Descubra se o seguro de carro cobre se ladrão bater o carro segurado ou causar danos a outras pessoas!
Muita gente nos pergunta se o seguro cobre os danos causados pelo ladrão enquanto ele está em posse do carro roubado. Neste post responderemos essa pergunta e como funciona o seguro de automóvel nessas situações.
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Danos causados pelo ladrão ao veículo segurado
O seguro compreensivo (ou “total”) de carro cobrirá todos os danos causados pelo ladrão ao veículo segurado, desde que os custos de reparação atinjam a franquia. Neste caso, o cliente (segurado) pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima desta franquia.
Essa cobertura vale tanto para danos decorrentes de colisão, quanto roubo ou danos a peças originais de fábrica. Já peças não originais terão cobertura desde que contratada cobertura opcional para as mesmas.
Se a somatória dos danos atingir 75% do valor da carro na Tabela FIPE, será considerado perda total. Neste caso não há pagamento de franquia e o segurado recebe indenização integral da seguradora.
Vamos ver um exemplo:
Imagine que um ladrão roubou o carro de Maria. Dois dias depois o carro de Maria é encontrado abandonado, mas está todo batido e com alguns itens faltando (estepe, bancos etc.). O carro será encaminhado a uma oficina, onde será feito o orçamento do conserto e da reposição dos itens originais de fábrica que foram roubados.
Se esse orçamento da oficina ficar abaixo de 75% da Tabela FIPE, então será considerado perda parcial. Maria pagará a franquia obrigatória e a seguradora pagará tudo que ficar acima dessa franquia.
Por outro lado, se o orçamento da oficina ficar acima de 75% então será considerado perda total. Maria não precisará pagar franquia e receberá indenização integral do seguro com base no percentual contratado da Tabela FIPE.
Em ambas as situações ocorrerá perda de uma classe de bônus na renovação do seguro de Maria.
Danos causados pelo ladrão a outra pessoa
enquanto está em posse do carro segurado
Outra dúvida frequente é se o seguro de automóvel cobre os danos que o ladrão causar a outras pessoas enquanto está em posse do veículo segurado. Em outras palavras: o segurado pode acionar a cobertura de danos materiais ou corporais a terceiros para indenizar danos que o ladrão causou a outras pessoas enquanto dirigia o carro roubado?
A resposta é: não.
A cobertura de danos a terceiros só pode ser utilizada quando o segurado é considerado responsável pelos danos à outra pessoa. Se o ladrão causou esses danos, mesmo que em posse do carro segurado, a responsabilidade não pode ser atribuída ao segurado. A responsabilidade é do ladrão e não do segurado.
Bom día, sim o carro nao aparecer ou da perda total, e o seguro tem todo q precisar, que tempo o seguro demora para pagar a indenizacao?
Reinier, boa tarde!
A seguradora tem até 30 dias para pagar indenização integral após entrega de toda documentação pelo segurado, no caso de perda total formalizada ou roubo/furto sem recuperação.
A maiores das seguradoras paga antes destes 30 dias (geralmente entre 10 e 15 dias), mas é este o prazo máximo previsto pela SUSEP.
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Atenciosamente,
Ituran rastreador e seguro contra roubo e furto. Se o veículo for roubado e encontrado batido e com peças roubadas a ituran paga o prejuízo ou não?
Fernando, bom dia!
Peço desculpas, mas não trabalhamos com este produto.
Temos outras opções de seguradora com cobertura total ou cobertura para roubo + colisão. Peça sua cotação aqui.
Nestas opções poderemos orientá-lo sobre o funcionamento das coberturas nessas e outras situações.
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Atenciosamente,
Boa tarde,
Tenho um carro com placa estrangeira (paraguaia) roubado em assalto e o mesmo foi encontrado capotado em uma rodovia do Paraná cheio de drogas e os bandidos fugiram .. e está complicado de fazer a liberação do veiculo junto a policia civil da cidade o qual foi encontrado, a seguradora tem alguma responsabilidade em intermediar a negociação com a policia local para tentar retirar o carro e trazer para o país de origem ?? tenho carta verde também além de ter seguro total do veiculo aqui no Paraguai.
Deivid, boa noite!
Como trabalhamos apenas com seguro de automóvel com cobertura nacional e com o seguro carta verde (seguro de terceiros no exterior), não temos grandes informações sobre práticas de mercado de seguros de outros países. Trabalhamos apenas com algumas seguradoras que garantem serviço de guincho além do Brasil em alguns países do Mercosul, mas sem cobertura para danos no exterior.
Sabendo desta nossa limitação de informações, nossa recomendação é primeiramente contatar sua seguradora no Paraguai e verificar se seu seguro garante cobertura para danos parciais no exterior. Além disso, se houver cobertura, também será necessário verificar a quilometragem de guincho garantida na assistência será suficiente para levar o carro do Brasil ao Paraguai.
Vale ressaltar que todos esses procedimentos não excluem os trâmites requeridos pela polícia. Nos seguros aqui do Brasil e a seguradora não tem responsabilidade sobre estas questões, o que creio ser semelhante em seguros de países vizinhos. Por conta disso, se houver dificuldades sobre este ponto a recomendação é solicitar ajuda de um advogado.
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Atenciosamente,
Existe uma cláusula na minha apólice que pergunta se resido com pessoas com menos de 26 anos que possam dirigir o carro no MÁXIMO 2 vezes por semana, então respondi que não por que minha esposa dirigi o carro mais de duas vezes por semana e essa semana o carro foi tomado de assalto e quem tava conduzindo o veículo era minha esposa que tem 24 anos, Horas depois os bandidos bateram o carro que deu PT e foram presos a pergunta é a seguradora pode ser negar a pagar?
Mariano, bom dia!
Quando o perfil de risco pergunta se há condutores com menos de 26 anos que possam dirigir até 02 vezes na semana, e existem condutores eventuais nesta faixa etária, é necessário responder que sim. Este condutor poderá dirigir com cobertura no máximo 02 vezes na semana, conforme indicado no perfil.
Se ocorrer sinistro com condutor menor de 26 anos e não houver sido informado no perfil que havia condutores nesta faixa etária, a seguradora poderá recusar cobertura.
Recomendamos aguardar a análise da seguradora e se necessário solicitar ajuda de seu corretor.
Recomendamos também assistir este vídeo: “Quem pode dirigir no seguro? [Dicas sobre condutor principal e condutores secundários]”
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Atenciosamente,
Boa noite Jessica,
Um carro roubado dirigido pelos ladrões em perseguicao policial colidiu no meu em um cruzamento e projetou meu carro contra outro. Este outro não foi aceito pela minha seguradora como cobertura de terceiro. A posição de minha seguradora está correta?Tenho alguma obrigação em pagar os danos materias deste carro no qual o meu colidiu após o carro roubado ter batido no meu?
Jaqueline, bom dia!
Como os danos foram causados por seu veículo quando este estava em posse dos bandidos, a senhora não pode ser responsabilizada pelos danos ao veículo do terceiro. A senhora seria co-responsável se tivesse emprestado o carro a alguém de por livre escolha e esta pessoa, em posse do seu carro, causasse os danos. Como o bandido obviamente estava usando seu carro contra sua vontade, a senhora não é responsável.
A análise da seguradora para cobertura de terceiros em situações assim funciona desta maneira e portanto a recusa é cabível. A senhora está amparada pela recusa da seguradora.
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Atenciosamente,
Ladrão estavam em um carro roubado em fuga bateu na traseira do meu arranqUem paga a conta?
Wagner, boa noite!
Como o causador da colisão foi o ladrão, é ele o responsável pelos danos. O proprietário do veículo não pode ser responsabilizado, uma vez que não cedeu o carro por vontade própria para o uso pelo ladrão.
Infelizmente a única forma de rever seu prejuízos com a franquia do seguro (ou, se não tiver seguro, para ser ressarcido do valor do conserto) será cobrar judicialmente o ladrão se ele tiver sido pego.
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Atenciosamente,
No post fala que a seguradora paga até o valor da franquia. Mais no meu caso, o seguro é somente contra roubo e não tem franquia. Como que fica nesses casos? a seguradora paga os danos?
David, boa tarde!
Nos seguros somente de roubo e furto não há cobertura para casco, ou seja, para o conserto de danos ou avarias.
Por conta disso, não é possível realizar o reparo do veículo por meio do seguro, independente de franquia.
Para haver cobertura de danos e avarias é necessária a contratação de um seguro compreensivo (ou popularmente chamado de “seguro total”).
Já a cobertura de roubo e furto não tem franquia independente do tipo de seguro (seguro total ou seguro somente de roubo e furto), pagando indenização integral ao segurado caso o veículo seja roubado/furtado e não seja mais encontrado.
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Atenciosamente,
Jessica, boa tarde
Emprestei o meu carro e o rapaz estava fazendo vários roubos, “não estava ciente”, em fuga da policia colidiu com outro veiculo vindo a óbito, tenho direito ao seguro?,
Iuri, boa noite!
Será necessário fazer a abertura do sinistro junto à seguradora para verificar qual será a análise dela nesta caso. Por se tratar de uma situação bastante excepcional, não sabemos dizer como ela interpretará a situação.
Como opinião, acreditamos que se for verificado que o veículo havia sido emprestado com seu consentimento e foi utilizado pelo eventual condutor (ainda que sem seu conhecimento) para roubos, não haverá cobertura, pois o seguro exclui cobertura quando o veículo está sendo usado para infringir a lei. Entendemos que haveria cobertura somente se o veículo tivesse sido usado sem seu consentimento, ou seja, se o rapaz tivesse roubado ou pegado o veículo sem você saber.
Contudo, reforçamos que será necessário aguardar a análise da seguradora por ser um caso bastante complicado.
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Atenciosamente,
um veículo em alta velocidade avançou o sinal e atingiu o meu carro dois dias depois da batida o proprietário do carro vai á uma delegacia e informa o roubo do veículo ao meu carro estava sm seguro ao ir até a seguradora fui informado que o condutor causador do acidente já tinha utilizado três vezes o seguro em menos de 3 meses daquele ano, inclusive com uma história parecida com a minha carro roubado na mão dele causando acidente 1 mês antes do meu. fiquei no prejuízo o seguro dele não quis pagar meu carro que deu perca total. segurado empurrou para o seguro e o seguro empurrou para o segurado. estou na justiça tenho chances de ganhar?
Sidnei, bom dia!
Peço desculpas, mas como não atuamos na área jurídica, não temos dar uma opinião mais formal.
Como opinião de alguém leigo da área jurídica, entendo que a maior dificuldade esteja no fato de o causador da colisão ter afirmado que o carro havia sido roubado e não estava em posse dele no momento da colisão com o senhor. Isso porque neste caso a responsabilidade pelos danos não seria dele e sim do ladrão que estava em posse do veículo, isentando tanto ele quanto a seguradora dele da responsabilidade em ressarcir seus prejuízos.
Por conta disso, entendo que o primeiro passo é procurar levantar provas de que era ele (e não um ladrão) quem dirigia o veículo no momento do acidente, com testemunhas e imagens que lhe ajudem. Ficando comprovado que foi ele, e não um ladrão, quem colidiu com seu carro, ele passa a ser responsável pelos danos.
Mas é muito importante consultar um advogado e checar se este é o melhor caminho ou se há outras alternativas melhores, pois é um caso realmente complicado que, inclusive, ficando comprovado que o motorista mentiu sobre a história do ladrão, se configura em fraude.
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Atenciosamente,
Segurado embriagado colide com veículo de terceiro a seguradora cobre o veículo do terceiro?
Vagno, boa noite!
Não há cobertura quando é constatado que o condutor segurado estava embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas. Dirigir embriagado é crime, o que destitui a seguradora de qualquer obrigação cpm relação aos atos do segurado.
Neste caso será necessário cobrar os danos diretamente do causador da colisão mediante acordo ou processo jurídico se necessário.
Ficamos à disposição