Sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro?

sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro ou nãoDescubra se o sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro de automóvel!

A Rsolução 297 do CONTRAN determina que quando ocorre um acidente no trânsito, um agente de trânsito deve classificar o sinistro como de pequena, média ou grande monta. Esta informação constará no Boletim de Ocorrência e, no caso de sinistros de grande monta, poderá passar a constar também no documento do carro.

Uma dúvida muito frequente é se o sinistro de grande monta sempre determinará perda total do veículo no seguro de automóvel.

Neste artigo você descobre a resposta. Leia e escreva suas dúvidas nos cometários. Aproveite e peça sua cotação de seguro auto conosco!

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Critérios diferentes:
Sinistro de grande monta não é o mesmo que perda total

Antes de respondermos se sinistro de grande monta dá ou não perda total no seguro de automóvel, é preciso entender que se tratam de conceitos baseados em critérios diferentes. Portanto, nem sempre significam a mesma coisa.

O sinistro de grande monta é uma classificação prevista na Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que define como grande monta “quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”.

Já o critério de perda total das seguradoras para veículos segurados é de que os custos de reparação do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Este critério consta nas Condições Gerais da apólice, que são as cláusulas contratuais. Este critério está dentro de norma prevista pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a qual determina que as seguradoras não podem usar critérios de perda total superiores a 75%.

Resumindo: o critério de perda total para veículos segurados requer atingir os 75%, enquanto que para ser considerado sinistro de grande monta pelo agente de trânsito não requer este critério.

Sinistro de grande monta no B.O.
não é garantia de perda total no seguro

Como você pode ver, os critérios são diferentes. Exatamente por essa razão, constar que houve sinistro de grande monta não é garantia de perda total para o seguro. Para efeitos do seguro, independente da descrição do estado do veículo prevista no Boletim de Ocorrência (B.O.), é necessário levar o carro a uma oficina, onde será feito um orçamento do conserto. Somente a partir desse orçamento, poderá ser determinado se houve ou não perda total para efeitos do seguro de automóvel.

Se o agente de trânsito classificar como sinistro de grande monta, existe a chance/possibilidade de ocorrer perda total. Porém, não é garantido, dependendo do orçamento feito em oficina mecânica e o critério dos 75%.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

31 respostas para Sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro?

  1. Janise Nunes diz:

    Olá No Bo meu veículo foi marcado como grande Monta,a seguradora mandou arrumar e recebi meu carro após 3 meses no conserto,agora perdi a placa e na hora de fazer a nova placa fui informado sobre essa “grande manta” e estou impedida de circular com o carro,quem é responsável para diminuir essa avaliação o proprietário ou a seguradora ?

    • Jessica diz:

      Olá Janise, tudo bom? :)

      Recomendamos informar a seguradora que realizou o conserto sobre esta restrição para que analisem e lhe ajudem a regularizar a situação para que o veículo volte a circular. Também é recomendável consultar um despachante veicular.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  2. guilherme diz:

    ola,estava lendo ai no site , veiculo grande monta caracteriza veiculo irrecuperável ?
    se os agentes de transito coloca isso no B.O , como vc volta a regularizar o sei veiculo junto ao detran ?

  3. Lizandra marchini de araujo diz:

    Boa noite… pode me ajudar? Bateram no meu carro (ladrao fugindo da policia) e foi aberto sinistro e qualificado no bo como grande monta. A seguradora arrumou o carro sem sequer avaliar o BO porem informa que oa danos foram pequenos e nao houve nada que comprometesse a estrutura do carro;e o detran bloqueou meu carro como media monta. Como proceder para nao ficar no documento do carro como sinistrado ja que nao houve danos da estrutura e verdade oa danos foram de pequena monta.

    • Jessica diz:

      Lizandra, bom dia!

      Recomendamos consultar um despachante veicular para checar o que pode ser feito. Se não for possível resolver desta maneira, é recomendável consultar um advogado para verificar se existe caminho por vias judiciais.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  4. Gustavo Romano diz:

    Mas se é grande monta (irrecuperável) a seguradora deve caracterizar como PT pelo fato do veículo não poder ser reparado e voltar à circulação.
    Não é apenas o critério de 75% que é usado para PT.

    Fonte: Trabalho na área de sinistros há 7 anos

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa noite!

      Obrigada pela participação!

      Existem situações em que pode ocorrer perda total mesmo sem atingir os 75% de danos, por ser constatado que o reparo não poderá ser feito dentro dos critérios de qualidade e segurança. Porém a mera classificação como dano de grande monta pelo agente de trânsito não substitui o processo de análise pelo perito da seguradora.

      É certo que cada caso é um caso, porém o post visa mostrar que os critérios dos agentes de trânsito (pequena, média e grande monta) não tem relação com o critério de perda total vigente nos contratos de seguro (danos de 75% ou mais do valor do veículo).

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      Atenciosamente,

  5. Glenn diz:

    boa tarde, comprei um veículo de leilão, sinistrado mais sem restrição no documento. O veículo estava em nome da seguradora pq foi indenização por perda total. O veículo não tinha danos em sua estrutura, apenas problemas mecânicos. Após fazer os reparos do veículo tentei fazer o seguro, mas foi rejeitado por todas as seguradoras. O carro está em perfeito estado e sem restrição nenhuma no documento e nem no detran como sinistrado. Como proceder para que esse veículo seja aceito novamente pelas seguradoras? Será que terei que recorrer ao judiciário?

    • Jessica diz:

      Glenn, bom dia!

      Veículos adquiridos em leilão no geral não tem aceitação nos seguros ou, quando há, pode haver restrição quanto ao limite de cobertura por ter sido adquirido por valor abaixo da média de mercado (geralmente a cobertura aceita é de 70%, 75% da Tabela FIPE).

      Em princípio as seguradoras podem estabelecer seus próprios critérios de aceitação sobre os riscos que estão dispostas a assumir. Seria necessário consultar um advogado para saber se é possível recorrer na Justiça sobre esses critérios – ele poderá lhe instruir se está de acordo com a legislação vigente e se há jurisprudência.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

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