Saiba como funciona o seguro residencial para apartamento desocupados – em anúncio de aluguel ou venda!
Quando um imóvel está anunciado para alugar ou vender, é comum que ele fique desocupado até encontrar um inquilino ou comprador. Nessas situações o proprietário deve ter atenção no seguro residencial, para não comprometer a garantia de cobertura. Neste post explicaremos quais detalhes o proprietário-segurado deve observar.
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O que é “imóvel desocupado” para o seguro?
Cada seguradora poderá ter seu próprio critério do que é um imóvel “desocupado”. Este critério constará no contrato e poderá ser questionado ao corretor que está atendendo o consumidor-segurado.
No geral, imóveis que ficam sem ocupantes por 30 dias ou mais são considerados como “desocupados” pelas seguradoras e requerem cuidado com as informações abaixo.
O que muda no seguro para imóvel desocupado?
Os principais detalhes a que o consumidor-segurado deve estar atento são o enquadramento e exclusões do seguro para imóveis desocupados.
Enquadramento: As seguradoras que tem aceitação para imóveis desocupados, exigem que seja mencionada esta informação no enquadramento do local de risco da apólice. Dentre as opções disponíveis, tais quais “aparamento”, “casa em condomínio” etc., o consumidor deverá informar que trata-se de “apartamento desocupado” ou “casa desocupada”.
Exclusões: Há ainda seguradoras que excluem cobertura quando o imóvel está desocupado. Neste caso, o consumidor-segurado deve checar se há opção de contratação de cobertura opcional adicional para esse caso. Se não houver, prevalecerá a exclusão e não haverá cobertura em nenhuma circunstância. Por isso para esses casos é recomendado o consumidor procurar outra seguradora que atenda sua necessidade.
A Imagem 2 abaixo traz exemplo deste caso.
Imóvel estava ocupado e não está mais
Pode ocorrer de o inquilino se mudar o imóvel que estava alugado passar a ficar desocupado. Neste caso, é necessário que o consumidor-segurado informe o corretor para que ele faça um endosso de alteração.
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