Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

seguro de automóvel não cobre sinistro com cnh vencidaSaiba se o seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida!

A carteira de habilitação (CNH) tem que ser renovada a cada cinco anos. Por distração grande número de pessoas acaba se esquecendo e só se lembra quando é abordada pela autoridade policial, tendo a carteira apreendida e levando multa gravíssima de 7 pontos mais valor de R$191,53.

Eu mesma, por sinal, acabei de lembrar que tenho que renovar minha carteira enquanto escrevo esse post rs!

Contudo, dirigir com a CHN vencida tem outros riscos além da multa de trânsito, com consequências diretas no seu seguro. Pensando nisso, neste artigo mostramos em linhas gerais como a CNH vencida pode interferir na cobertura do seguro.

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Dentro do prazo de 30 dias
seguro aceita regularização do cliente

A renovação da CNH dá aos motoristas um prazo de até 30 dias após o vencimento da carteira para regularizá-la. Geralmente as seguradoras também aceitam esses 30 dias para que o cliente com sinistro regularize a carteira de habilitação.

Nas seguradoras com aceitação nestas situações, se ocorrer sinistro com CNH vencida dentro desses 30 dias, a seguradora poderá solicitar para o segurado renovar a CNH e, com a documentação em dia (por exemplo protocolo comprovado solicitação da renovação) e enviada à seguradora, será dada sequência no processo de indenização ou conserto do veículo.

CNH vencida há mais de 30 dias

Quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, pelas normas de trânsito o motorista não pode dirigir, se configurando em multa gravíssima. Por conta disso, em caso de sinistro com CNH vencida há mais de 30 dias, há algumas seguradoras que recusam cobertura sob esta alegação.

Esta não é uma regra geral, havendo seguradoras mais “flexíveis” que, verificando que não houve má-fé, solicita ao segurado para regularizar a documentação e dá sequência na indenização do seguro. Porém, mesmo nestas seguradoras, a aceitação do sinistro sempre estará sujeita à análise da seguradora que, em princípio, poderá recusar o sinistro por CNH vencida a mais de 30 dias.

Para CNH cassada (e não apenas vencida) a recusa do sinistro é praticamente certa, uma vez que o motorista não tinha autorização para dirigir.

Sabendo disso tudo, a recomendação para sinistros com CNH vencida há mais de 30 dias é aguardar a análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa da indenização, solicite instrução de um advogado.

Juridicamente isto é válido?

Atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos formação adequada para instruir sobre a validade jurídica ou jurisprudência desta situação. Devido a falta de informações sobre este assunto nas cláusulas contratuais, as informações acima são referentes a nossa prática no dia a dia na intermediação de regulação de sinistros.

Contudo, ocasionalmente alguns de nossos visitantes nos ajudam acrescentando informações de caráter jurídico.

Sobre este ponto, o visitante Dr. Renato nos indicou que a recusa de cobertura por estar com CNH vencida é questionável juridicamente. O Código Civil de 2002 permite a recusa no caso de agravo do risco pelo segurado, o que não se verificaria por mero vencimento da CNH.

Fica em disputa se o fato de dirigir com CNH vencida, de forma irregular, representa ou não agravo do risco.  Por isso ocorrendo negativa por este motivo, vale a pena consultar um advogado para buscar reverter judicialmente.

E se o terceiro (vítima) estiver com CNH vencida?

As mesmas informações que passamos acima valem para vítimas que entram como terceio no seguro do causador: ou seja, estará sujeito à análise da seguradora, que costuma ser mais flexível com CNH vencida dentro do prazo de 30 dias; e mais rigorosa, para CNH vencida acima de 30 dias.

Se houver recusa do sinistro pelo fato de o terceiro estar com CNH vencida, a recomendação é buscar instrução de um advogado para tentar reverter a decisão judicialmente.

Resumo da ópera: Mantenha sua CNH em dia!

Em resumo, não há “fórmula” certa para sinistros com CNH vencida. A seguradora poderá prever ou não cláusulas contratuais nas Condições Gerais do seguro excluindo cobertura nessas situações. Por isso, para evitar dores e cabeça, a recomendação mais importante deste post é: mantenha sua CNH em dia.

Passo a passo de como fazer renovação da CNH

Neste outro post explicamos o passo a passo de como fazer a renovação da CNH. É um procedimento bastante simples e rápido (dependendo da eficiência do local onde você for fazer, é claro…), mas que merece atenção à documentação exigida. Confira e evite dirigir por aí com a CNH vencida!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

154 respostas para Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

  1. Alef Antônio diz:

    Olá, bom dia…
    No meu caso minha CNH estava vencida após os 30 dias, mais já tinha até exame prático de adição de categoria (D) agendado, que se não fosse essa adição eu já estaria com a CNH B atualizada, será que tenho direito?

  2. Anderson Mendonça diz:

    Olá estou com minha Cnh cassada o seguro pode recusar a renovação uma vez que a policie não esta no meu nome mas dou o principal condutor,e nunca usei o seguro além de guincho .

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      A análise de aceitação da apólice no geral não olha para o status da CNH do principal condutor. Contudo, num eventual sinistro não haverá cobertura para condutor dirigindo com CNH cassada, mesmo a apólice tendo sido aceita e emitida.

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      Atenciosamente,

  3. Gabriella Borges diz:

    Boa tarde,

    No meu caso, aconteceu o seguinte:
    Minha prima estava passando por uma avenida de moto quando um motorista adentrou o pare dele e bateu na moto dela.
    Ele assimiu a culpa e na hora nao fizemos boletim de ocorrencia, porem ele acionou o seguro dele e o documento da moto da minha prima esta vencido, mas a CNH dela esta em dia, existe a possibilidade do seguro se negar a cobrir o concerto?? Pois nao deu perda total na moto, apenas alguns reparos!?

    • Jessica diz:

      Gabriella, bom dia!

      Em princípio cremos que não haverá pendências e, se houver, entendemos que poderão ser sanadas regularizando a situação do automóvel.
      É necessário aguardar a análise da seguradora e solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para dar andamento no processo de sinistro.

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      Atenciosamente,

  4. Juciane Medeiros diz:

    Boa tarde!
    Meu carro foi atingido por uma retroescavadeira no dia 04/10/2016 dando perda total, minha carteira ja estava em processo de renovação, mas haviam passado 4 dias do prazo legal (30 dias), a CNH ficou renovada com date de 05/10/2016 será que terei problemas com o reembolso….

    • Jessica diz:

      Juciane, bom dia!

      Recomendamos aguardar análise da seguradora do causador. Cremos que coo a CNH foi renovada com pouquíssimos dias de atraso, não haverá problemas.
      Contudo se eventualmente gerar alguma pendência ou recusa, procure solicitar ajuda do corretor responsável para contra-argumentar com a seguradora sobre esses pontos. Em última instância, se houver recusa por este motivo e não for possível revertê-la, a recomendação é procurar as Pequenas Causas ou um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. paulo diz:

    capotei meu carro e deu perda total meu carro possue seguro bradesco mais não tenho habilitação o que fazer?

  6. Rosalia Cardozo diz:

    Dei perda total no meu carro. So que a Seguradora Sul America nao quer me ressarcir porque minha cnh e de deficiente. So poderia dirigir carro automático e o meu e manual. Ja estava vendo um para comprar so estava aguardando a documentacao da Receita Federal. Saiu este mês . Posso entrar em Pequenas Causas.

    • Jessica diz:

      Rosalia, bom dia!

      Na Sul América o enquadramento do tipo de utilização do veículo é diferente para portadores de deficiência. Lá deve ser preenchido, ao invés de “uso particular” a opção “uso por portador de deficiência”. Esta informação gera diferença de preço, por isso se for preenchida incorretamente pode acarretar em recusa de eventuais sinistros.
      Recomendamos verificar se esta informação havia sido preenchida corretamente. Se sim, procure argumentar com a seguradora e em última instância levar às Pequenas Causas ou um processo judicial.
      Se não houver sido preenchido corretamente, realmente será necessário consultar um advogado para checar o que pode ser feito.

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      Atenciosamente,

  7. Nilson Palma diz:

    Uma carreta Scania foi mudar de pista e atropelou meu carro arrastando por ums 20 metros. O motorista disse que o caminhão era do irmão dele e tinha seguro total. Só que estou com a CNH vencida a mais de trinta dias. A seguradora já entrou em contato comigo. E agora? Será que não vai dar problemas pra mim?

    • Jessica diz:

      Nilson, bom dia!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora. Há seguradoras mais flexíveis e outras mais rigorosas com relação a CNH e realmente somente após a análise será possível saber se o fato de ela estar vencida gerará ou não alguma pendência ou recusa no sinistro.
      Se eventualmente houver recusa, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Tiago diz:

    Oi tudo bem eu estava com a CNH casada também uma mulher bateu na minha traseira e vai pagar tudo vc acha que o seguro vai cobrir por eu estar com a CNH assim é o documentos atrasados ela estava bêbada não fiz b.o na hora pq ela iria pressa e meu carro para o pátio da pm oque vc acha que o seguro vai fazer..com minha situação boa noite e muito obrigado..

    • Jessica diz:

      Tiago, bom dia!

      Não há cobertura no seguro quando o motorista segurado dirige sob efeito de bebidas alcoolicas. Por conta disso a seguradora do causador poderá negar indenização tanto ao carro dele quanto do terceiro. Se ocorrer desta forma, recomendamos cobrar os prejuízos diretamente do causador por meio de negociação ou processo jurídico.

      A respeito de sua CNH está cassada, dependerá da análise da seguradora. Se houver recusa do sinistro por este motivo, recomendamos consultar um advogado e checar se é possível argumentar juridicamente que o status de sua CNH não isenta o causador da culpa na colisão. Reforçando, porém, que não h[a cobertura no seguro para motorista segurado embrigado e provavelmente será necessário cobrar os valores do causador.

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      Atenciosamente,

  9. marcelo Leite diz:

    Tenho minha carta de habilitação cassada, mas ainda não entreguei, caso ocorra algum sinistro terei cobertura em caso de sinistro?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Como a carteira de habilitação está cassada, não há autorização para o motorista dirigir mesmo que ainda esteja portando a CNH. Por conta disso sinistros nestas circunstâncias estão sujeitos à análise da seguradora, sendo que ela poderá negar cobertura.

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      Atenciosamente,

  10. Gardênia diz:

    Meu irmão estava com cnh vencida. Houve acidente de trânsito, no qual um condutor com seguro avançou na contramão e deu perca total do veículo, matando meu irmão e minha sobrinha. A seguradora se nega a pagar ,alegando q meu irmão q estava errado por estar com cnh vencida, cabendo ainda a eles indenização da parte falecida. Queria saber se o causador da tragédia se insenta simplesmente pelo fato do outro (q estava certo comprovado por perícia) não estar com cnh válida?

    • Jessica diz:

      Gardênia, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de seu irmão e sua sobrinha.

      Como houve recusa da seguradora sob esta alegação, recomendamos solicitar instrução de um advogado para recorrer judicialmente.
      Este site também pode ajudá-lo a procurar jurisprudência em casos semelhantes: http://www.jusbrasil.com.br/

      Como trata-se de uma dúvida mais jurídica, não temos grande informações pois atuamos apenas na área de apoio técnico em seguros.
      Pela nossa experiência, a análise das seguradoras variam com relação ao fato de a vítima estar com a CNH vencida, havendo aquelas mais “rigorosas” que recusam o sinistro em decorrência deste fato, mesmo quando é configurada culpa do segurado. Como opinião, entendemos que o fato de seu irmão estar com a CNH não isenta o outro condutor de responsabilidade ao entrar na contramão. Um advogado poderá lhe confirmar esta informação e lhe orientar de como proceder para recorrer nesta linha de argumentação.

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      Atenciosamente,

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