Confira por que o seguro de carro não pode consertar veículo com danos acima de 75% da Tabela FIPE!
Muita gente já sabe que para que seja considerado perda total no seguro de automóvel é necessário que os custos de reparação do carro atinjam o mínimo de 75% do valor da Tabela FIPE. O que pouca gente sabe é por que a seguradora não pode estabelecer no contrato critérios de perda total com percentual maior que 75%. Neste post mostraremos onde está determinada essa regra e qual a importância dela para o consumidor.
Aproveite e peça também sua cotação de seguros conosco! ;D
Circular SUSEP 269:
não permite critério maior que 75% para perda total
O mercado de seguros é regulamentado por uma entidade chamada SUSEP (neste outro post explicamos o que é a SUSEP e como você pode contatá-la). Ela determina as regras que as seguradoras devem seguir ao criar seus seguros a fim de proteger os consumidores e garantir a saúde do mercado evitando especulações e fraudes. Essas regras são divulgadas através de circulares.
No caso do seguro de automóvel existem duas circulares: Circular 256 e Circular 269.
Na Circular 269 existe uma seção que determina as regras para os casos de indenização integral, ou seja, de perda total. Abaixo você confere essa seção:
“SEÇÃO V – DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Art. 7º
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.
§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo deverá ser fixado nas condições contratuais e não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento).”
Em resumo, esta norma da SUSEP determina que as seguradoras obrigatoriamente:
- Tem que determinar um percentual (%) nas Condições Gerais que diga quando é considerado perda total do veículo. Ou seja, nenhum seguro de automóvel pode ser comercializado sem que a seguradora informe claramente qual o percentual de perda total utilizado por ela.
- Esse percentual não pode ser superior a 75%. Por exemplo: A seguradora pode determinar no contrato um percentual de 70% para perda total (pois é inferior à 75%), mas não pode determinar como perda total um percentual de 80% (pois é superior a 75%). Usualmente, todas as seguradoras trabalham com a regra dos 75% e não com percentuais menores.
Isso tudo faz com que nenhuma seguradora possa oferecer um seguro que conserta carros com danos superiores a 75% do valor da Tabela FIPE.
Por que isso é importante para o segurado?
Essa regra é extremamente importante para os segurados pois evita arbitragens: Ninguém gosta de ser surpreendido depois que já contratou um serviço. É extremamente importante ter claro como ele funcionará. Essa norma da SUSEP garante legalmente que as seguradoras sejam transparentes quanto ao critério de perda total e também evita que sejam utilizados percentuais extremamente altos e, portanto, prejudiciais ao segurado.
Bom dia!
Bateram no meu carro e gostaria de saber o seguinte.
Inclui no total gasto de um sinistro a mão de obra da oficina? Pq se contar, atinge os 75%.
Olá Marise, tudo bom? :)
O orçamento dos reparos devem incluir mão-de-obra e peças.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui:
https://youtu.be/-IH2KrR8fVE
Saudações muquiranas!
Boa tarde Jéssica.
Bateram na minha moto estacionada e pela vistoria foi liberado indenização total, acredito então que tenha considerado PT.
Só que não houve realmente tantos danos na moto, daria pra consertar.
Se eu tentar negociar com a seguradora para me pagarem um valor X e eu ficaria com a moto, há algum problema em questão da documentação? Essa moto constaria como inexistente por terem dado perca total nela? Se acontecesse outro sinistro eu conseguiria dar entrada em seguro?
A moto mesmo não tem seguro, o seguro é da empresa do caminhão que bateu.
Olá Jessica (xará!), tudo bom?
É possível pleitear uma negociação para ficar com a moto ao invés de receber a indenização integral. Damos algumas orientações neste outro post.
Com relação a questão de documentação, recomendamos solicitar orientação de um despachante veicular, pois ele poderá fazer esses consultas lhe instruir sobre como regularizar a situação da moto se necessário.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc
Saudações muquiranas!
Boa noite srta.Jessica… tinha saído para visitar um cliente e estacionei a minha moto em frente a casa do cliente, quando esculto uma batida, quando saio na porta tem um carro em cima da minha moto, foi feito todos os procedimentos, a dona do carro era assegurada, minha moto não mas ela me informou que o seguro resolveria o meu problema e assim estamos caminhando, no caso deu pt na moto.. em casos de pt, os dias que estou sem o veiculo me causou prejuízos e transtornos… não existe nem um tipo de reparação quanto a isso? estou pensando em entrar na justiça.
Antonio, boa noite!
Recomendamos primeiramente solicitar para o causador solicitar à seguradora para cobrir as suas despesas com transporte dentro da cobertura de danos materiais a terceiros. A seguradora poderá solicitar apresentação dos comprovantes dessas despesas para análise, havendo possibilidade de aceitação e recusa. Peça ajuda do corretor responsável pela apólice na intermediação dessa solicitação.
Se eventualmente houver recusa, recomendamos como segunda tentativa negociar com o causador.
Esgotada a possibilidade de acordo amigável, aí sim é recomendável buscar a Justiça.
Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I
Atenciosamente,
Boa noite Jéssica.
Esse artigo abriu meus olhos.
Em dezembro de 2016 abri um sinistro e encaminhei o meu carro para uma das oficinas credenciadas de minha seguradora. Primeira falha foi que os reparos do carro só foi “finalizados” em fevereiro, mais de 2 meses depois. Após pegar o carro, constatei inúmeros problemas de mecânica, principalmente na suspensão e direção. De fevereiro até abril o meu carro retornou às oficina credenciada 5 vezes para reparos, sendo que na última, mexeram no eixo traseiro e entregaram com vazamento de fluido de freio.
Solicitei uma vistoria de qualidade no dia 10 de abril, sendo realizada ao no dia 3 de maio, na minha oficina de confiança. Detectados os problemas, a seguradora fez e autorizou um orçamento e enviou ao meu mecânico realizar o serviço. Ao solicitar os orçamentos, constatei que a soma dos dois ultrapassavam os 75% do valor do carro no mês de dezembro na FIPE. Um detalhe é que no orçamento da oficina credenciada só consta peças de funilaria. Não tem um parafuso sequer é bem na mão de obra consta mecânica. Já o orçamento enviado pra meu mecânico só tem serviço de mecânica. Ou seja, se fossem feitos os orçamentos corretamente, funilaria e mecânica, desde o início, teria constatado pt e eu não estaria passando por isso esses 5 meses. Outro detalhe é que eles até este exato momento não assumiram que o tenho direito a indenização integral e meu carro segue na oficina aguardando a vistoria conclusiva…
Desculpe pelo livro em forma de comentário! ?
Ivo, boa tarde!
Ficamos felizes que o artigo tenha ajudado!
Quando fica comprovado que há vícios ou defeitos decorrentes do sinistro que não foram vistos no primeiro conserto, é possível solicitar reabertura do sinistro, realização de vistoria de qualidade e, constatado o vínculo do vício/defeito com o sinistro, realização de novo reparo. Vale ressaltar que é necessário estar dentro do período de garantia do serviço.
O grande problema é que para efeitos de análise de perda total é considerado apenas o primeiro reparo; os custos deste segundo reparo não são somados ao do primeiro conserto. Isso não impede que o segurado tente argumentar nesse sentido, por isso nossa primeira recomendação, se o senhor discorda do procedimento feito pela seguradora, é contra-argumentar com a seguradora questionando porque o primeiro orçamento já não foi feito considerando todos os reparos. Se mesmo após esta tentativa de negociação não houver acordo, a recomendação é consultar um advogado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4
Atenciosamente,
Obrigado Jéssica.
Na verdade, o sinistro ainda não foi encerrado, continua sendo tratado no mesmo. Estou me prendendo ao Art. 7º da Seção V que você cita logo no início:
“Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.”
Independente de terem feito um orçamento parcial (somente funilaria), entregarem o carro “sambado” e só agora resolverem consertar de fato os problemas mecânicos em outro orçamento, o sinistro ainda é o mesmo, ou seja, o primeiro reparo foi incompleto e esse segundo orçamento se enquadra como primeiro reparo. Se for assim como você citou, fica fácil então a seguradora fracionar o orçamento e realizar os reparos à prestação. O problema todo é que no meu caso é gritante esta falta de compromisso por parte da seguradora.
Uma pessoa dirigindo e passar errado num quebra-molas ou num buraco, muitas vezes acaba danificando alguma peça da suspensão, imagina num sinistro que além dos amaçados na lataria, o carro foi projetado na calçada de lado, batendo a roda no meio fio a ponto de empenar uma roda de aço. Imagina como não deve ter ficado as peças internas? E no “primeiro” reparo, não trocarem nenhuma peça da suspensão? E se trocaram, foi com peças de procedências desconhecidas, já que não há nenhuma peça de mecânica no primeiro orçamento nem nota fiscal apresentada.
Olá Ivo!
Concordo contigo que é muito complicado não somarem os orçamentos quando o sinistro é reaberto e é confirmada necessidade de novos reparos. Nos casos em que a reabertura do sinistro para novos reparos gerá novo orçamento significativo, e não apenas ajustes de defeitos ou vícios, entendo ser possível argumentar em favor da soma de orçamentos observando se houve falha da oficina no 1º orçamento ou se do perito na liberação do carro por não identificar falhas maiores. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para fazer esta argumentação.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4
Atenciosamente,
Boa noite Jéssica.
Finalmente a seguradora declarou perda total no meu carro. Mas tem um porém…
O sinistro que estava em aberto desde dezembro, foi encerrado sem eu ter conhecimento. Nisso, foi criado um sinistro novo e declarado perda total no veículo.
Minha preocupação é que eles querem que eu pague o licenciamento 2017 do meu carro que vence dia 29/05/17 e outro problema é que se eles encerraram o sinistro anterior, em vez de declarar perda total no mesmo, eles estão criando brechas pra eu não reivindicar o reembolso da franquia paga indevidamente, já que no primeiro sinistro, fizeram o serviço meia-boca, paguei a franquia e depois houve o estouro de 75% no valor do orçamento, onde deveria ser caracterizado PT.
Nestes casos, eu tenho direito ao reembolso? E eu tenho que pagar o IPVA, já que estou praticamente sem o carro desde dezembro?
Desculpe a redundância e prolixidade, é que estou nervoso porque são quase 6 meses sem carro, praticamente metade do tempo de cobertura do seguro!
Olá Ivo! Não precisa se desculpar, fique tranquilo!
É fortemente recomendável solicitar ajuda do corretor responsável para intermediar esse processo e intervir em seu favor.
Se foi comprovado que os danos foram decorrentes do mesmo sinistro anterior e a formalização da perda total se deu somando o primeiro e segundo orçamento, é possível solicitar o ressarcimento da franquia. Mas será necessário negociar com a companhia sendo fundamental o corretor ajudá-lo.
Se não houver acordo quanto a devolução da franquia, é recomendável consultar as Pequenas Causas ou um advogado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4
Atenciosamente,
Boa tarde,
Estou em uma situação complicada. Tenho um carro que não vale muito, entre 10 e 11 mil.
No mesmo dia em que abri um sinistro sobre uma batida, houve uma nova colisão onde meu carro ficou em situação bem crítica.
Na vistoria prévia da seguradora, quanto ao primeiro sinistro, me disseram que havia quase atingido os 75% (mas ainda não). Na vistoria realizada pela seguradora depois da segunda colisão, apontaram para perda total do veículo.
Para minha surpresa, algumas semanas depois, informaram que com a vistoria feita na oficina, não há mais perda total. O que eu vejo é a oficina querendo arrumar “de qualquer jeito”, baixando o preço para pegar o serviço (que muito provavelmente dará ainda mais alto, pois o carro não foi aberto e deve haver danos mecânicos também).
Minha dúvida aqui é sobre a questão desses dois sinistros, que gerariam duas franquias, e a possibilidade de dar perda total. Como é somado nesse caso?
Obrigada :)
Juliana, bom dia!
Para cada evento de sinistro é cobrada uma franquia. Por isso se for ser feito o reparo, a seguradora poderá cobrar duas franquias.
A dificuldade neste caso é que o critério para perda total é que os danos de um único sinistro atinjam 75% do valor do carro. Como houveram duas colisões, dependerá da analise da seguradora aceitar ou não considerar PT observando a soma dos dois danos. Em princípio, ela poderá considerar perda parcial se os danos de cada colisão, sozinhos, não atingirem 75%.
Por ser uma situação mais complicada, recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para intermediar o sinistro e lhe ajudar ao longo do processo.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g
Atenciosamente,
Boa tarde!
Sou Aucirleth,
Estou com o meu automóvel a 25 dias na oficina e a seguradora já entregou as peças de funilaria e mecânica, mas a oficina ainda não iniciou o trabalho.
O conserto é na frente do carro (capô, para choque, para lama, radiador e etc).
No meu entender seria serviço para no máximo 15 dias, levando em consideração que são peças novas!
Perguntei hoje dia 23, relataram que estão com muitos trabalhos e que após iniciado levaria uns 40 dias p ficar pronto!
Pergunto:
Posso levar p outra oficina?
Eles não têm que cumprir um prazo pre estabelecido?
Não há nenhuma Lei que resguarda meus direitos como consumidora?
Aucirleth, bom dia!
Recomendamos primeiramente tentar negociar este prazo com a oficina. Se ela for referenciada da seguradora, a senhora também pode cobrar uma posição da seguradora quanto a esta demora na finalização do serviço.
Se após essa tentativa de renegociação dos prazos não houver sucesso, em se tratando de oficina referenciada recomendamos abrir uma reclamação no SAC e, posteriormente, na Ouvidoria da seguradora. Em se tratando de oficina de livre-escolha (não referenciada) a seguradora não tem responsabilidade sobre os prazos e o único canal de negociação do prazo é realmente a oficina.
A alternativa final é remover o carro para outra oficina. Se for necessário seguir este caminho, recomendamos conversar com a seguradora pois será necessária nova análise do vistoriador e nova aprovação da realização dos serviços.
Recomendamos solicitar para seu corretor de seguros lhe ajudar com todos esses procedimentos.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A
Atenciosamente,
Oi Jessica. Adorei as informações! Eu estou com um carro batido, que levei para a oficina da concessionária, que me ofereceu um orçamento de R$ 30.000,00 para os reparos, alegando que não valia arrumar o carro pelo tamanho dos danos (valor da tabela FIPE do carro: R$ 22.5000,00). A seguradora, que orçou com uma de suas oficinas credenciadas (através de fotos do veículo), falou que reparos em concessionárias são inviáveis e conseguiu um orçamento de R$ 15.800,00, alegando não ser perda total (teria que ser 16.500,00). Existe alguma forma de me proteger dessa situação? As seguradoras precisam fazer mais de um orçamento para ter certeza se é ou não perda total? Eu tenho direito a ver esse orçamento de 15.800,00 (ele foi categoricamente negado pela seguradora), e eu preciso levar o meu carro em uma credenciada? Desculpe o bombardeio de perguntas e muito obrigada!
Natacha, boa tarde!
Que legal, muito obrigada pela mensagem! :)
É comum haver divergências entre o orçamento da concessionária e da seguradora, contudo não é normal ser o dobro. Por conta disso, recomendamos que solicite o orçamento tanto da concessionária quanto da oficina referenciada e peça uma terceira opinião para eliminar este impasse. É recomendável solicitar ajuda do corretor da apólice para fazer este procedimento e também guardar registro de todos esses orçamentos e atendimentos para o caso de ser necessário levar o caso à Justiça.
A senhora pode solicitar o orçamento da oficina referenciada normalmente.
A senhora não é obrigada a levar o carro em uma oficina referenciada, contudo, a seguradora também não é obrigada a acatar o orçamento da concessionária. Ou seja, é importante buscar um senso comum entre concessionária e seguradora ou então uma oficina alternativa. Não sendo viável nenhum desses caminhos, recomendamos consultar um advogado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/WFJs6S1GBA0
Atenciosamente,
Obrigada Jessica! Esse terceiro orçamento já solicitamos e ficou em R$ 24.500,00. Ainda estamos negociando com a seguradora mas ela insiste que o carro pode ser reparado e q o valor que deve ser mantido é o do orçamento deles. Eles precisam aceitar o orçamento que eu solicitei (esse terceiro)?
Muito obrigada pela atençao e parabens pelo site.
Natacha, bom dia!
Disponha :)
Se o terceiro orçamento confirma a avaliação da concessionária e mesmo assim a seguradora não concorda com a perda total, e a senhora não concorda em consertar o carro na oficina referenciada da seguradora, recomendamos solicitar à seguradora o motivo de negativa da perda total por escrito junto ao orçamento dela. Com esses documentos em mãos, junto a outros registros de atendimento que a senhora tiver, consulte um advogado para checar qual a jurisprudência em casos assim. Ele também poderá lhe orientar sobre seus direitos nesta situação.
Infelizmente acredito que esta seja a última solução, tendo em vista que as tentativas de acordo estão se esgotando.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/WFJs6S1GBA0
Atenciosamente,
Muito Obrigada! Faremos isso! :D
Natacha, disponha :)
Grande abraço
Olá, Srta. Jéssica!
Bons comentários: lúcidos e esclarecedores até para quem é do meio.
Parabéns!
Romildo, bom dia!
Muito obrigada!
Fico muito feliz em saber que colegas do ramo também estão acompanhando o blog :)
Grande abraço!
Muito legal essa post!
Obrigada, Diego! :)