Seguros de pessoas protegem de infortúnios da vida

Conheça os diversos tipos de seguro de pessoas e saiba como eles protegem você de infortúnios e situações inevitáveis.

seguro de pessoas protegem de infortúnios da vida

Texto de Tarciza Dalcol, sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online

Infelizmente ainda não contamos com a proteção e os superpoderes de um superman (rs!). Situações inesperadas podem nos surpreender, não só com riscos a nossa integridade física, como também à nossa fonte de renda (com o desemprego ou invalidez). Pensando nessas situações surgiram diversos tipos de seguro de pessoas. Conheça os diversos tipos de seguro de pessoas e saiba como eles protegem você de infortúnios inesperados (como acidentes e perda de emprego) e situações inevitáveis (como o envelhecimento).

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Seguro de pessoas
O que é e para que foi criado?

Este seguro traz importante mecanismo de proteção social uma vez que minimiza dificuldades financeiras dos segurados e beneficiários, frente a infortúnios da vida.

Foi criado para compensar perdas que advenham de danos físicos, morte, acidente pessoal, enfermidade grave, perda do emprego ou impedimento de exercer a atividade por invalidez permanente ou temporária; bem como a possibilidade de queda no padrão de vida de idosos em relação ao período laboral, entre outros.

Descubra também como a pauta social de habitação é importante para os seguros.

É um produto da seguridade privada que faz frente aos sistemas públicos universais de seguridade, previdência e assistência social, com a vantagem de oferecer proteção sob medida a cada pessoa e suas reais necessidades.

Modalidades de coberturas
Quais riscos são cobertos?

Proporcionando garantias financeiras ao segurado e beneficiários, na hipótese de ocorrência de danos físicos imprevisíveis, além de oferecer meios de garantir uma velhice mais tranquila a ele, o Seguro de Pessoas, desdobra-se nas seguintes modalidades:

·         Morte por Causa Natural e por Causa Acidental (Seguro de Vida);

·         Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;

·         Invalidez Laborativa/Funcional Permanente Total por Doenças;

·         Doenças Graves;

·         Acidentes Pessoais;

·         Diárias de Incapacidade;

·         Diárias por Internação Hospitalar (DIH);

·         Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas;

·         Perda de Renda por Desemprego;

·         Auxílio Funeral;

·         Cobertura para Segurados Dependentes;

·         Seguro Educacional;

·         Seguro Prestamista;

·         Seguro Viagem.

Como funciona?

A contratação pode ser de forma individual (autônoma ou informal) ou coletiva (onde se tem um vínculo empregatício). A vigência passa a vigorar a partir do pagamento do Prêmio, em forma única ou em parcelas periódicas.

A partir do início da vigência, respeitadas carências se houver, caberá à seguradora honrar o pagamento do valor do capital contratualmente pré-determinado, na hipótese de ocorrência do infortúnio coberto pelo seguro.

Contratação Coletiva 

A forma coletiva se dá por meio do vínculo empregatício, vínculo de categoria profissional e vínculo associativo ou de simples adesão.

Nesse, o mais usual é que o indivíduo interessado venha a aderir a um Plano de Seguro de Pessoas Coletivo contratado pela empresa empregadora. A empresa empregadora poderá responsabilizar-se pelo custeio total ou parcial dos prêmios ou ainda somente atuar como contratante, negociando as melhores condições para seus colaboradores, recolhendo e repassando os recursos (prêmios de seguro) dos dirigentes e empregados à seguradora.

No caso dos sindicatos e associações de classe da categoria profissional ou empresarial, é possível a contratação através delas que entram como contratantes e colaboram para a queda no valor do prêmio a ser pago pelos associados, enquanto eles arcam pelos custeios pessoais.

Contratação Individual 

Destina-se aos profissionais autônomos e aos empregados de empresas que não oferecem esse tipo de programa securitário, assegurando a oportunidade para indivíduos interessados nas coberturas.

Contratação Informal 

A condição da informalidade inicia-se pela análise detalhada pelo corretor responsável, das necessidades do segurado e explanação das diferentes Modalidades de Estruturação das Coberturas, até a definição do Capital a ser segurado e o valor do Prêmio a ser pago pelo segurado à seguradora a fim de custear esse capital pelo prazo definido pelo cliente, incluindo a possibilidade de ser por toda a vida.

Outros aspectos a serem observados

Converse com o seu corretor dos aspetos fiscais, legais e regulamentares e adquira a melhor cobertura para você e sua família!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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