Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Julia diz:

    Olá, bom dia.
    Infelizmente, semana passada, devido a forte chuva a noite, acabei colidindo com uma moto.
    Tenho plena convicção que estava errada, por isso gostaria de saber se posso acionar a seguradora (Porto Seguro) nesse caso. Vale ressaltar, que o mês de renovação do meu seguro , é mês que vem (07/2016).

    • Jessica diz:

      Julia, boa tarde!

      Se a senhora possuir seguro com cobertura de danos materiais a terceiros poderá acioná-la para consertar a moto da vítima normalmente, uma vez que foi causadora acidental da colisão.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

      • Julia diz:

        Boa tarde, Jessica
        Muito obrigada pelas informações.

        Se eu acionar o seguro (terceiros) para consertar a moto, eu perco algum benefício (bônus, desconto) na hora de renovar o seguro? Digo isso, pois o mês de renovação está próximo (mês que vem).

  2. Gleison diz:

    Olá Jéssica, a dúvida é seguinte. Na sexta 10/6, a moto foi furtada na via pública (estacionamento reservado para motos). Feito o B.O. e acionada a SIGMA clube de vantagens, onde pagamos mensalmente um valor para cobertura.
    Informa a empresa que devemos continuar pagando a mensalidade até a indenização (tabela fipe), prevista para 90 dias. Isso procede?

    • Jessica diz:

      Gleison, bom dia!

      Nós trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre serviços oferecidos por associações e cooperativas não regulamentadas.

      Podemos lhe instruir sobre as normas do mercado de seguros regular. Recomendamos, com estas informações, procurar os órgãos de defesa do consumidor e também abrir uma reclamação na SUSEP para ajudar a combater a comercialização de produtos que prejudicam o consumidor.

      No seguro regular a SUSEP determina que a indenização integral deve ser paga em até 30 dias após a entrega de documentação pelo segurado á seguradora.
      Com relação às parcelas pendentes, elas devem ser quitadas para liberação da indenização. Geralmente as seguradoras descontam essas parcelas da indenização para que o segurado não precise se descapitalizar.

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      Atenciosamente,

  3. Fatima diz:

    Caiu um caibro de madeira no meu carro HB 20 x , e amassou o teto e quebrou o vidro da frente. Tenho seguro, posso pedir a dona do prédio para pagar somente a franquia e o restante fica por conta da seguradora?

    • Jessica diz:

      Fátima, boa noite!

      Se a senhora for acionar seu próprio seguro para consertar seu próprio carro será cobrada a franquia obrigatória e a seguradora cobrirá a diferença. Também ocorrerá a perda de uma classe de bônus.
      Se o condomínio é responsável pela manutenção do caibro que causou o dano, entendemos que a senhora pode solicitar o ressarcimento desta franquia a eles. Se eventualmente não houver acordo sobre este ponto as Pequenas Causas ou um advogado poderão lhe instruir sobre seus direitos.

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      Atenciosamente,

  4. SILVIA RIBEIRO diz:

    No começo de 2015 tinha acabado de trocar de carro e ainda não tinha seguro meu carro foi colidido por um outro veiculo que acabou atingindo toda a lateral esquerda do meu veiculo que por sua vez acabou jogando meu carro contra outro, o carro que atingiu o meu, acabou assumindo a culpa mas mesmo assim foi feito um acordo por escrito no pequena causas colocando todos os gastos e ele arcando com o prejuízo dos dois carros todos os envolvidos assinou e agora a seguradora do terceiro carro está me cobrando, mas a culpa não foi minha tenho boletim e o acordo assinado, não vejo que tenho que pagar nada.

    • Jessica diz:

      Silvia, bom dia!

      Recomendamos apresentar à seguradora todos os documentos que a senhora mencionou (acordo das Pequenas Causas, Boletim de Ocorrência etc.), informando que a senhora não foi causadora da colisão uma vez que foi arremessada por outro veículo contra o carro segurado. Se eles continuarem lhe cobrando mesmo após isso, recomendamos consultar um advogado pois ele poderá lhe instruir sobre seus direitos.

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      Atenciosamente,

  5. Alexandre diz:

    Boa tarde. Houve um acidente de transito, onde colidi na traseira de um veiculo. Porém esse veiculo informoou no B.O que freou bruscamente, mas que eu deveria estar em uma distância maior.
    Minha seguradora pagou seguro contra terceiros para a seguradora dele, mesmo eu não sendo culpado. Agora o dono do veiculo cobra judicialmente FRANQUIA que ele pagou para a seguradora dele. Pode?

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa tarde!

      O primeiro passo é informar sua seguradora sobre a cobrança que a vítima está fazendo da franquia para verificar a possibilidade de sua cobertura de terceiros cobrir este prejuízo.
      É essencial informá-la sobre a ação judicial que o terceiro abriu contra você é comparecer às audiências para não perder o direito à cobertura.

      O terceiro pode lhe cobrar a franquia somente se o senhor foi culpado pela colisão. A lei de trânsito determina que quem colide atrás é considerado culpado, sendo raras as exceções.
      O acerto feito entre sua seguradora e a dele deve ter sido referente somente a parte paga pelo seguro dele e não a franquia obrigatória que cabe ao segurado.

      Caso o senhor não concorde em pagar o valor cobrado pelo terceiro, particularmente ou por meio de sua cobertura de terceiros, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

      • Alexandre diz:

        Mas no meu caso, minha seguradora pediu para eu pagar a franquia de 1.000,00, falando que eu tinha culpa, pagou para a seguradora dele, que alegou que gastou 63.000,00, e agora a suposta vítima quer receber 11.000,00, alegando que pagou de franquia para sua seguradora. Se minha seguradora pagou, será que ele pagou franquia para o seguro dele? Agradeço sua resposta.

        • Jessica diz:

          Alexandre, boa tarde!

          Para não ficar muito confuso vamos chamar a sua seguradora de “Seguradora 1” e a seguradora do terceiro de “Seguradora 2”.
          Também vamos chamar a franquia do seu seguro de “franquia 1” e a franquia do seguro do terceiros de “franquia 2”.

          Vamos lá:
          O procedimento mais comum seria, ficando caracterizada sua culpa na colisão, a seguradora 1 pagar à seguradora 2 o valor que a seguradora 2 gastou, acima da franquia 2, para consertar o carro do terceiro. Desconhecemos casos em que a seguradora 2 cobra a franquia 2, pois esta é de responsabilidade do segurado e é ele quem deve cobrar este valor do causador.

          A franquia que a seguradora 1 lhe cobrou na época do sinistro deve ser a franquia 1, estipulada em contrato para quando você usa seu seguro para seu próprio carro.

          Contudo, como a situação está bastante confusa, recomendamos contatar sua seguradora 1 pedir informações sobre quais foram os acertos feitos entre ela e a seguradora 2. Informe também sobre a cobrança da franquia 2 pela vítima e peça instruções de como proceder.

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          Atenciosamente,

  6. R. Santos diz:

    Bom dia!! Teve um acidente entre meu carro e uma moto, mas o motociclista estava sem capacete e não tinha habilitação,o motoqueiro veio a óbito, neste caso eu posso acionar meu seguro contra terceiros pra pagar o conserto da moto dele? E a família dele teria algum direito à indenização? Eu terei Q pagar a franquia do meu seguro?

    • Jessica diz:

      R. Santos, bom dia!

      Recomendamos fazer a abertura do sinistro junto a seguradora para verificar qual será a análise dela com relação a sua culpabilidade no acidente. É um caso mais complicado por haver vítima fatal e pelo fato do mesmo não estar usando capacete no momento do acidente. Se a seguradora concluir que o senhor não teve culpa pelo falecimento, a cobertura de terceiros não poderá ser acionada. Porém se o caso for levado a Justiça e o juiz determinar que o senhor foi responsável, a seguradora deverá necessariamente liberar o uso da cobertura de danos corporais para pagar a indenização determinada pelo juiz até o limite máximo contratado.
      O mesmo vale para o acionamento da cobertura de danos materiais para o conserto da moto: é necessário que o senhor assuma a culpa e a análise da seguradora confirme isso também.

      Por ter ocorrido a morte do terceiro, caso o senhor não tenha certeza se você foi ou não culpado pelo acidente, recomendamos consultar um advogado antes de assumir qualquer coisa.

      Para consertar seu próprio veículo com seu seguro a franquia deverá ser paga e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.

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      Atenciosamente,

  7. Leandro silva diz:

    Ola boa noite! Me chamo leandro eu estava trafegando pela via ,quando ao sentir um mal-star vim a colidir em um veiculo em em seguida no muro d contencao o carro q eu dirijia deu PT e o do terceiro nao eu pago a franquia assim mesmo ou fico livre de todos os prejuisos?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      Quando causamos uma colisão acidental, mesmo que decorrente de um mal súbito, somos responsáveis pelos danos e prejuízos causados à vítima.
      O senhor poderá acionar a cobertura de terceiros do seu seguro para cobrir os danos no carro da vítima. Se o senhor não possuir seguro de terceiros, será necessário fazer o acerto da franquia do seguro da vítima com ela.

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      Atenciosamente,

  8. Janice Martins diz:

    Olá,
    Colidi na traseira de um carro ano 2012/2013 com seguro. Eu nao tenho seguro. O dono do carro fez orçamento na autorizada, que ficou em 5.300,00, um valor exorbitante. E me passou via email outros 2 orcamentos com valores de 4.200 e 4.660, o que me causou desconfiança. Exigiu que eu pague a franquia, pois quer fazer o conserto na concessionària. Pergunto: ele pode exigir que eu pague a franquia? O seguro dele vai me cobrar depois a parte que cobriu? Como posso me livrar de pagar este valor que o seguro vai me cobrar? Obrigada!

    • Jessica diz:

      Janice, boa tarde!

      Se o veículo da vítima ainda estiver na concessionária, ele tem direito de levar à oficina da concessionária para não perder a garantia.

      Como vítima ele pode solicitar o ressarcimento da franquia. Já a seguradora dele poderá lhe procurar para exigir o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.

      Desconhecemos um caminho de se livrar deste tipo de cobrança, quando a culpa do causador é comprovada, por conta da responsabilidade civil. Recomendamos que consulte um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.
      A mehor forma de se precaver deste tipo de situação é a contratação de um seguro de terceiros.

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      Atenciosamente,

  9. Joao Alberto diz:

    Bom dia,

    Aluguei um carro, e houve sinistro (alagamento) com perda total.

    A locadora me cobrou a franquia no valor de R$3500,00.

    Este procedimento está correto?

    • Jessica diz:

      João Alberto, bom dia!

      Conforme explicamos neste vídeo, não é permitida a cobrança de franquia nos casos de indenização integral.

      Recomendamos que verifique no contrato de locação em qual cláusula consta a cobrança desta franquia e solicite ajuda dos órgãos de defesa do consumidor ou então que consulte um advogado ou as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  10. Ieda diz:

    meu marido padeu ,nos não temos seguro mas pagamos a franquia do outro carro .Agora a seguradora da cobrando o valor do conserto de nos valor alto ela pote …

    • Jessica diz:

      Ieda, boa tarde!

      Quando causamos uma colisão somos considerados responsáveis pelos prejuízos causados à vítima.
      Se a vítima acionar o próprio seguro dela, ela poderá solicitar o ressarcimento da franquia paga por ela. Já a seguradora da vítima poderá procurar o causador para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.

      Para o futuro recomendamos a contratação de um seguro de terceiros, pois é em conta, lhe protegerá deste tipo de prejuízo e garantirá assistência 24h para seu carro. Clique aqui para solicitar uma cotação.

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      Atenciosamente,

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