Conheça vantagens e desvantagens dos seguros com apólice a base de reclamação!
As apólices a base de reclamação são muito comuns no exterior, com o nome “claim made policies“. No Brasil sua difusão ainda é baixa, mas vem crescendo com o aumento da procura pelos ramos de seguros de responsabilidade civil (liability insurance). É importante que o consumidor-segurado e empresas-seguradas entendem como funciona este modelo de contrato, assim como suas vantagens e desvantagens. No post de hoje explicaremos esses pontos.
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Quais ramos usam
modelo a base de reclamação?
O modelo de contrato é escolhido pela seguradora ao formular seu produto e elaborar seu contrato de adesão. Por isso, para um mesmo ramo pode haver seguradoras que usam apólices a base de reclamação enquanto outras usam o modelo alternativo que explicaremos no próximo tópico.
Por conta disso, os ramos que usam este modelo não é uma regra fixa e pode variar entre as seguradoras.
Como linha geral, podemos dizer que apólices a base de reclamação estão presentes nas modalidades de seguros de Responsabilidade Civil Geral (RCG), por exemplo o RC Operações, RC Prestação de Serviços em Local de Terceiros, RC Produto, RC Empregador, RC Profissional (E&O), entre outros.
No exterior, principalmente Europa e EUA, apólices de RC são praticamente sempre a base de reclamação.
Seguros de danos a bens dificilmente são feitos nesse modelo. É o caso de seguros de automóvel, residência, empresa, equipamentos.
Qual o modelo alternativo?
A alternativa de modelo mais comum é a apólice a base de ocorrência (occurrence policies). Explicamos como ele funciona e suas diferenças neste outro post (clique para ler).
Também debatemos as vantagens e desvantagens do modelo a base de ocorrência neste post.
Como funciona
modelo a base de reclamação
As apólices a base de reclamação tem por principal foco a data em que ocorre a reclamação de indenização por determinado dano.
Elas cobrem danos cujo fato gerador ocorreu durante a vigência do contrato ou retroatividade contratada. Os prejuízos devem ser reclamados durante a vigência, prazo complementar ou prazo suplementar.
O prazo de retroatividade é informado na apólice, sendo geralmente determinado por todo o período que o segurado manteve seguro com aquela mesma seguradora, sem quebra de vigência. Já o prazo complementar é gratuito e de 01 ano contato após o vencimento da apólice original. Por fim, o prazo suplementar é opcional e pago, sendo de 01 ano após vencimento do prazo complementar.
Os limites de cobertura a serem usados para análise do sinistro serão sempre aqueles previstos no contrato vigente quando ocorreu a reclamação, e não no contrato dentro do qual o fato gerador do dano ocorreu. Se o segurado aumentou os limites de cobertura de um ano para o outro e a reclamação de fato passado ocorreu durante a nova vigência, serão considerados os limites maiores do novo contrato, e não os limites menores do antigo contrato.
A Imagem 1 abaixo ilustra essas regras.
Vantagens
Mais adequada para seguros liability: Os seguros liability são aqueles focados em coberturas de responsabilidade civil por danos a terceiros. Nesses seguros as apólices a base de reclamação são mais adequadas, pois os riscos relacionados a demandas judiciais no geral tem distanciamento temporal entre a ocorrência do dano (fator gerador) e a reclamação (pedido de indenização) do terceiro.
A apólice a base de reclamação “carrega” os fatos geradores para o futuro, dando maior margem para que as reclamações ocorram ainda que tempo após a ocorrência do dano.
Veja por exemplo danos corporais relacionados ao trabalho: O acidente pode ocorrer num dia, mas a reclamação por sequelas ou invalidez pode vir somente no futuro. A cobertura de RC Empregador ideal é a base de reclamação e não ocorrência, para que suporte essa situação.
Limites atualizados: Quando um dano ocorre dentro de uma apólice a base de reclamação, se ele for reclamado após o vencimento, valerão os limites de cobertura da nova apólice (desde que tenha sido renovada sem quebra de vigência e inclusão de retroatividade). O consumidor-segurado tem seus limites atualizados a cada renovação, inclusive para fatos passados que forem reclamados na nova vigência.
Seguradora existente e solvente: As apólices a base de reclamação podem ser renovadas anualmente. A cada renovação dentro da mesma seguradora, gera-se um vínculo entre a nova apólice com a antiga apólice por conta da retroatividade. Por conta disso é sempre recomendável que o consumidor-segurado renove suas apólices a base de reclamação dentro da mesma seguradora, pois construirá uma “longa causa” de cobertura por meio da retroatividade.
Veja que este modelo envolve maior fidelidade do segurado com a seguradora. É diferente dos seguros a base de ocorrência, onde é muito comum o segurado mudar de seguradora a cada ano.
Como existe a retroatividade e garantia da cobertura na nova apólice e não na antiga, o consumidor-segurado não tem risco de fatos passados ficarem descobertos por liquidação ou insolvência da seguradora antiga. A garantia sempre estará na nova apólice que, tendo sido contratada recentemente tende a sempre ser solvendo e dificilmente ocorrerá liquidação no curto prazo devido a regulação do setor.
Desvantagens
Mais onerosa no longo prazo: Como vimos acima, as apólices a base de reclamação tem a vantagem de “carregar” os riscos passados a cada renovação, cobrindo reclamações que ocorrerem dentro da nova vigência e não dentro da apólice anterior. A retroatividade é o que traz esta vantagem. Contudo, existe o outro lado da moeda: como a cada renovação o período de retroatividade vai aumentando, existe uma tendência de as apólices a base de reclamação serem mais onerosas no longo prazo se comparadas as apólices a base de ocorrência, onde não existe retroatividade.
O aumento de preço não é absurdo ou inviável. Contudo, é fato que tenderá a haver um distanciado dos preços entre apólices de diferentes modelos. Por isso é importante o consumidor-segurado ter conhecimento desta informação ;)
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