Entenda qual é o seguro RC para lojas e os principais motivos para contratá-lo!
Neste link você confere diversas disputas judiciais relacionadas a acidentes pessoais dentro de lojas, com dano corporal ou material ao consumidor ou menor sob seus cuidados no momento da visita à loja. Como você poderá ver nas dezenas de processos, alguns são considerados procedentes e outros não. Naqueles no qual a loja é considerada responsável pelos danos, o juiz pode determinar que a Pessoa Jurídica pague indenização ao consumidor vitimado, tais quais reposição de prejuízos decorrentes de despesas médico-hospitalares, diárias por incapacidade temporária (se houver), invalidez permanente (se houver), aquisição de equipamentos de mobilidade (se necessário) e danos morais.
Os acidentes podem envolver escadas “normais”, escadas rolantes, quebra ou queda de mesas, balcões ou prateleiras. Nem sempre o estabelecimento será responsabilizado, mas nos casos em que for, as cifras podem ser altas.
Para esses riscos existe um seguro de responsabilidade civil especial chamado “Seguro RC Operações”. De pouco conhecimento dos lojistas, esse seguro é acessível e de fácil contratação. No post de hoje explicaremos seu funcionamento e os principais motivos para contratá-lo.
O que é?
O nome “completo” deste seguro é “Seguro de Responsabilidade Civil de Operações para Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais”. Como é um nome digno de reis, demasiado longo, é usual o mercado se referir a ele como “Seguro RC Operações”.
Trata-se de um seguro cuja garantia de cobertura está em danos corporais, materiais e morais de terceiros dentro do espaço físico do estabelecimento comercial ou industrial. No caso de lojas, esses terceiros serão clientes que circulando ali dentro sofrerem algum dano dos tipos mencionados, ocasionados direta ou indiretamente pelo estabelecimento.
A garantia NÃO inclui empregados, mas pode ser estendida a eles por meio da contratação de cobertura adicional chamada “RC Empregador”. Ela constará dentro do mesmo contrato, mas como uma cláusula adicional separada da cláusula para terceiros, com limite máximo de indenização próprio e clausulados próprios.
Veja que o foco do seguro está na responsabilidade civil por danos a terceiros e não em danos aos próprios bens do segurado. Para proteger seu espaço físico, tais quais imóvel e seu conteúdo (mobília, utensílios etc.) é necessário outro tipo de seguro, usualmente chamado de “seguro empresarial” ou “seguro property”.
Como funciona?
A contratação deste seguro é bastante simples, mas requer atenção em alguns pontos. Abaixo explicamos os principais deles.
Enquadramento: A taxação (precificação) e análise de aceitação da apólice depende essencialmente do enquadramento da atividade. Para lojas, o segurado deve cuidar para verificar que o enquadramento é adequado a sua atividade.
É importante mencionar se o local tem algum diferencial, como brinquedos para distração das crianças dos visitantes, artigos de decoração diferentes (aquários, itens grandes suspensos, velas ou iluminações com fogo, etc.), etc. Assim o corretor poderá registrar essas informações no que chamamos “subscrição do risco” junto à seguradora, garantindo que ela estava ciente dessas características no momento da emissão da apólice.
Coberturas: A cobertura básica de qualquer RC Operações dará conta de danos materiais e corporais a terceiros.
A depender da seguradora, a apólice poderá já vir como um “pacote”, com outras coberturas como danos morais, rc empregador, danos morais empregador, etc.
Porém, os modelos de contratação mais usuais são aqueles nos quais o consumidor-segurado escolher as coberturas desejadas além da básica. Neste caso, pergunte ao corretor quais são as coberturas adicionais disponíveis e verifique aquelas que são de seu interesse. O RC Empregador é recomendado para todo e qualquer negócio. Mas há ainda outras, como por exemplo Fornecimento de Alimentos e Bebidas que podem ser interessantes se a loja contar com espaço para café ou quitutes.
Limites de indenização: Outro ponto central é escolher limites adequados de cobertura. Lojas de departamento com grande circulação de pessoas evidentemente tem risco maior que lojas menores com menos circulação de gente. Quanto maior a lotação do espaço e o fluxo diário de pessoas, maior deve ser o limite escolhido.
É importante se atentar também à diferença entre Limite Máximo de Indenização (LMI) de cada cobertura individual e Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice com um todo. Neste outro post explicamos o que é isso e que cuidados tomar.
Inspeção: A depender do tamanho dos limites de coberturas contratados ou tipo de atividade do estabelecimento, a seguradora poderá condicionar a aceitação do risco à realização de uma inspeção de risco.
Num primeiro momento o consumidor-segurado pode considerar esse procedimento burocrático. Mas não é bem assim… Nós adoramos quando é feito inspeção de risco, pois se houver melhorias a serem feitas, o inspetor da seguradora apontará, ajudando a loja a evitar sinistros. Além disso, a realização de inspeção dá maior segurança jurídica a estabelecimentos de maior risco, já que o laudo técnico do inspetor deixará claro que a seguradora analisou cuidadosamente o local antes de aceitar o risco.
Contudo, reforço que a realização de inspeções de riscos é exceção e não a regra. Dependerá essencialmente do tipo de atividade e do limite contratado. No caso de lojas, estará mais ligado ao tamanho do limite.
Reembolso ou Indenização: No Brasil as apólices de RC em geral são a base de reembolso e não de indenização. Isso significa que primeiro o segurado paga o terceiro para depois ser ressarcido pela seguradora. Contudo, há seguradoras que encontraram nisso um meio de diferenciação e oferecem contratos a base de indenização.
Participação Obrigatória do Segurado: A P.O.S é o quanto o segurado deverá participar dos prejuízos se ocorrer um sinistro indenizável. Não há PSO para coberturas de danos morais – para as demais, poderá existir a depender do contrato de cada seguradora.
Por isso, além de comparar limites de indenização e prêmios (preços), o consumidor-segurado deve estar atento também às POS.
Apólice específica ou cobertura adicional?
Aquelas lojas que já tem um seguro empresarial para proteção de seus patrimônios físicos, poderá ter nessa apólice uma cobertura adicional chamada “RC Operações”. Apesar de levar o mesmo nome deste seguro sobre o qual estamos falando neste post, é importante considerar que há amplas diferenças entre uma apólice específica de RC Operações e uma cobertura adicional simplificada dentro do seguro empresarial. Para esclarecer este ponto e ajudá-lo a definir qual dos dois melhor atende a sua loja especificamente, recomendamos a leitura deste outro post.
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