Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

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Saiba o que é a franquia dos seguros e em que tipos de sinistro você não precisa pagá-la

No dia a dia da corretora percebemos que uma das maiores dúvidas dos clientes sobre o seguro está na questão da franquia. Qual parte do custo é da seguradora e qual parte é do segurado? Como é definido esse valor? Para não levar sustos na hora de acionar o seguro, é fundamental saber o que é a franquia, como ela funciona e os casos em que não é necessário seu pagamento.

Ao contratar o seguro, principalmente o seguro de automóvel, muitas pessoas não dão a devida atenção à franquia. Pensando somente no preço do seguro, contratam franquias muito altas e, quando o azar bate a porta com uma colisão, sofrem para arcar com sua parte dos custos. Por essas e outras, muquirana que preze por seu bolso (rs!) não olha só o preço do seguro, mas também a franquia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é franquia do seguro de automóvel?

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos de perda parcial do veículo. Se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total (quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante.

Por exemplo: Se o conserto de um carro ficou em $5.000 e a franquia foi de $1.000, o segurado (você) pagará os $1.000 de franquia e a seguradora pagará a diferença de 5.000 – 1.000 = $4.000.

Como funciona a franquia no seguro de carro?

O valor da franquia deve obrigatoriamente constar na proposta e apólice do seu seguro. As opções mais comuns são a franquia normal e a franquia reduzida.

Ela é paga diretamente à oficina no momento da retirada do carro, conforme formas de pagamento aceitos pelo estabelecimento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.). Ela pode ser parcelada, conforme negociação diretamente com a oficina. Também pode haver desconto na franquia em oficinas referenciadas das seguradoras.

Quando pago e quando não pago franquia?

No vídeo abaixo damos 10 exemplos de quando você paga ou não paga franquia no seu seguro de automóvel. Assista! Na sequencia damos algumas dicas no texto.

Não paga franquia:

As situações mais comuns nas quais não se paga a franquia são:

  • Perda total do veículo (saiba mais aqui)
  • Incêndio, Raio e Explosão acidental (saiba mais aqui)
  • Quando você entra como terceiro na cobertura de danos materiais e morais a terceiros do seguro do responsável pelo acidente (saiba mais aqui)
  • Veículo roubado ou furtado e não encontrado. No caso de ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido nas mãos dos ladrões.

Exemplo de perda total: Para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparo do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela Fipe. Num cruzamento sem querer você bateu o veículo. Se na época seu carro valia R$30.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 30.000 (ou seja, R$22.500,00) para caracterizar perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$22.500,00 o segurado não pagará franquia, pois houve perda total.

Importante ressaltar que apesar de nesses casos não haver pagamento de franquia, o acionamento do seguro levará à perda de bônus como em qualquer outra situação de sinistro.

Paga franquia:

A franquia é obrigatória sempre que ocorre perda parcial e o veículo é consertado por meio do seguro.

Exemplo de perda parcial: Suponha que seu carro vale $30.000 e o conserto ficou em $6.000,00. Veja que 6.000 equivale apenas 20% de $30.000 e portanto não atingiu os 75% necessários para ser considerado perda total. Por isso, neste caso a perda é parcial, e não total. Neste caso, o segurado pagará franquia. Se a franquia do seu seguro for de R$1.500,00 então você pagará R$1.500 e o seguro pagará a diferença: 6.000 – 1.5000 = R$4.500,00.

Mal negócio…
O que não fazer com sua franquia

Quando você usa seu seguro para perda parcial, você tem que pagar a franquia. Nos casos em que você é vítima, posteriormente você tem direito de exigir do causador do acidente o ressarcimento da franquia paga por você. Isso é 100% legal, pois você está exigindo um direito seu enquanto vítima.

Porém, nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro, pode acontecer de ele fazer uma proposta indevida:

Se você é considerado vítima no acidente (ou seja, você não é culpado), pode ocorrer de você ser chantageado pelo responsável pelo acidente que, não tendo seguro, afirma que só lhe indenizará sua franquia se você assumir a culpa no seguro e usar sua cobertura de terceiros para o carro dele. Ele estaria aproveitando sua necessidade de ter sua franquia ressarcida forçando você a assumir a culpa pelo que não é sua culpa. Assim, ele que não tem seguro se aproveitaria do seu seguro para consertar o carro dele.

O pagamento de sua franquia é usado como barganha pelo causador do acidente para usar sua cobertura de terceiros indevidamente. Não aceite esse tipo de proposta, pois poderá implicar em cancelamento do seu seguro e no não-pagamento de sua indenização. Apesar de parecer uma solução “prática”, é condenada nos artigos 765 e 768 do Código Civil brasileiro.

A cobertura de terceiros do seu seguro só pode ser  usada nos casos em que você é considerado culpado pelo acidente, e não como “moeda de troca” pelo ressarcimento de sua franquia. Não se deixe enganar: se você é vítima, o ressarcimento da franquia é um direito seu, e não uma barganha do causador do acidente.

Algumas dicas e casos especiais

Para brações e azarados, melhor se garantir:
Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica mais caro. O quão mais caro, dependerá de cada caso.

Confira aqui lista de dicas para avaliar qual o melhor escolha de franquia para seu caso.

Descontos de franquia

Para oficinas referenciadas: Em oficinas referenciadas da seguradora pode haver desconto na franquia. Verifique junto a sua seguradora se ela oferece este benefício e aproveite para economizar.

Para pessoas com deficiência: Em seguradoras como a Porto Seguro, existem ainda casos especiais para pessoas com deficiência: essas pessoas podem ter até 25% de desconto na franquia. A Porto Seguro também possui cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, sobre a qual falamos neste vídeo.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.018 respostas para Franquia do seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?

  1. Roberto Cedrin diz:

    Bom dia. Bati o carro, fui o culpado e acionei o seguro, o terceiro teve perda total e a seguradora disponibilizou o valor do mercado do veículo. Porém o terceiro quer receber o valor da fipe e ameaça ir a vias judiciais caso eu não lhe pague a diferença. Tenho alguma obrigação com o terceiro ou não tenho o que temer na justiça caso ele a acione?

    • Jessica diz:

      Roberto, boa tarde!

      Neste vídeo explicamos como funciona a indenização integral de terceiros, recomendamos dar uma olhada: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I
      Se não houver acordo entre seguradora e terceiro, em princípio o senhor está respaldado por sua seguradora. Se o terceiro acionar a justiça e tiver ganho de causa, a cobertura de danos materiais a terceiros poderá ser acionada para cobrir a diferença estipulada pelo juiz para o veículo. Porém é indispensável comunicar sua seguradora sobre qualquer intimação judicial e comparecer às audiências para não perder direito à cobertura.

      Com relação a chance de ganho de causa, seria necessário consultar um advogado.

      Para evitar chegar a este ponto, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável por sua apólice para intermediar a negociação entre seguradora e terceiro. Se de fato não for possível chegarem a um senso comum, o atendimento estará todo registrado no processo de sinistro e funcionará como indicamos acima.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  2. Eliza diz:

    Bati em um carro, o conserto do meu carro é bem menor do que o valor da franquia. Quero consertar meu carro no particular e acionar o seguro apenas para consertar o carro do terceiro em que bati. Preciso pagar franquia?

    • Jessica diz:

      Eliza, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros pode ser acionada independentemente da cobertura de casco do próprio veículo segurado.
      Por isso não há cobrança de franquia se for acionada somente a cobertura de terceiros.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  3. Thais diz:

    Bom dia, quando um veículo furtado é encontrado pela seguradora, quem arca com as despesas de guincho?

    • Jessica diz:

      Thais, boa tarde!

      Se o seguro em questão tem assistência 24h com guincho, a seguradora cobrirá o serviço até a quilometragem máximo contratada.
      Quilometragem adicional acima do contratado são de responsabilidade do segurado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  4. VANESSA diz:

    BOM DIA
    MEU PAI TEVE O CARRO ROUBADO E NAO FOI ENCONTRASO ACIONEI O SEGURO DELE Q É UMA COOPERATIVA E ME PASSARAM O VALOR Q ELE TERA Q PAGAR DA COTA PARTICIPATIVA ISSO É LEGAI UMA VEZ Q FOI UMA VEZ QUE A PERCA FOI TOTAL

    • Jessica diz:

      Vanessa, boa noite!

      Trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas, por isso não temos informações sobre contratos de cooperativas e associações.
      Porém a SUSEP, entidade que regulamenta o mercado de seguro, proíbe a cobrança de franquia ou participação do segurado na indenização. As cooperativas e associações funcionam à margem do mercado regulamentado, por isso o consumidor fica desprotegido e sujeito a abusos.
      Por isso recomendamos buscar um advogado e também abrir denúncia na SUSEP.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  5. Danielle diz:

    Gostaria de esclarecer uma dúvida:

    Meu seguro foi renovado no início de Fevereiro de 2017 e no dia 22/02/17 minha moto foi roubada.
    Fiz o pagamento da primeira prestação (vencimento fevereiro) e as demais não efetuei o pagamento pois a princípio o seguro deveria baixar as prestações.
    A seguradora demorou 2 meses para concluir todo o processo, sendo que o prazo máximo era de 30 dias.
    Agora, estão cobrando duas prestações e o valor do prêmio.

    Gostaria de confirmar se isso realmente está certo?

    Obrigada,

    • Jessica diz:

      Danielle, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder, recebemos muitas questões este mês!

      Nos casos de indenização integral a seguradora pode descontar as parcelas a vencer da indenização.
      Se a parcela vencer antes do processo ser concluído, deve ser paga normalmente até a seguradora formalizar a perda total e indenização integral.

      Caso estejam lhe cobrando as parcelas e ao mesmo tempo descontando da indenização, a cobrança está ocorrendo em duplicidade. Neste caso recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para informar à seguradora, pois o setor de cobrança da companhia não deve estar alinhado ao setor de sinistro. Assim um dos dois fará a baixa para que ocorra a cobrança somente uma vez.

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      Atenciosamente,

  6. IVALDO DA SILVA PORTO diz:

    NA CIDADE DE MARINGÁ PR MI ENVOLVI EM UM ACIDENTE ONDE EU FUI O CULPADO,MEU SEGURO TEM COBERTURA PARA TERCEIRO,PAGUEI A FRANQUIA DO CONSERTO DO MEU CARRO E POR SINAL UM VALOR BEM ELEVADO,NO CASO DO CONSERTO DO OUTRO SERÁ QUE EU VOU TER QUE PAGAR ALGUMA COISA ?

    • Jessica diz:

      Ivaldo, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros não tem franquia. Se a vítima entrar como terceiro no seu seguro, não haverá custos para o senhor.
      Já se a vítima optar por acionar o seguro dela própria, ela poderá lhe cobrar a franquia do seguro dela. Neste caso é necessário informar sua seguradora para fazer um acordo para ressarcir a vítima da franquia por meio de sua cobertura de terceiros.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  7. Mara Cabral diz:

    Bati meu carro num poste de estacionamento tenho seguro com franquia reduzida sou eu quem paga este conserto? ou tenho direito que a seguradora pague?

  8. Rebeca diz:

    Boa tarde Jéssica. Enquanto eu estava parada no sinal bateram na traseira do meu carro. A pessoa que bateu assumiu a culpa mas não tem seguro, então eu acionei o meu. Nesse caso quem deve pagar a franquia do seguro do meu carro? Eu ou a pessoa que bateu?

  9. José Claudio Ferreira diz:

    Fabiana, boa noite.
    Me envolvi em um acidente de carro no dia 20 de agosto de 2016, nunca tive si quer um risco de para-lama de outro veículo. Após o acidente reuni todos os envolvidos no acidente e me repassaram seus respectivos valores para manutenção em seu veículo, sendo ressarcido o valor que cada um solicitou. Isso foi feito no escritório do meu Advogado e formalizado em documento com o meu resguardo. A seguradora de um dos envolvidos está me acionando judicialmente para ser efetuado o pagamento do seguro, mesmo com esse documento de posse do meu advogado pelo ressarcimento ela pode solicitar judicialmente, já que uma vez foi pago o que foi solicitado?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      É necessário verificar se o acerto feito com a vítima foi referente ao conserto integral do veiculo ou à franquia do seguro da vítima.

      Se foi ressarcido o valor integral do conserto, recomendamos informar à seguradora que a vítima lhe cobrou o valor total do conserto, apresentando o documento que atesta a transação. A seguradora lhe orientará se eles próprios solicitarão a devolução deste valor à vítima-segurado ou se o senhor deverá solicitar essa devolução à vítima para então repassar à seguradora.

      Se foi ressarcido à vítima apenas a franquia, isso não isenta o causador da responsabilidade sobre o valor total dos prejuízos, de modo que a seguradora pode cobrar a parte coberta pelo seguro nos prejuízos da vítima segurada. Explicamos isso neste vídeo.

      Como o senhor teve instrução de um advogado na época, recomendamos solicitar que ele lhe ajude a verificar essas informações.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  10. Fabiana diz:

    Boa tarde Jessica! Eu bati a frente do meu carro e quando ainda esperava os trâmites burocráticos para coloca-lo na funilaria, batia novamente a frente, ou seja, houve um conserto só das duas batidas, mas a funilaria está me cobrando duas franquias, procede?

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