Você não imagina como o seguro de terceiros é importante. Veja 5 exemplos de quando você pode precisar!
O seguro de terceiros pode ser contratado como 1) uma cobertura dentro do seguro auto total ou 2) por meio de um seguro somente para terceiros. Sempre dizemos para nossos amigos e clientes que, se você não pode contratar um seguro total para seu carro, contrate pelo menos um seguro para terceiros. Ele tem preço acessível e lhe protegerá de situações mais comuns do que você imagina.
Neste post separamos alguns exemplos dessas situações. Veja abaixo e descubra como o seguro de terceiros pode lhe proteger de pequenos e grandes prejuízos.
Aproveite e peça também sua cotação de seguro de terceiros conosco! É rápido e fácil de contratar ;)
Exemplo n° 1
“BATI NUM CARRO E VOU TER QUE PAGAR O CONSERTO!”
Vamos começar pelo exemplo mais comum: Quando você acidentalmente bate no carro de outra pessoa e causa danos que precisarão ser consertados.
Como você causou a colisão, é direito da vítima solicitar que pague o conserto do carro dela.
O seguro de terceiros lhe protege deste risco, pois você poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros para cobrir esses custos de reparação da vítima. Tanto você quanto o terceiro não terão que pagar franquia, pois não há franquia para este tipo de cobertura.
Os reparos de um carro podem variar entre R$500 até valores bem altos, por exemplo na casa dos R$ 10.000, R$25.000 (e até mais!). Por que correr o risco de ter que desembolsar tudo isso quando o preço de um seguro de terceiros é muito mais em conta e ainda pode ser parcelado?
Exemplo n° 2
“BATI NUM CARRO E ELE DEU PERDA TOTAL!”
Esta situação é um susto e tanto. Pode ocorrer de acidentalmente você causar uma colisão e o carro da vítima dar perda total. Como você foi o causador, será responsável por repor este prejuízo ao terceiro.
Mesmo que a vítima tenha um seguro próprio, você não ficará isento desta responsabilidade. A vítima acionará o seguro dela, receberá indenização integral e, depois de um tempo, a seguradora dela poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento dos prejuízos.
Sendo comprovada sua culpa na colisão, você terá que pagar o preço de um carro equivalente para a vítima ou para a seguradora. Considerando que os carros hoje em dia custam entre R$20.000,00 até R$100.000,00 ou mais (se você der o azar de colidir com um carro de alto valor), este prejuízo pode lhe sair muito caro.
O seguro de terceiros lhe protegerá deste risco com a cobertura de danos materiais a terceiros, a uma preço totalmente acessível. E aqui vale uma dica: contrate cobertura de danos a terceiros sempre igual ou superior a R$100.000,00. A diferença no custo do seguro será pouca e você estará mais protegido.
Exemplo n° 3
“BATI NO MURO DE UMA CASA!” Ou “BATI E DERRUBEI O POSTE DA RUA!”
Pode parecer absurdo, mas é mais comum do que se imagina: o motorista se distrai ou perde o controle do carro e colide com o muro da casa de alguém. Outras situações parecidas também podem ocorrer, como a colisão com a vitrini de uma loja, uma banca ou quiosque, enfim… Qualquer imóvel ou bem próximo das vias de trânsito está sujeito a este risco.
Um outro exemplo é quando um motorista bate e derruba um poste da rua. Muita gente não sabe, mas a prefeitura ou empresa que cuida deste serviço tem direito de cobrar os prejuízos. Além do custo de reposição do poste (o qual chega aos três dígitos!), se tiver sido necessário reparar a fiação e outros itens, o prejuízo pode ser enorme.
Se algo assim ocorrer, você será responsável pelo dano àquele imóvel ou bem. É difícil estimar quanto isto poderá custar, mas certamente não será barato.
A cobertura de danos materiais a terceiros lhe protegerá destes riscos.
Exemplo n° 4
“CAUSEI UM ENGAVETAMENTO!”
Infelizmente este exemplo é muito comum. Na correria do trânsito estamos sujeitos ao risco de, acidentalmente, causar um engavetamento.
Engavetamento é quando várias carros colidem sucessivamente, um atrás do outro em uma fila. Neste outro post explicamos de quem é a culpa em um engavetamento.
Se você se causar um engavetamento pode ser responsável pelos danos a um ou mais carros de uma só vez.
Já tivemos clientes que em situações como essa foram responsabilizados pelos danos a três carros de uma só vez. O seguro de terceiros garantiu o conserto dos carros das vítimas até o limite máximo de cobertura contratado. Se o causador não tivesse o seguro, teria um enorme prejuízo e talvez não tivesse o dinheiro para pagar os três carros particularmente.
Devido a este risco, ressaltamos novamente: é importantíssimo contratar uma cobertura de danos materiais a terceiros de R$100.000,00 ou mais. Em um engavemtento pode haver danos a grande número de carros e, inclusive, a perda total de alguns deles. Pensando em se proteger deste risco, opte por uma cobertura maior.
Exemplo n° 5
“ATROPELEI UMA PESSOA!” Ou “BATI EM UM CARRO E AS VÍTIMAS SE MACHUCARAM”
Este é um assunto delicado e que merece muita atenção.
Ninguém atropela outra pessoa porque quer – a não ser que seja um homicida ou lunático. Mesmo assim, o risco de causar um acidente com danos corporais existe.
Alguns exemplos infelizes são os de atropelamento de transeuntes nas estradas, atropelamento de ciclistas ou quando sem querer um carro derruba uma moto.
O mesmo vale para quando causamos uma colisão e os passageiros do outro carro sofrem danos corporais ou, infelizmente, vem a falecer.
Ter um seguro com cobertura de danos corporais a terceiros é essencial para lhe proteger destes riscos. Mas não só isso: é uma questão de responsabilidade social, pois garantirá às vítimas e suas famílias amparo para custear as despesas médico-hospitalares que tiverem; ou serem ressarcidas num caso de invalidez ou morte.
Qualquer vítima de danos corporais ocorridos em transito terrestre tem direito ao seguro DPVAT. Contudo, nem sempre ele é suficiente. A cobertura de danos corporais a terceiros vem para complementar esta garantia e tornar nosso trânsito menos displicente.
Para este ponto a dica é contratar uma cobertura bem ampla. Recomendamos sempre começar com R$100.000,00, porém o ideal é ter uma cobertura ainda maior.
Não se trata de medo, mas de precaução e responsabilidade
Enquanto escrevia este post tive a sensação de que estava parecendo um pouco sensacionalista. Realmente podem parecer exemplos exagerados, mas infelizmente não são.
Como profissionais da área de seguros, temos contato diário com todos os exemplos que mencionamos acima: desde as colisões mais comuns até as mais absurdas.
Consideramos importante listá-las aqui para que nossos visitantes saibam que esses riscos existam e tenham a oportunidade de escolher se proteger. É uma questão de precaução e não de aflorar o medo.
Quando nos propomos a dirigir, por melhores motoristas que sejamos, estamos sujeitos a estes riscos.
Essa mentalidade de responsabilidade no trânsito é essencial. No Estados Unidos, por exemplo, o seguro de terceiros é obrigatório na maior parte dos estados. Isso porque na cultura americana já está mãos difundida a mentalidade de que, se causamos um dano material ou corporal a alguém, não podemos nos isentar da responsabilidade.
Na Muquirana Seguros temos procurado fazer este trabalho de conscientização. Nossas consultoras estão prontas para lhe atender e tirar suas dúvidas sobre o produto.
Gostaria de saber se tem alguma fórmula para calcular o ressarcimento de danos a terceiro quando o carro é de trabalho e ficou parado até o conserto?
O outro motorista assumiu a culpa e entramos com um sinistro, mas achamos a “indenização” muito baixa pelos dias não trabalhados.
Obrigada
Tatiane, boa tarde!
Geralmente o cálculo feito é da renda mensal comprovada que a vítima tem em função do carro dividia pelo número de dias do mês (30, em média).
Esse valor serve como referencia da diária média.
Contudo, vale ressaltar que a seguradora poderá solicitar comprovação de renda e analisará caso a caso. Se eventualmente não houver acordo, recomendamos consultar às Pequenas Causas ou um advogado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ
Atenciosamente,
Jessica,
Meu tio acionou um seguro de terceiro.
Ele teve perda funcional de 75% em cada perna e seguradora passou um valor de indenização que está abaixo do que ele esperava. Como faço para saber se está de acordo com valor da apólice do segurado se não sabemos qual o valor da apólice contratada. Ele pode solicitar isso para a seguradora.
Luci, boa tarde!
Recomendamos que solicite ao corretor que cuida da apólice do causador (ou diretamente à seguradora) que lhe envie as Condições Gerais do Seguro de Automóvel da respectiva seguradora. Nessas Condições Gerais deverá haver uma cláusula sobre a Cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) para danos corporais, com uma tabela do valor de indenização permanente, total ou parcial, para cada membro do corpo. Você poderá conferir qual o valor previsto nesta tabela para o percentual de invalidez de seu tio e checar se corresponde ao que foi pago pela seguradora. Lá também constarão outras informações referentes a este tipo de indenização, como regras para seu acionamento.
Vale ressaltar que seu tio também tem direito a indenização pelo seguro DPVAT.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal!
Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0
Atenciosamente,