Saiba a diferença entre seguro viagem e assistência viagem e qual a mudança na lei sobre esses serviços!
Sempre que você vai viajar é muito importante se precaver de determinados riscos. Para isso muitas pessoas procuram um seguro viagem ou uma assistência viagem, acreditando se tratar da mesma coisa. Mas não são e é muito importante você saber a diferença antes de comprar o serviço.
Neste post explicaremos as principais diferenças entre o seguro e a assistência viagem. Mostraremos também como a lei que regulamenta esses serviços mudou em 2014 e qual a importância dessa mudança para a proteção dos consumidores.
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Diferença entre seguro viagem e assistência viagem:
O que todo mundo fala:
Reembolso X Pagamento imediato
Se você buscar informações sobre a diferença entre seguro e assistência viagem você certamente encontrará uma porção de sites de empresas os quais afirmam que a única diferença está na forma como cada uma dessas “modalidades” arcam com os eventuais custos que você tiver enquanto viaja:
- No seguro viagem, em caso de imprevistos, o indivíduo deve arcar com os custos e despesas e posteriormente recebe o reembolso do seguro, desde que esses imprevistos estejam dentro das coberturas garantidas.
- Na assistência viagem, não há reembolso, mas pagamento imediato pela assistência. Quando ocorre um imprevisto o indivíduo aciona a assistência sem ter que antecipar nenhum dinheiro – desde que o imprevisto conste entre os serviços garantidos pela assistência.
Essa informação está correta, porém não diz tudo o que você precisa saber. É muito importante conhecer as outras diferenças entre seguro e assistência e é sobre elas que falamos abaixo:
O que ninguém fala:
Resolução CNSP nº 315 para seguro viagem
A grande diferença é que o seguro viagem é regulado pela SUSEP, enquanto a assistência viagem não necessariamente. Com a Resolução CNSP nº 315 essa diferença se torna ainda mais importante, como você vê nos pontos abaixo.
Todo “seguro” é regulamentado por um órgão chamado SUSEP, que existe para garantir os direitos do consumidor evitando fraudes ou comercialização de produtos ruins em todos os ramos de seguros (seguro viagem, seguro de automóvel, seguro residencial etc.). Recentemente a SUSEP, junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceu regras bastante claras sobre a comercialização do seguro viagem e também sobre as assistências viagem na Resolução CNSP nº 315 (clique aqui para ler a resolução).
Essa nova regra determina que a assistência viagem não poderá mais ser comercializada por empresas que não sejam seguradoras cadastradas na SUSEP. Ou seja, agências de viagem ou empresas sem relação com o ramo de seguros não poderão mais criar serviços de assistência. Essa regra é essencial, pois antes a assistência viagem não tinha qualquer regulação ou regulamentação, o que deixava o consumidor sujeito a fraudes ou produtos ineficientes. (Essa regra passa a valer em 2016).
Além disso, a resolução traz outra mudança essencial: Despesas médicas, hospitalares e odontológica passa a ser cobertura obrigatória no seguro viagem. Antes o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias, quais sejam a coberturas de morte e invalidez permanente, e as despesas médicas, hospitalares e odontológicas eram cobertura opcional.