Seguro para lucros cessantes e despesas fixas: prevenção contra prejuízos

Cobertura de lucros cessantes previne de maiores prejuízos em caso de sinistro

Empreendedor muquirana foge de prejuízo como o diabo foge da cruz! Nada mais justo. Mas como se proteger do prejuízo quando seu negócio tem que fechar temporariamente por desastres imprevistos?

Existem duas coberturas opcionais no seguro empresarial extremamente importantes para essas situações: lucros cessantes e despesas fixas. Saiba o que são e como funcionam!

Seguro empresarial: coberturas básicas e adicionais

O seguro empresarial geralmente tem como coberturas básicas incêndio, explosão e fumaça (que pode danificar equipamentos etc.).  Outros riscos como danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil etc., devem ser contratados como cobertura ‘adicional’.

As coberturas de lucros cessantes e despesas fixas aqui tratadas se encaixam neste segundo caso, ou seja, são coberturas opcionais. Por isso, se você é empresário fique atento! Muquirana esperto, além de economizar, se previne ;)

As coberturas de lucros cessantes e despesas fixas podem ser acionadas quando, por decorrência de algum sinistro previsto nas coberturas básicas (incêndio, explosão ou fumaça), seu negócio tem que fechar as portas temporariamente. Vejamos com mais cuidado como isso funciona…

Os conceitos:
do mais específico (despesas fixas) ao mais abrangente (lucros cessantes)
LUCROS CESSANTES X DESPESAS FIXAS

A cláusula de despesas fixas garante que, em caso de incêndio, explosão ou fumaça, o seguro pagará suas despesas fixas, tais quais água, luz, salários, impostos etc.

A cláusula de lucros cessantes engloba as despesas fixas mais o pagamento do lucro líquido da empresa. Ou seja, em caso de incêndio, explosão ou fumaça o seguro cobre o lucro bruto.

A figura ao lado ilustra a diferença entre as duas coberturas: a cláusula opcional de despesas fixas está contida na cláusula de lucros cessantes, que abrange também o lucro líquido perdido em decorrência do sinistro.

Quanto tempo dura a cobertura? 

O seguro empresarial tem vigência (duração) sempre de 1 ano, mas as coberturas opcionais de lucros cessantes e despesas fixas podem ter duração menor, conforme escolha do segurado.

Uma dica é se fazer a pergunta: Se ocorresse incêndio ou explosão em meu negócio, quanto tempo demoraria para restaurá-lo? Quanto tempo precisaria ficar de portas fechadas?

Limite máximo de indenização: o que é como estipulá-lo?

Ao contratar a cláusula de lucros cessantes ou de despesas fixas, é preciso estipular o limite máximo de indenização: é o valor máximo que a cláusula cobrirá durante todo o período contratado. Se o segurado atingir esse limite máximo antes de terminar o período contrato, a cobertura terá se esgotado.

Por exemplo: Se contratei lucros cessantes de R$ 300.000,00 por 6 meses e utilizei R$ 300.000,00 logo nos três primeiros meses, então a partir do quarto mês já não terei mais a cobertura.

Por isso é muito importante estimar certinho o valor desse limite. Segue uma dica simples:

Estime a média mensal de suas despesas fixas e de seu lucro líquido e multiplique pelo tempo máximo (em meses) que precisaria para reabrir os negócios em caso de sinistro.

Se tiver alguma dúvida deixe um comentário! Aproveite também para fazer uma cotação do seguro de sua empresa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

8 respostas para Seguro para lucros cessantes e despesas fixas: prevenção contra prejuízos

  1. Tenho cobertura de despesas fixas em caso de incêndio, o que ocorreu em minha empresa.
    Estou pleiteando como despesa o valor de locação que pago sobre alugueis de equipamentos, os quais subloco.
    É devido?
    Outra dúvida, na época do incêndio, deixei de efetuar pgto de impostos, o que farei após recebimento do seguro.
    Dizem que só podem pagar mediante reembolso e no caso como não paguei, não se enquadra.
    É correto?

    • Jessica diz:

      Rosangela, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, este mês foi bem corrido por aqui. Já estamos de volta, se tiver novas dúvidas :)

      Tudo que for possível comprovar por meio de contabilidade em nome da empresa que trata-se de despesa fixa (custo mensal) a seguradora irá indenizar por meio da cobertura de despesas fixas. Se não for possível comprovar esta despesa em nome da empresa que consta como segurado, a seguradora não acatará a indenização.

      Normalmente as companhias de seguro pagam os impostos por meio de reembolso. Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para checar esta informação junto à seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  2. André Chapetta diz:

    Olá, boa tarde.

    Colidi meu automóvel com um carro carro dirigido por um terceiro/locatário (Uber). A responsabilidade civil do acidente é minha e o seguro ressarciu os danos materiais do proprietário do outro outro automóvel. Mas agora ele quer cobrar lucros cessantes. Minha seguradora diz ser indevido.

    Como devo proceder

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Recomendamos que solicite ajuda a seu corretor de seguros para dar sequência neste sinistro, pois é importante contar com o auxílio técnico dele.

      Caso a vítima não possua comprovação formal de renda, dificilmente haverá aceitação por parte da seguradora em indenizar os lucros cessantes. No caso de veículos que prestam serviço pelo Uber isso é uma dificuldade comum.
      Por outro lado, se ele possui as comprovações de renda e ainda assim a seguradora está negando os lucros cessantes, recomendamos tentar intervir na negociação junto a seu corretor para checar se é possível chegar a um acordo. Se o terceiro levar o caso à Justiça, recomendamos consultar um advogado e informar a seguradora, que deverá lhe prestar algum respaldo uma vez que a recusa partiu dela.

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      Atenciosamente,

  3. Olá eu sou o Rafael eu gostaria de tirar uma dúvida me envolvi em um acidente de transito o seguro do carro de quem me corto a frente cobriu as despesas da minha moto mas não ficou do jeito que eu queria pois mandaram alinhar o xasi da minha moto eu acho que a concessionária da moto que ganhar com a venda de peça de mão de obra então por isso não deu PT Mas na minha opinião era pra ter dado PT eu trabalhava como autônomo mas eu não pagava nada de autônomo INSS dente até cinco meses parado eu gostaria de saber se a concessionária então teria mesmo que dar PT na minha moto pois o xasi era novo e nao fica mais o mesmo.
    Gostaria de saber o q fazer sobre a moto e o que eu consigo receber da seguradora como lucro cessante

    • Jessica diz:

      Rafael, boa noite!

      Recomendamos que faça um orçamento do serviço em mais algumas oficinas para verificar se realmente não ocorreria a perda total e usar isso como argumento junto à seguradora do causador.
      Como o conserto já foi feito isso pode dificultar sua negociação e talvez seja importante pedir instrução de um advogado.

      Sobre os lucros cessantes, você poderá exigir está indenização, mas a seguradora solicitará alguns documentos de comprovação de renda.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  4. marlon diz:

    ola tudo bem!! seguinte sofri um acidente de moto : quem causou o acidente tem seguro e estava errado ! vao pagar minha moto; mas trabalho de mototaxista estou com joelho quebrado ! estou sem renda iria poder trabalhar ms que vem mas nao pagaram a moto ainda , gostaria de saber quem tem q pagar meus dias parados se e o seguro ou causador acidente?

    • Jessica diz:

      Marlon, bom dia!

      O primeiro passo é você solicitar a indenização do seguro obrigatório, DPVAT.

      Após recebido a indenização do DPVAT, você deverá entrar em contato com a seguradora do causador e solicitar indenização por danos corporais, informando que ficou sem renda nos dias parados.
      Caso o segurado possua cobertura de danos corporais a terceiros, a seguradora lhe solicitará alguns documentos de comprovação de renda para analisar e ver se cobrirá ou não os dias parados. Se houve negativa, você deverá tentar recorrer na Justiça. Para isso recomendamos que solicite ajuda de um advogado.
      Caso o segurado não possua cobertura de danos corporais no seguro, ele próprio deverá arcar com estes custos. Vocês deverão fazer um acordo e, se não for possível chegar a um senso comum, será necessário tentar acertar na Justiça.

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      Atenciosamente,

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