Seguro RC Empregador: o que é e como funciona?

Entenda o que é e como funciona o Seguro de Responsabilidade Civil Empregador (RC Empregador)!

A cultura de contratação dos seguros de responsabilidade civil (RC) por empresas vem crescendo no Brasil. Há quem diga que isso é um reflexo da alta judicialização em torno de causas da esfera civil. Porém, acredito que a real motivação esteja em empresas estrangeiras com subsidiárias no Brasil.

Para fechar negócio com prestadores e fornecedores locais, essas empresas internacionais exigem em seus contratos que o contratado tenha apólice de seguro RC. Essa é prática extremamente comum e indispensável nos mercados estrangeiros. A globalização traz isso para o mercado brasileiro e tem feito empresas nacionais, dos mais diversos setores de atividade, aderirem os seguros de RC.

Dentre as coberturas de RC mais exigidas nesses contratos, está o RC Empregador. No post de hoje explicaremos o que ele é e como funciona.

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O que é o seguro RC empregador?

O seguro RC Empregador é uma modalidade dentro do ramo chamado “Seguro RC Geral”. Este ramo tem por foco a garantia de danos a terceiros pelos quais o segurado seja responsabilizado civilmente. As diversas modalidades dentro deste ramo (as quais também podemos chamar de “sub-ramos”) se diferenciam pelas situações nas quais o fato gerador do dano pode ocorrer ou a quem pode atingir.

O RC Empregador está entre essas modalidades, com foco nos empregados do segurado. Por empregados entende-se aqueles com vínculo contratual ou não, desde que se possa caracterizar vínculo empregatício (por exemplo, prepostos, estagiários, bolsistas).

Ele garante cobertura, até o limite máximo contratado, para danos corporais a empregados pelos quais o segurado seja responsabilizado na esfera civil. Independe da legislação trabalhista ou do Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho.

Trata-se de cobertura a risco nomeado. Isso significa que haverá cobertura para os riscos de danos corporais cujo fato gerador constar listado nas cláusulas do contrato. O que não constar ali, não terá cobertura. Por isso é sempre importante buscar um corretor especialista para lhe orientar – nós, por exemplo ;)

Cada seguradora tem seu próprio clausulado para essa modalidade (assim como qualquer outra modalidade). Porém, a título de ilustração, separamos as cláusulas da seguradora AIG na imagem 1 abaixo.

Imagem 1 – Exemplo de cláusulas de cobertura RC Empregador

 

E danos morais? Danos corporais e danos morais são tipos diferentes, mas costumam andar lado a lado. Por isso é importante atenção neste ponto!

É bastante comum que as solicitações de indenização por morte ou invalidez (parcial ou total) venham acompanhadas também de pedido de danos morais. O RC Empregador não vem “automaticamente” com cobertura para danos morais, devendo ser contratada cobertura adicional para estender a garantia também para esses casos. Aparece normalmente com a abreviação “DM-Empregador” ou “RC Empregador-DM”.

O critério do limite (tamanho) da cobertura de DM-Empregador pode variar conforme as seguradoras. Há aquelas que estendem o mesmo limite do RC Empregador para o DM-Empregador; enquanto há outras que determinam um sub-limite do DM-Empregador em função de um percentual do RC Empregador.

 

Na Imagem 2 abaixo você confere exemplo de seguradora com sublimite no DM-Empregador. Já na Imagem 3, temos uma seguradora que estende o mesmo limite do RC Empregador para o DM-Empregador.

Imagem 2 – Exemplo de cálculo com submilite de DM-Empregador

Imagem 3 – Exemplo de cálculo com mesmo limite para RC Empregador e Danos Morais

Como funciona o RC Empregador?

Contratação

Cobertura acessória: Apesar de o RC Empregador ser uma modalidade dentro do ramo RC Geral, as seguradoras não o comercializam como uma apólice apartada. Não existe no mercado brasileiro opção de contratação somente do seguro RC Empregador.

Ele sempre será contratado como uma cobertura adicional dentro de outra modalidade de RC Geral, sendo as mais comuns o Seguro RC Operações (Estabelecimento Comerciais ou Industriais), Seguro Prestação de Serviços em Locais de Terceiros e Seguro Obras Civis, Instalações e Montagens.

Não se assuste com todos esses nomes. São uma verdadeira sopa de letrinhas. Mas o que importa para você, consumidor-segurado, é entender que para ter o RC Empregador será necessário contratá-lo como uma cobertura adicional dentro de outro seguro RC.

Mas dentro qual RC escolher para ter o RC empregador também? Essa é uma pergunta excelente e digna de um texto a parte para respondê-la. Confira algumas dicas indispensáveis aqui.

Garantia de cobertura

Sinistro: Para que a cobertura RC Empregador possa ser acionada é necessário que tenha ocorrido dano corporal decorrente de acidente pessoal do empregado. O fato gerador deste dano deve estar dentro das cláusulas contratuais e, portanto, depende diretamente do tópico acima (qual RC foi contratado junto ao RC Empregador). Por isso não deixe de ler o post que indicamos anteriormente.

A seguradora analisará a ocorrência, existindo possibilidade de acordo extrajudicial desde que com anuência da seguradora. Se não for possível um acordo e o empregado optar por ir à Justiça, a seguradora garantirá a indenização determinada pelo juiz até o limite máximo contratado.

Nos casos de danos morais, não existe possibilidade de acordo extrajudicial, pois o dano moral requer necessariamente que ocorra determinação do juiz para sua caracterização e estipulação de valores.

Limite de indenização: A garantia da cobertura do RC Empregador sempre será limitada ao limite máximo de cobertura contratado. Se eventualmente a indenização do terceiro for maior do que este limite, o segurado deverá arcar com a diferença usando recursos próprios.

Franquia: É comum as seguradoras estipularem franquia para a cobertura de RC Empregador. Neste caso, no caso de sinistro o segurado paga a franquia e a seguradora cobre a diferença acima da franquia.

Formas de garantia: A garantia da cobertura ocorrerá na forma prevista em contrato. Há seguradora que trabalham com reembolso (segurado indeniza o terceiro e seguradora lhe reembolsa posteriormente) e outras com indenização (seguradora paga indenização direto ao terceiro, sem que segurado tenha que usar recursos próprios).

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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