Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

SEGURO COBRE OU NÃO SINISTRO SE OUTRA PESSOA ESTIVER DIRIGINDODescubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!

Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.

Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)

Cotação Seguro Carro – 2

Regras de cobertura para condutores secundários

Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.

Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.

As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora

No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja,  a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.

Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.

Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:

  • Residentes jovensAtualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
  • Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
  • Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.

Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.

Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!

Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.

Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.

A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.

O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

284 respostas para Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

  1. Leandro Toledo diz:

    Não tenho Habilitação, posso contratar seguro?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      Você pode contratar o seguro em seu nome, mas não poderá dirigir o veículo na medida em que não possui habilitação para dirigir. O seguro pode ser feito em seu nome e outra pessoa, com habilitação, ser o principal condutor.

      Se ocorrer sinistro com um motorista sem habilitação, a seguradora não dá cobertura.

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  2. ADAILTON ANDRADE diz:

    BOM DIA MINHA MÃE FEZ O SEGURO APP QUE É SEGURO DE ACIDENTE PASSAGEIRO MAIS QUE VAI SER O CONDUTOR SOU EU ELA NEM VAI ANDAR QUERIA SABER SE TEM ALGUM PROBLEMA OU TINHA QUE SER NO MEU NOME?

    • Jessica diz:

      Adailton, bom dia!

      Recomendamos que contate o corretor que fez o seguro para vocês e peça para ele verificar se o perfil de risco está preenchido corretamente, de modo que você possa dirigir.

      Se você é quem dirige a maior parte do tempo, você deve constar como principal condutor.
      O segurado (nome de quem está o seguro) não precisa necessariamente ser igual ao do principal condutor.
      Seu corretor poderá verificar estes enquadramentos para vocês.

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  3. Thiago diz:

    Bom dia. Minha mae comprou um hb20 rspec 1.6. Na hora de fechar o contrato com a seguradora (sul america) eles especificaram que so precisaria colocar ela como condutor principal. Tenho 29 anos, caso aconteça algum sinistro comigo a seguradora pagara o dano? Uma vez que meu nome nao esta no contrato.

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Recomendamos que leve esta dúvida ao corretor que cuida da apólice de sua mãe pois ele terá como verificar certinho como esta o perfil de risco lá e lhe dizer se há alguma restrição ao uso do carro por outras pessoas.

      Como você tem mais que 25 anos, se dirigir apenas esporadicamente, não deve haver problemas – mas é necessário atenção a diversos pequenos detalhes: por exemplo, se foi respondido que o carro NÃO é usado para ida e volta ao trabalho e num determinado dia você vai com ele ao trabalho e ocorre algo, não terá cobertura. Por isso novamente insisto que é necessário checar com seu corretor como está o perfil, observando não apenas quantas vezes por semana a seguradora aceita condutores secundários, como para checar esses outros detalhes.

      Se você dirigir mais que sua mãe durante a semana, o correto é constar você como principal condutor.

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  4. CONCEICAO LOPES MIRANDA diz:

    GENTE, COMPREI UM CARRO SEGURADO, O RECIBO FOI PREENCHIDO E ASSINADO TUDO EM MEU NOME, AINDA FIZEMOS UM CONTRATO RECONHECIDO EM CARTORIO, QUANDO IA VOLTANDO PRA MINHA CASA BAITIR O CARRO QUE DEU PERDA TOTAL, QUERIA SABER SE É EU QUE RECEBO O SEGURO OU O VENDEDOR,.

    • Jessica diz:

      Conceição, bom dia!

      Se foi feito um seguro em seu nome com a senhora como principal Condutora, haverá cobertura do seguro e a indenização será paga ao proprietário que consta no documento do veículo. Caso o documento ainda não tenha sido emitido em seu nome, você poderá apresentar o recibo e se necessário solicitar ao antigo proprietário uma carta na qual autoriza o pagamento a você.

      Se o carro tinha seguro no nome do antigo proprietário ou da loja não haverá cobertura, pois o seguro é pessoal e intransferível.

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      Atenciosamente,

      • CONCEICAO LOPES MIRANDA diz:

        JESSICA MEU PROBLEMA É O SEGUINTE, : EU COMPREI O CARRO QUE ESTA NO SEGURO, FOMOS NO CARTORIO E PREENCHEMOS O RECIBO E RECONHECEMOS FIRMAS, AINDA NÃO TINHA TRANSFERIDO PRA MEU NOME. AI QUANDO EU IA EMBORA BATI O CARRO QUE DEU PERDA TOTAL, FIZ A OCORRENCIA NA PRF. E ASSIONEI O SEGURO QUE VEIO E PEGOOU O CARRO, QUE APOS A PERICIA CONSTATOU QUE DEU PERDA TOTAL,. MINHA PERGUNTA É: COMO FAÇO, O SEGURO É NO NOME DO ANTIGO PROPROPRIETARIA, E EU AINDA NÃO FIZ A TRANSFERENCIA POIS BATI O CARRO NO MESMO DIA QUE COMPREI, TENHO DIREITO DE RECEBER ALGUMA COISA OU NÃO RECEBO NADA. AGUARDO A RESPOSTA.

        • Jessica diz:

          Conceição, bom dia!

          O seguro é pessoal e intransferível. Por isso quando o carro é vendido para outra pessoa a cobertura do antigo seguro deixa de estar garantida, sendo necessário fazer um novo seguro no nome do novo proprietário e com novo perfil de risco já que mudará o motorista e outros fatores.
          Se o seguro constatar que o carro já havia sido transferido não haverá cobertura.

          Recomendamos que consulte um advogado para verificar o pode ser feito.

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          Atenciosamente,

          • conceicao diz:

            JESSICA, MINHA DUVIDA, É: QUE O CARRO AINDA NAO FOI TRANSFERIDO, AINDA ESTÁ NO NOME DO SEGURADO. POIS O ACIDENTE OCORREU LOGO APÓS A COMPRA. ENTENDEU?, APENAS O RECIBO ESTÁ PREENCHIDO NO MEU NOME.

          • Jessica diz:

            Conceição, bom dia!

            Entendo!
            O problema neste caso é que apesar de o veículo não ter tido o documento transferido, já havia sido feito recibo de compra/venda. A seguradora poderá entender que o veículo já havia sido vendido e se negar a cobrir o sinistro alegando que o carro já não pertencia mais ao segurado, conforme especificado na apólice do seguro. Por outro lado, o documento ainda consta no nome do antigo proprietário, e se a seguradora fizer a análise por este lado pode ser que não haja problemas. Por isso é necessário aguardar a análise da seguradora.

            Além disso, outros fatores também podem influenciar esta análise da seguradora, como o perfil de risco, já que o carro estava sendo dirigido por um terceiro. Por isso é tão difícil darmos uma opinião sobre este caso por aqui, sem sermos o corretor responsável pela apólice e com acesso as informações necessárias.

            Recomendamos que consulte um advogado para checar se é possível desfazer a transação de compra e invalidar o recibo, de modo que você tenha o dinheiro de volta e o antigo proprietário receba a indenização. Essa seria uma forma de ninguém sair no prejuízo, mas não sei dizer se é possível pois nunca fiz um procedimento como este. Também é necessário checar com o advogado se este procedimento não poderia causar problemas junto a seguradora.

            Recomendamos também que peça ajuda ao corretor da apólice pois é um caso mais complicado e é importante que o corretor que tem acesso a apólice ajude vocês.

            Atenciosamente,

          • CONCEICAO LOPES MIRANDA diz:

            EI JESSICA, EU ACHEI ESSA JURISPRUDENCIA NO SENTIDO DO MEU PROBLEMA- APELACAO CIVEL AC 87154 SC 2008.008715-4

            E, em assim sendo, conquanto não haja havido a transferência formal da propriedade do veículo à apelante e, ainda, a comunicação dessa transação à seguradora, importa saber que o seguro visa proteger o bem, e não quem está na sua posse, até porque, na hipótese, denota-se não ter havido aumento de risco apto a impossibilitar a cobertura securitária.

            Nesse sentido, já decidiu esta Corte que”Perfeitamente cabível a denunciação da lide à seguradora, mesmo que o contrato de seguro tenha sido firmado por terceiro. Isso porque o objeto do contrato de seguro (natureza intuito rei) é o veículo envolvido no sinistro e não aquele que figura na apólice, na exata medida que a relação obrigacional resguarda o patrimônio do segurado, garantindo o ressarcimento pelos danos porventura ocasionados por ele ou por terceiros.”(AC n. , de Blumenau, 1ª Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 19.06.2009

          • Jessica diz:

            Conceição, bom dia!

            Perfeito!!
            Muito obrigada por esta informação, vou guardá-la aqui para outras situações semelhantes.

            Se houver alguma negativa por parte da seguradora, você já tem por onde começar para contra-argumentar ;)

            Espero que dê tudo certo.

            Até mais!!

  5. Luciani santos paes goncalves diz:

    Se o segurado do automovel. Provoca um asidente. No laudo da policia fica comprovado que o provocador do acidente e o acegurado do sinistro.mesmo e o outro veiculo seja conduzido cem cnh. O terceiro tem direito a reparo dos danos

    • Jessica diz:

      Luciani, boa noite!

      O causador da colisão é responsável pelos danos causados à vítima.
      Se ele tiver seguro e estiver dentro das regras de cobertura, a seguradora indenizará a vitima através da cobertura de terceiros.
      Se ele tiver seguro mas não estiver dentro das regras de cobertura (por exemplo, dirigindo sem ter habilitação para dirigir) a seguradora não indenizará e ele deverá arcar com este prejuízo particularmente.

      Recomendamos que consulte um advogado caso esteja vivenciando uma situação assim para checar se é possível tentar resolver na Justiça.

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  6. Daniele diz:

    Boa noite, meu irmao sofreu um acidente e teve fratura no femur, o seguro do carro dele ta no nome da sogra e a principal condutora é a esposa dele, na apólice esta assim condutor indeterminado : nao, nesse caso o seguro cobre, danos corporais e danos materiais?

    • Jessica diz:

      Daniele, bom dia!

      A cobertura de danos materiais e danos corporais a terceiros vale apenas para pessoas fora do carro. Para o motorista e o passageiro a cobertura necessária neste caso seria APP-invalidez permanente, caso ocorra a invalidez devido a fratura no fêmur.

      Quanto à cobertura do carro, será necessario aguardar a análise da seguradora, para ver se o motorista do momento do acidente estava dentro dos critérios da apólice uma vez que ele não era o condutor principal especificado no seguro.

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  7. Andreia diz:

    Olá no meu seguro não tinha cobertura pra menores de 25 anos, mas o condutor era menor de 25 anos e veio óbito , no B.O foi outro condutor que ocasionou o acidente. Mesmo assim eu perco o seguro?

    • Jessica diz:

      Andreia, boa noite!

      Meus pêsames pela perda do jovem envolvido no acidente.

      Se a seguradora constatar que o condutor era menor de 25 anos e a o seguro não tinha cobertura para essa faixa etária, então a seguradora fica isenta de responsabilidade e não há cobertura.

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  8. Rubian diz:

    O que significa??
    Eu tenho seguro só posso dirigir local! Mas oq significa esse tal local?

    • Jessica diz:

      Rubian, bom dia!

      Desculpe, não entendi sua pergunta.

      Todos os seguros de automóvel com que trabalhamos tem cobertura em todo território nacional. É necessário checar com seu corretor se sua seguradora trabalha de forma diferente.
      O que não pode estar errado no perfil é o CEP de circulação, que é onde o carro circula a maior parte do tempo; ou CEP de per noite, que é onde o veículo per noita. Se essas informações estiverem incorretas e o veículo for sinistrado em um CEP diferente, ficando constatado que o CEP de circulação ou per noite estava incorreto, não haverá cobertura. Agora, se você estava circulando em um CEP diferente ocasionalmente (em uma viagem, por exemplo) não haverá problemas com a cobertura.

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  9. Lorena Senna diz:

    Meu caso é muito parecido com o abaixo, no entanto o bandido dirigia o carro porém o segurado puxou o volante propositadamente colidindo contra um carro parado, tentando evitar sua morte. Isso consta em BO. O seguro se negou pagar danos ao terceiro.

    • Jessica diz:

      Lorena, boa tarde!

      Que situação!

      Neste caso entendemos que a seguradora não considerou o segurado culpado uma vez que ele realizou este movimento por estar rendido pelo bandido, sendo este último o responsável. Porém, não somos advogados, por isso recomendamos que consulte um advogado caso tenha dúvidas sobre a análise da seguradora.

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  10. William Iadicola diz:

    Carro roubado em perseguição colidiu com o meu dando perda total tanto no meu quando o da pessoa que tinha sido roubado mas o carro roubado tem seguros para terceiros minha dúvida é de a seguradora paga meu prejuízo

    • Jessica diz:

      William, bom dia!

      A cobertura de terceiros só pode ser utilizada quando é constatado que o segurado causou a colisão e quando ele assume a culpa. Como os danos foram causados pelo bandido, o segurado não pode ser responsabilizado e a cobertura de terceiros não pode ser utilizada.
      O correto, a meu ver, seria o bandido, quando preso, ressarcir todos os prejuízos, mas infelizmente nosso sistema jurídico não tem este foco, deixando os envolvidos no prejuízo.

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