Saiba como funciona o seguro de carros adaptados para pessoas com deficiência física!
A inclusão de pessoas com deficiência física é uma pauta importantíssima para a construção de uma sociedade melhor. Essa inclusão deve se dar em todas as esferas da vida, principalmente na locomoção, que garante ao cidadão com condições especiais seu direito de ir e vir. Nesse sentido, uma forma muito importante de inclusão tem sido a adaptação de veículos de passeio. Pensando nisso, neste artigo explicaremos como funciona o seguro para carros adaptados para deficientes físicos.
Confira e escreva suas dúvidas e opiniões nos comentários!
O que muda no seguro para carros adaptados para deficientes físicos?
O seguro para carros adaptados tem algumas particularidades referentes 1) aos preenchimento dos dados do veículo, 2) a cobertura de equipamentos diferenciados instalados no carro e 2) a forma de indenização do seguro em caso de perda total. Explicaremos cada um desses dois pontos.
Diferenças nos dados do veículo
Algumas seguradoras, no momento do preenchimento dos dados do automóvel, exigem que seja informado que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais. Não é necessária nenhuma especificação, mas somente a informação de que o veículo é adaptado.
A omissão dessa informação pode comprometer a cobertura do seguro, por isso é muito importante informar seu corretor sobre possíveis adaptações.
Equipamentos especiais instalados no veículo
Além de especificar que o carro é adaptado para pessoas com necessidades especiais, se houver algum equipamento diferenciado instalado no automóvel para promover essa adaptação, é preciso contratar uma cobertura para equipamentos.
Dentro do próprio seguro de automóvel é possível contratar cobertura para diversos tipos de equipamentos, como aparelho de som por exemplo. Equipamentos voltados para adaptação entram nessa cobertura.
Diferenças na forma de indenização em caso de perda total
Quando uma pessoa com condições especiais adquiri um automóvel, ela recebe isenção do ICMS e IPI. Isso influenciará a indenização do seguro do automóvel em caso de perda total. Abaixo explicamos o que muda.
Em casos de indenização de perda total para veículos não adaptados, o segurado receberá o valor integral previsto para seu carro na Tabela FIPE. No caso de veículo adaptados, há duas formas possíveis de a seguradora proceder:
- Opção 1: A indenização será o valor previsto pela Tabela FIPE deduzido do desconto do ICMS e IPI recebido pelo segurado quando comprou o veículo. Nestes casos a seguradora limita o percentual da Tabela FIPE logo na contratação do seguro, geralmente com uma limitação em torno de 78%.
- Opção 2: A seguradora permite a contratação de 100% da Tabela FIPE, porém, para liberar a indenização é necessário que o proprietário dê baixa na isenção junto ao órgão competente. Somente após a quitação da isenção, o seguro libera a indenização integral de 100% da Tabela FIPE, sem descontos.
“Mas se ocorrer perda total, perco a isenção de ICMS e IPI…
como comprarei outro carro equivalente?”
O desconto de ICMS e IPI na compra do veículo por pessoas com necessidades especiais só é concedido de 3 em 3 anos, pois prevê que o comprador ficará com o carro ao menos três anos. Se por algum motivo (inclusive perda total do veículo) a pessoa trocar de carro fora desse prazo, será necessário tentar justificar ao órgão competente para tentar receber o benefício novamente. Como não atuamos na área jurídica, não temos como garantir que o benefício será ou não dado novamente, mas já tivemos relatos de ambas as situações.
Para os casos em que a pessoa não consegue o benefício novamente isso gera uma grande dificuldade em casos de perda total de veículos adaptados: A indenização recebida vem deduzida do desconto do ICMS e IPI, porém a pessoa pode não ter direito ao desconto novamente. Isso faz com que ela acabe não conseguindo comprar um carro equivalente com a indenização recebida.
Para se proteger desse tipo de prejuízo, nós da Muquirana Seguros Online sempre recomendamos a nossos clientes que adotem algumas das seguintes estratégias na hora da contratação do seguro de automóvel:
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Contrate cobertura de despesas extras: Essa cobertura garantirá um valor a mais na hora da indenização em caso de perda total, que pode ajudar a repor seu bem.
- Contrate 105% ou 110% da Tabela FIPE: Como mencionamos na explicação sobre as duas opções de forma de indenização, existem seguradoras que aceitam a contratação de 100% da Tabela FIPE. Nessas seguradoras, se você contratar 110% da Tabela FIPE, em caso de perda total receberá 10% a mais do valor previsto pela Tabela FIPE, o que ajuda a compensar a perda do benefício de desconto de impostos na compra do novo veículo.
(Importante ressaltar que nem todas as seguradoras permitem contratar mais que 100% da Tabela FIPE em caso de carro adaptado, por isso verifique junto a seu corretor essa possibilidade).
Espero que tenha ajudado! Mas fique a vontade em nos contatar se precisar.
Atualizando!! Recentemente surgiu uma novidade sensacional, por isso estou atualizando este texto!
Agora existe uma forma de segurados portadores de deficiência receberem 100% da Tabela FIPE com os impostos já quitados. Veja mais neste post: “Novidade: Seguro auto de pessoa com deficiência garante 100% da Tabela FIPE”.
Se o meu esposo comprar um carro com o benefisio eu e nossos filhos poderemmos ultilizar o veiculo
Seilani, boa tarde!
O carro poderá ser utilizado por condutores secundários dentro das especificações do perfil de risco.
Maiores detalhes neste vídeo: “Quem pode dirigir no seguro de automóvel?”
O fato de o veículo ter isenção não altera as regras de perfil de risco já previstos na apólice.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
Oi boa tarde, uma dúvida, no seguro tem desconto; no valor igual o do carro! Eles abate no valor 30% de desconto, eles podem fazer isso ou não.
Caio, boa tarde!
Peço desculpas, pois não entendi sua questão. Por gentileza, poderia nos explicar sobre qual valor a seguradora está aplicando esse desconto de 30%: no preço do seguro ou no percentual de cobertura garantido sobre a Tabela FIPE?
E trata-se de veículo com isenção de IPI e ICMS?
Com estas informações poderemos lhe instruir melhor.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g
Atenciosamente,
Vou fazer uma simulação, no caso do carro é um up! versão Move imotion 5 portas
Fazendo as contas olha como esta injusto estes 78%:
O Veiculo 0Km quanto custa: 40.088,41
O Veiculo 0Km na tabela FIPE custa: 39.328,00
Até ai beleza, esta bem próximo a NF do carro com a tabela FIPE…..
Com a isenção na compra do carro, o veículo sai neste preço: 34.586,17
Então, se o veículo na tabela FIPE 0Km custa 39.328,00 e……assim que a pessoa sair da CCS com o carro e acontecer de ele tiver um sinistro/PT a seguradora irá pagar apenas 78% do valor de 39.328,00 que é o preço do veículo 0Km na tabela da FIPE que da apenas 30.675,84
Ou seja, o valor que a seguradora irá pagar após minutos de uso do carro é R$ 3.910,33 a menos do que a pessoa pagou no carro com as isenções….e depois dos 3 meses a diferença deve aumentar por conta da desvalorização…..
Conseguiram entender?
Fernando, bom dia
Entendemos seu ponto e concordo com você de que há prejuízo para carros de isenção que sofrem perda total/roubo antes dos 03 anos que a Receita prevê para liberar a isenção novamente.
Particularmente, acho que o maior problema é o benefício da isenção só ser concedido a cada três anos, mesmo quando a pessoa comprova que ocorreu perda total ou roubo do veículo. Acredito que o correto seria o benefício ser concedido novamente, antes do prazo, nos casos de perda total ou roubo sem recuperação.
Já ouvi relatos de pessoas que foram prejudicadas devido a este prazo, mas infelizmente este entrave foge ao escopo das seguradoras, sendo uma limitação da legislação vigente sobre isenção de IPI e ICMS.
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Atenciosamente,
Senhores
Favor verificar no link abaixo o que fala a Lesgiscor. Infelizmente eles não mencionam a data dos julgamentos efetuados no caso de ganho de causa de um segurado com deficiencia.
Abs
Valdir
http://www.legiscor.com.br/Artigos/Artigos/em-caso-de-veiculo-adquirido-com-isencao-fiscal-como-fica-a-indenizacao-por-perda-total.html
Valdir, boa noite!
Muito bacana sua contribuição!
Obrigada!!! :)
Se a receita federal concedeu os descontos do IPI e ICMS na compra do meu carro então este direito foi garantido. Porque a seguradora desconta da tabela FIP este direito concedido que foi meu.
Luiz, boa noite!
Segundo as normas que regulamentam o mercado de seguros nenhum seguro pode ser feito com o intuito de obtenção de lucro, pois a função do seguro é única e exclusivamente a reposição do bem.
Se a seguradora pagasse ao segurado o valor de 100% da Tabela Fipe por um carro com isenções de IPI e ICMS (que na média equivalem a 70% ou 75% da Tava FIPE) o segurado estaria obtendo um “lucro” de, em média, 30% ou 25%, sendo que para comprar o veículo não lançou mão deste valor uma vez que teve o benefício.
O benefício da isenção é sim pago pelo seguro, porém ao órgão que concedeu o desconto, qual seja a Receita.
O correto, a nosso ver, é a Receita conceder o benefício novamente para a compra de um novo carro, uma vez comprovado que o veiculo com benefício sofreu perda total.
Ficamos a disposição!
gostaria de saber quem é deficiente e não precisa de adaptação no carro tem direito no desconto do seguro também? só q o carro tem que ser automatico
Terezinha, bom dia!
Nem todas as seguradoras oferecem desconto nesses casos, mas naquelas que consideram está informação a pergunta é “condutor é portador de deficiente física?”. Portanto independe de o carro ser adaptado.
A grande diferença, mais do que o desconto, está no percentual de cobertura da Tabela Fipe. Se o carro tiver sido comprado com isenção de IPI e ICMS isso deverá ser informado pois influenciará esse percentual ou, se não influenciar, posteriormente num eventual sinistro de indenização integral.
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Ficamos a disposição!