Saiba se seguro de terceiros cobre lucros cessantes de motorista de uber e táxi!
Nosso visitante Carlos nos enviou a seguinte questão:
“Jessica bom dia! Me envolvi em um acidente onde o terceiro era uber, meu seguro cobre os reparos do carro dele, mas tbm tem que cobrir os lucros cessantes dele? Caso a seguradora se negue, como devo proceder?”
Confira nossa resposta:
Olá Carlos, tudo bom? :)
Vou explicar por partes, pode ser?
Comprovações: Havendo comprovação de que o terceiro aufere renda por meio do uso do veículo (por exemplo, táxi ou uber) os lucros cessantes deverão ser indenizados dentro da cobertura de danos materiais a terceiros do causador.
Para isso é de praxe a seguradora solicitar documentos que comprovem o tipo de uso do veículo. Para taxistas, por exemplo, existe a inscrição na prefeitura como táxi. Para uber e outros aplicativos de carona, existe o cadastro ativo e registro de caronas dos últimos meses.
Também pedirá comprovação de renda para verificar o valor das diárias paradas em decorrência do sinistro. No geral, solicitam declaração do importo de renda. Caso o terceiro não tenha IR por não atingir as faixas de contribuição, é possível pleitear análise de extrato bancário, lançamentos do próprio aplicativo etc.
“Lucros cessantes” e não “faturamento cessante”: Importante frisar que o seguro cobre os lucros cessantes e não o faturamento. Portanto, o cálculo da diária a ser indenizada não será exatamente o que o terceiro tira por dia. No geral, as seguradoras tem por padrão calcular a diária média que ele ganha e após subtrair as despesas médias diárias (combustível, etc.) que ele deixou de ter uma vez que o carro está parado. Assim indeniza-se o lucro perdido e não o faturamento.
Negativa da seguradora: Acho difícil que isso ocorra, mas se eventualmente houver negativa da seguradora em indenizar os lucros cessantes, recomendamos formalizar as informações desta negativa, guardando histórico de e-mails e protocolos de atendimento com a seguradora. Assim comprovará que a negativa veio dela, enquanto o senhor fez sua parte.
Se o terceiro acioná-lo nas Pequenas Causas ou judicialmente, poderá mostrar essas informações. Havendo ganho de causa dele, o sinistro será reaberto e a indenização deverá ser paga por meio da cobertura de danos a terceiros.
Limite de indenização: A indenização por lucros cessantes do terceiros entra na cobertura de danos materiais. Portanto, ela “compartilha” o limite desta cobertura com os gastos para reparo do carro do terceiro. Se acontecer de todo o limite de cobertura ser usado para o conserto do carro e não sobrar limite para os lucros cessantes, é necessário que o segurado-causador indenize o terceiro desta parte com recursos próprios.
Exemplo: Mário tem cobertura de danos materiais a terceiros de 50.000 reais. Ele colide com um carro que é Uber. O custo do conserto fica em 51 mil e os lucros cessantes ficam em 2.000 reais. O seguro cobrirá o máximo de 50 mil. A diferença de 51 – 50 = 1.000 (do conserto) + 2.000 (dos lucros cessantes) = 3.000 reais deverão ser ressarcidas pelo Mário ao terceiro usando recursos do Mário.
Recomendação: Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para intermediar o sinistro com o terceiro e a seguradora.
Abraços e feliz ano novo!