informaram que o seguro não iria pagar porque eles acharam que o condutor principal era meu filho de 26 anos. eu fiz uma declaração que eu sou acondutora principal e o porteiro tb informou para a empresa tb que eu era a condutora principal. que transparencia e essa dessa seguradora que tem mais de 100 anos e trata as pessoas omitindo informações. absurdo essa toquio marine
Ezilda, boa tarde!
Quando o sinistro é negado após sindicância é necessário que a seguradora tenha levantado provas ou confirmação dos envolvidos de que o perfil de risco estava incorreto.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para checar junto a seguradora quais provas foram constatadas neste sentido. Com essas informações procurem contra-argumentar para reverter a recusa.
Se não houver acordo desta maneira, a recomendação é buscar instrução de um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Boa noite sofri uma colisao onde o veiculo dando ré nao viu e amassou toda a minha porta com a traseira da pick up dele …so q ele so quer colocar a porta e pronto sendo q a porta vai ficar diferente da outra e o certo e mandar polir a outra tb para ficar igual e o culpado ainda quer me obrigar a fazer na oficina de um amigo dele sendo este mto longe da minha residencia. Sendo q pesquisei preços em oficinas perto da minha casa e o culpado disse q nao vai fazer e nem depositar o dinheiro em conta que seria o valor de 1050 …o q faço me ajudem…
Fernanda, boa noite!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas este mês e acabei não dando conta de responder todas rapidamente.
A recomendação é primeiramente buscar um acordo com o causador. Se não for possível chegar a um senso comum será necessário recorrer nas Pequenas Causas ou buscar instrução de um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
boa tarde tenho comprei um carro transferi o carro para meu nome . o carro tem seguro válido até fevereiro de 2017. como o seguro segue em nome da antiga dona do veiculo e eu sofri sinistro eu tenho direito ao seguro ou não
Paulo, boa tarde!
O seguro é pessoal e intransferível, por isso em princípio o veículo não pode ser vendido com o seguro do antigo dono, sendo necessário fazer nova apólice. A regra de transferência dos direitos e obrigações da apólice cabe a cada seguradora, mas no geral é permitida entre pais, filhos, cônjuges, sócios e empresa.
Como um tentativa de resolução no seu caso recomendamos verificar se na apólice do antigo proprietário foram ao menos feitas correções no perfil de risco, colocando o senhor como principal condutor e corrigindo demais informações. Se tiverem sido feitas essas alterações, recomendamos fazer a abertura do sinistro e aguardar a análise da seguradora para checa se haverá cobertura. Se não tiverem sido feitas essas alterações, dificilmente haverá aceitação de cobertura uma vez que não apenas o seguro está em nome de terceiro sem vínculo como o perfil de risco constava desatualizado agravando o risco.
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Atenciosamente,
Já sei que o seguro cobre outro condutor. agora gostaria de saber se o seguro cobre no caso de emprestar o carro para um amigo fazer uma viagem tipo 15 dias. obrigado
Clodoaldo, bom dia!
Neste caso nossa recomendação é solicitar ao corretor de seguros da apólice para verificar qual o procedimento recomendado pela seguradora. Entendemos que em princípio a seguradora poderá solicitar que o principal condutor seja alterado via endosso e depois seja feito novo endosso colocando o antigo condutor de volta. Se a seguradora não fizer essa solicitação de alteração, peça ao corretor para guardar o protocolo de atendimento no qual a seguradora garante cobertura nos 15 dias em que o carro estará com o outro condutor sem necessidade de alteração do perfil de risco.
É importante se respaldar ou com o endosso ou com o protocolo de atendimento que garantam a cobertura para evitar que em um eventual sinistro a seguradora analise que o condutor para quem o carro foi emprestado estava dirigindo mais tempo que o condutor que consta na apólice.
Recomendamos fazer todos esses procedimentos por meio do corretor da apólice.
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Atenciosamente,
Tenho direito a 20 dias de carro reserva, mais a seguradora me pagou o premio em 12 dias, a pergunta é tenho que devolver o carro imediatamente ou posso ficar com o carro reserva o restante dos 8 dias ?
Diego, bom dia!
Recomendamos verificar as regras de utilização do carro reserva de seu seguro nas Condições Gerais ou no 0800 da seguradora (o corretor da apólice pode lhe ajudar com essas informações).
Em princípio as seguradoras costumam trabalhar com a regra de que o carro reserva é cedido pelo prazo máximo contratado. Porém se a indenização integral (PT) ou o reparo do veículo (perda parcial) forem feitos antes deste prazo máximo, o carro reserva deverá ser devolvido ou o segurado arcar com as diárias adicionais particularmente. Verificando as Condições Gerais o senhor poderá confirmar se sua seguradora trabalha com esta mesma regra.
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Atenciosamente,
O meu pai renovou o seguro no nome dele .ai eu comprei o carro dele . Se eu bater ou robarem o carro eu não recebo tenho 41 anos.Obrigado
Daniel, boa tarde!
Consideramos que sua questão pode ajudar outros visitantes, por isso escrevemos um post especialmente para lhe responder :)
Confira sua resposta aqui: “Segurado e proprietário diferentes: tem cobertura?”
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Atenciosamente,
Boa noite.
Dei PT em um veículo de um amigo meu.
Quero saber se a seguradora pode me cobrar o valor do carro depois?
Leão, boa tarde!
A seguradora da vítima poderá cobrar do causador o ressarcimento da indenização integral paga pelo seguro.
Sobre este assunto recomendamos assistir este vídeo: “Segurado pode cobrar causador?”
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Atenciosamente,