Veja dicas de como funciona a substituição de garantia em sinistro de seguro de automóvel!
Quando ocorrer a perda total de um veículo alienado, muita gente não sabe como ocorrerá o processo de indenização integral por meio do seguro auto. Neste post explicaremos em 5 passos simples o caminho da a substituição da garantia.
Escreva suas dúvidas nos comentários e aproveite para pedir sua cotação de seguro conosco :D
Quitação do saldo devedor X Substituição da garantia
O primeiro ponto que você deve saber sobre este assunto é que a substituição da garantia é um dos caminhos para indenização de veículos alienados por meio do seguro. No post “Indenização por perda total no seguro de veículo financiado: como funciona?” explicamos todos os caminhos, mas que podemos resumir em três alternativas:
- Quitação do saldo devedor pela seguradora: O caminho mais comum é este no qual a seguradora quita o saldo devedor do financiamento/consórcio e paga a diferença ao segurado. É recomendado para quem tem um baixo saldo devedor (já quitou grande parte do financiamento/consórcio) ou deseja liquidar a dívida e tem condições de adquirir novo veículo.
- Quitação do saldo devedor pelo proprietário segurado: Neste caminho o proprietário quita o saldo devedor com recursos próprios e recebe a indenização integral do seguro, sem descontos referente a dívida. É recomendado quando o saldo devedor é baixo e o proprietário tem dinheiro para quitá-lo (ainda que ele também possa optar pela caminho nº 1 acima, sem nenhum ônus).
- Substituição da garantia: Neste caminho o veículo que consta alienado e sofreu a perda total é substituído por um novo, utilizando a indenização integral do seguro. É recomendado para quem tem saldo devedor ainda muito alto ou que não teria condições de adquirir/alienar novo carro recebendo apenas a diferença do seguro.
Como funciona a substituição de garantia no seguro de automóvel?
Antes de saber o que você tem que fazer na substituição da garantia, é importante entender em linhas gerais como funciona o processo de substituição.
Em linhas gerais, o que ocorre é a troca do carro antigo por um novo dentro da dívida, sem que ela tenha sido quitada. A indenização do seguro será usada para isso. Abaixo veja como isso funciona:
(1) A seguradora só paga a indenização integral de veículos alienados se ocorrer a baixa do gravame (ou seja, o carro for desalienado). Sem a baixa do gravame, não é possível a seguradora transferir o carro avariado para propriedade dela. Por isso: sem baixa do gravame, sem indenização.
Portanto é necessário que ocorra a baixa do gravame. Ela dependerá da financeira:
(2) A financeira ou administradora de consórcio só fará a baixa do gravame em duas alternativas: a) ou o saldo devedor é quitado; b) ou o bem anterior é substituído por outro como garantia. Vamos focar na substituição da garantia, que é assunto desse texto.
Para fazer a baixa do gravame do carro anterior, a financeira/administradora precisa obrigatoriamente que antes seja colocado outro carro como garantia no lugar do antigo. A financeira/administradora não fará a baixa do gravame sem antes ter um nova garantia no contrato.
Portanto é necessário encontrar essa nova garantia, ou seja, esse novo veículo. Quem venderá o novo carro será uma loja.
(3) A loja fará a venda do novo carro, sem receber o dinheiro num primeiro momento. O carro novo ficará alienado no lugar do antigo e a loja aguardará o comprador receber a indenização do seguro para repassar o dinheiro a ela.
Como a loja aliena o novo carro sem antes receber o dinheiro, ela tomará diversas precauções, como análise de crédito e histórico do comprador. Também só entregará o carro após recebimento do dinheiro.
(4) A financeira/administradora do consórcio fará a substituição do carro antigo pelo novo carro. Após, fará a baixa do gravame do carro antigo e enviará à seguradora.
(5) Após receber a baixa do gravame, a seguradora liberará o pagamento da indenização integral ao segurado.
(6) O segurado repassará esse dinheiro à loja para concluir a operação e poder retirar o novo carro. Este novo carro estará alienado no lugar do antigo. E fim.
É uma operação complexa, por isso não se sinta mal se você não entendeu perfeitamente. O importante é ter uma noção geral de como funciona a substituição de garantia usando a indenização do seguro, para saber qual é o seu papel em todos esses procedimentos.
“O que eu devo fazer na substituição da garantia
usando a indenização do seguro?”
Ok, você já sabe como funciona o procedimento da substituição, agora é importantíssimo entender o que VOCÊ tem que fazer para que isso dê certo. Vamos às dicas:
Passo nº 1: Informar à seguradora que tentará fazer a substituição de garantia
A seguradora não tem nenhum poder de decisão sobre a substituição da garantia. A autorização da substituição da garantia é feita pela loja e financeira com as quais vocês adquirirá o novo carro/moto e por isso é a elas que você deverá fazer a solicitação da substituição.
Apesar de a seguradora não influenciar nesta autorização, o primeiro passo é avisar a seguradora que você tentará fazer a substituição. Se você não avisar a seguradora ela dará sequência no sinistro considerando o caminho da quitação do saldo devedor. Avise também seu corretor de seguros para que ele esteja ciente e lhe ajude se necessário.
Se não for feito esse aviso e a seguradora chegar a pagar o termo de quitação, não será mais possível fazer o caminho da substituição de garantia.
Feito o aviso à seguradora de que irá tentar a substituição, o processo de sinistro ficará parado aguardando você fazer os próximos passos.
Passo nº 2: Qual o valor da indenização integral?
Avisou seu corretor de seguros e sua seguradora? Ok, vamos ao próximo passo!
A grandíssima maioria das pessoas faz a contratação de cobertura de valor referenciada, que é aquela na qual a o valor da indenização toma por referência a Tabela FIPE. Nesta modalidade de cobertura, quando ocorre perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, o seguro compreensivo pagará indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Por isso você deverá verificar no site da Tabela FIPE qual o valor do seu veículo. Neste post ensinamos como fazer uma consulta no site da Tabela FIPE.
Lembrando que o seguro utiliza como referência a Tabela do mês do pagamento da indenização e não necessariamente do mês da ocorrência da colisão ou roubo/furto.
Outra modalidade de cobertura é a de valor determinado, que paga indenização conforme o valor fixo estipulado no momento da contratação do seguro. Esta forma é menos comum por encarecer o preço do seguro. Contudo, se você tiver contratado cobertura de valor determinado, o valor de indenização será o valor fixo escolhido.
Anote essa informação.
Passo nº 3: Verifique no contrato de financiamento/consórcio as condições da substituição da garantia
As financeiras e administradoras de consórcio costumam inserir em seus contratos regras específicas para a substituição da garantia. Leia o contrato com atenção e cheque se já cobrança de alguma taxa para fazer a substituição.
Contate também sua financeira ou administradora de consórcio para checar se há limitação quanto a ano de modelo e valor de veículo que pode entrar no lugar do antigo.
Anote essas informações.
Passo nº 4: Solicite autorização de substituição da garantia à loja e faça a substituição de garantia
Nos passo nº 2 e nº 3 você terá obtido as seguintes informações:
- Valor de indenização a ser paga pela seguradora
- Ano de modelo e limite de valor do novo carro autorizado pela financeira
Com essas informações em mãos, vá até a loja onde pretende adquirir o novo carro. Informe à loja que ocorreu perda total ou roubo/furto do veículo que você tinha e que gostaria de usar a indenização do seguro para fazer a substituição da garantia. Mostre as informações acima para que eles analisem.
A loja é quem dirá se aceita ou não fazer o procedimento. Como vimos ela é a ponta que corre maior risco no processo de substituição da garantia, pois fará a venda do carro sem antes ter recebido. Por isso quanto maior informações e garantias você der a loja, melhor para facilitar a liberação por ela.
Como nem todas lojas aceitam fazer a substituição, uma dica é consultar lojas onde você já tenha bom relacionamento ou onde foi adquirido o carro anterior. Como a loja terá seu histórico, ajuda na análise dela.
Além da análise do histórico do cliente a autorização pela loja também poderá depender de fatores como análise de crédito, situação das parcelas do financiamento/consórcio (se estão em dia), entre outros critérios dessas empresas. Como não atuamos nesta área, não temos grandes detalhes, mas a loja certamente poderá lhe informar quais são os critérios dela.
Havendo autorização da parte da loja, você poderá escolher um novo carro.
Escolhido e liberada a compra do novo carro pela loja, acompanhe o envio de dados para a financeira. A financeira substituirá o carro antigo pelo novo carro.
Passo nº 5: Receba da seguradora e pague a loja
Feita a substituição do carro antigo pelo novo, a financeira fará a baixa do gravame do carro antigo. Essa baixa deverá ser enviada a sua seguradora. Acompanhe esse processo para se certificar que a financeira enviou à baixa a seguradora – é comum ocorrerem desencontros nessa hora.
Recebida a baixa do gravame, a seguradora liberará o pagamento da indenização integral ao segurado.
Recebida a indenização integral, repasse o valor devido à loja.
E fim.
…
Em linhas gerais este é o procedimento de indenização integral do seguro nos casos de substituição da garantia. Se no meio do caminho você tiver dificuldades com documentação é importante solicitar a instrução de um despachante veicular. O corretor de seguros é figura importante também para ajudar nos procedimentos que cabem ao seguro.
Espero que as informações ajudem. E fica o convite de cotar seu seguro conosco quando adquirir o novo carro! ;)
Boa noite, sobre a substituição em garantia, no meu caso é uma moto eu posso em vez de procurar outra moto eu posso procurar um carro? Tanto em loja ou particular? Pois não estou interessado em ter outra moto e sim um carro. É possivel? Desde já obrigado.
Olá Jorge, tudo bom? :)
A autorização para substituição da garantia é dada pela financeira e loja.
Se os mesmos concordarem em substituir a moto por um carro, poderá fazer sim.
Recomendamos conversar com eles para negociar.
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Abraços e ótima sexta-feira!
Olá,meu veículo deu pt.
já encontrei outro para fazer a substituição,só que é particular? não de loja. como devo prosseguir para que essa negociação de certo.
Desde já Obrigado!
Rhenan, boa tarde!
Não tenho muitas informações de como funciona a substituição de garantia quando a transação é particular. Não atendi nenhum caso assim ainda.
Minha recomendação neste caso é conversar com sua financeira (se financiamento) ou administradora (se consórcio) e pedir para lhe passarem um passo a passo para fazer a substituição direto com o proprietário. Acredito que dependerá essencialmente de o proprietário do veículo aceitar transferir o veículo para seu nome antes de efetivamente receber o dinheiro, já que primeiro ele terá que alienar o veículo dele em seu nome no lugar do seu carro antigo, para então a seguradora liberar a indenização para você repassar a ele.
Como o proprietário pode ficar inseguro com esta transação, uma sugestão é fazer carta reconhecida em cartório de que você se compromete a transferir o valor “X” para ele após receber do seguro.
Reforço que atuamos na área técnica de seguros e não na área jurídica, por isso também é recomendável consultar um advogado caso queira confirmar o melhor caminho para ambas as partes.
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Atenciosamente
Boa tarde, tenho um financiamente junto ao bradesco de um carro , ocorre que o carro deu PT devido a um acidente , o seguro que eu tinha e o seguro de proteção financeira nao tenho seguro do carro nesse caso como funciona a troca de garantia ? pq o bradesco me deu essa solução mais eu nao entendi ao certo quem vai pagar o outro carro ?
Anny, bom dia!
Não trabalhamos com seguro de proteção financeira.
Será necessário consultar o Bradesco para entender o funcionamento deste seguro.
A substituição de garantia sobre a qual falamos no post utiliza o seguro de automóvel tradicional, o qual não tem relação com seguro de proteção financeira.
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Atenciosamente,
Boa Noite Jéssica, parabéns pela iniciativa, gostaria de uma ajuda.
Meu carro sofreu uma colisão, e a pessoa que colidiu nele que é a que possui seguro. Meu carro está financiado, já paguei 16 de 42 prestações. Ele foi vistoriado e a seguradora deu Indenização Integral, então teoricamente irão pagar o valor integral por ele. Porém estou com algumas dúvidas:
1. O carro ainda não foi transferido para o meu nome, isso pode dar algum problema?
2. Ele tem algumas multas, isso dificultará o processo de transferência para a seguradora?
3. Achei muito interessante essa “substituição de garantia”, caso eu opte por ela, este fato de ainda estar no nome da antiga proprietária vai barrar esse processo ?
Como posso proceder nesse caso ?
Eduardo, boa tarde!
Obrigada, legal que gostou de nosso trabalho!
1. Como a antiga proprietária é quem consta no documento, em caso de indenização integral será necessário que ela autorize a transferência assinando o documento de compra e venda (CRV).
2. No caso de indenização integral será necessário quitar as multas e outras pendências que houver (por ex., DPVAT, licenciamento etc.). A seguradora poderá propor de ela quitar essas pendências e descontar da indenização ou solicitar que o proprietário quite para depois liberar a indenização sem descontos.
3. A substituição da garantia requer autorização da loja, financeira e do próprio proprietário. Como o documento ainda consta no nome da antiga proprietária, ela terá que se envolver no processo para que a substituição seja possível.
Vale ressaltar que a seguradora poderá questionar qual o vínculo entre o proprietário antigo e atual e o motivo de a transferência não ter sido realizada antes.
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Atenciosamente,
Boa tarde! Tenho um carro alienado que deu PT, faltam 17 prestações e para que eu receba da seguradora eu preciso fazer a substituição do bem, no entanto nenhuma loja quer fazer a substituição. Só existe essa maneira? Uma vez que não possuo recursos para a quitação integral no momento. Obrigado.
Alysson, boa noite!
As alternativas são 1) a seguradora quitar o saldo devedor e o senhor receber a diferença ou então 2) fazer a substituição da garantia.
Como a substituição não está sendo viável, é recomendável seguir pelo caminho da quitação.
Desconhecemos caminhos alternativos além desses.
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Atenciosamente,
Boa tarde,
Meu carro sofreu uma colisão ontem dia 12/06/2017 e liguei para o meu corretor e o mesmo pediu para o meu carro ser rebocado. Ele ficou de me retornar para podermos dar continuidade no sinistro, só que ele não me retornou, corro o risco de a seguradora, ela dará sequência no sinistro considerando o caminho da quitação do saldo devedor? Tem algum prazo para que eu possa comunicar a seguradora de que quero fazer a substituição da garantia?
Marco, boa noite!
O processo de sinistro dependerá de alguns procedimentos antes de a seguradora dar andamento pelo caminho da quitação do saldo devedor. Se ela ainda não fez a perícia e não lhe enviou a lista de documentos, certamente há tempo para solicitar o caminho da substituição da garantia e checar a aceitação da sua financeira por esse caminho.
Geralmente não dá para reverter para esse caminho quando a financeira já emitiu a carta de quitação e a seguradora já programou o pagamento.
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Atenciosamente,
o ano do veiculo novo na substituiçao da divida pode ser inferior tenho carro 2012 posso pegar um 2009
Alejandro, boa tarde!
As regras para liberação da substituição dependem da Financeira ou Administradora do Consórcio.
Recomendamos verificar diretamente com eles.
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Atenciosamente,
Boa tarde acabei de dar sinistro no meu carro é só paguei 4 parcelas de 48 o que fazer???
Dayane, boa tarde!
Se a indenização integral do seguro não for suficiente para quitar o saldo devedor por cconta dos juros, recomendamos conversar com sua financeira e solicitar autorização para fazer a substituição de garantia usando a indenização do seguro.
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Atenciosamente,
Minha moto eh financiada em 36 veses… Paguei 3 parcelas e me acidentei e deu perca total . oq fazer
Sou terceiro em relaçao ao segurado
Matheus, boa tarde!
O seguro do causador deverá cobrir seu prejuízo por meio da cobertura de danos materiais a terceiros.
Como ocorreu PT da moto, a seguradora pagará valor de mercado, o qual pode ser dado pela Tabela FIPE ou pesquisa em sua região (maiores detalhes no post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”);
E como ela era financiada, há dois caminhos possíveis para o pagamento dessa indenização: 1) Ou a seguradora quita o saldo devedor até o limite máximo de indenização e o senhor recebe a diferença que houver; 2) Ou, com autorização da financeira, a indenização do seguro é usada para fazer a substituição da garantia.
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Atenciosamente,
bom dia comprei uma moto e fiz o seguro a moto e financiada em 48 parcelas se roubarem a moto eu poderia continuar com as prestaçoes e o seguro pagaria outra moto nova pois o que me interresa e o veiculos nao o dinheiro
Josenilto, boa tarde!
Desconhecemos este tipo de procedimento.
Em princípio, o seguro de veículos financiados cobrem a quitação do saldo devedor em caso de indenização integral. Ou então a substituição de garantia. É necessário que seja um desses dois caminhos para que a antiga moto possa ser desalienada e transferida para a propriedade da seguradora.
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Atenciosamente,