Saiba quais coberturas do seguro residencial usualmente tem franquia obrigatória!
A procura pelo seguro residencial vem crescendo devido aos riscos de roubo e vendaval, coberturas muito demandadas. Por ser um seguro novo na pauta de consumo das famílias brasileiras, é comum haver dúvidas sobre seu funcionamento. No post de hoje focaremos na questão das franquias dentro do seguro residencial, apontando quais coberturas costumam ter franquia e qual o tamanho das mesmas.
Faça sua cotação de seguro residencial conosco!
O que é franquia no seguro residencial?
A franquia é a parte dos prejuízos que cabe ao segurado pagar. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia, até o limite máximo de cobertura contratado.
Exemplo 1: José tem uma apólice de seguro residencial com cobertura de 15.000 reais para danos elétricos e franquia de 10%, ou seja, 1.500 reais. Devido a uma oscilação de energia num dia de chuva, a televisão do José queima, se enquadrando como sinistro de dano elétrico. A televisão de José tem 75 polegadas e vale 12.000 reais. José pagará a franquia de 1.500 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 12.000 – 1.500 = 10.500 reais.
Quais coberturas tem franquia?
As seguradoras determinam quais coberturas terão ou não franquia dentro do seguro residencial. Por isso a franquias por cobertura podem variar entre as seguradoras, sendo sempre recomendável o consumidor comparar essas informações quando for fazer a contratação.
Abaixo separamos as principais coberturas para as quais normalmente há ou não franquia. Mas reforço que esta regra pode variar entre as seguradoras, não sendo um padrão fixo no mercado.
- Coberturas que normalmente TEM franquia:
- Danos elétricos
- Vendaval e granizo
- Impacto de veículos e aeronaves
- Coberturas que normalmente NÃO TEM franquia:
- Incêndio, explosão e fumaça
- Subtração de bens
- Responsabilidade civil familiar
- Perda ou pagamento de aluguel
- Vidros e granito
Qual o tamanho das franquias?
O tamanho da franquia também varia conforme as regras de comercialização de cada seguradora. O mercado trabalha usualmente com o modelo de um franquia percentual (geralmente de 10%) com um valor absoluto mínimo.
Exemplo 2: Cobertura de vendaval com franquia de 10% com mínimo de 500 reais. Ocorre um sinistro de danos elétricos de 600 reais. Prevalecerá a regra que der a maior franquia. Regra 1: 10% de 600 reais = 60 reais. Regra 2: Mínimo de 500 reais. Como 500 é maior que 60, prevalece a franquia mínima de 500 reais. O segurado pagará a franquia de 500 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 600 – 500 = 100 reais.
Exemplo 3: Cobertura de vendaval com franquia de 10% com mínimo de 350 reais. Ocorre um sinistro de danos elétricos de 6.000 reais. Regra 1: 10% de 6.000 = 600 reais. Regra 2: Mínimo de 350 reais. Como 600 é maior que 350, prevalecerá a franquia de 600 reais. O segurado pagará a franquia de 600 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 6.000 – 600 = 5.400 reais.
Onde confiro essas informações?
Os valores das franquias e respectivas coberturas para as quais tem validade deverão constar obrigatoriamente no orçamento, proposta e apólice do seguro. Abaixo destacamos exemplo de orçamento em duas seguradoras reais.
A franquia pode aparecer também com o nome “Participação Obrigatória do Segurado” ou abreviação “P.O.S”.
Aproveite e faça sua cotação de seguro residencial com a gente!