Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Tuana diz:

    Jéssica, meu irmão sofreu um acidente, ele teve um problema no carro dele na pista e veio outro carro e bateu nele, dando perda total no veículo. Meu irmão não tem seguro, o veículo que bateu no meu irmão é de pessoa juridica, e no boletim de ocorrência não colocaram se o carro tinha seguro.
    Gostaria de saber como faço para saber se o carro da empresa tem seguro, e se tem um tempo máximo em que posso pedir a indenização para o seguro da pessoa que bateu (caso haja).

    Grata

    • Jessica diz:

      Tuana, boa tarde!

      Torcemos para que seu irmão não tenha sofrido nenhum dano físico no acidente!

      Sobre a cobertura do carro de seu irmão:
      A única forma de saber se o veículo responsável pela colisão tem seguro com cobertura para terceiros, é questionando diretamente à empresa ou diretamente ao causador do acidente. Recomendamos que contate os mesmos e questione qual a seguradora dele e também peça o contato do corretor de seguros para que ele possa lhe ajudar na intermediação do caso.

      Seu irmão deverá ligar na seguradora, informar que foi terceiro de um segurado e que deseja abrir um sinistro de terceiros. A seguradora lhe instruirá sobre os demais procedimentos, como lista de envios de documentos para análise e liberação da indenização integral até o limite máximo contratado pelo segurado.

      Caso você demore um pouco para acionar o seguro de terceiros do responsável, não há problemas, pois o que vale é o fato de o sinistro ter ocorrido dentro da vigência do seguro.

      Ficamos a disposição!

  2. Graciélle diz:

    Bateram no meu carro e o culpado não possui seguro e falou que não vai pagar o meu prejuízo. Se eu acionar o meu seguro, posso cobrar a franquia do seguro no juizado especial? Me falaram que a franquia para ser cobrada em juízo, não é lícito. Agradeço a atenção.

    • Jessica diz:

      Graciélle, boa tarde!

      Se você foi vítima, tem direito de receber reembolso do responsável pelos prejuízos sofridos. Nesse sentido, a senhora pode solicitar o ressarcimento da franquia a ele mediante acordo e, se ele não aceitar, pode tentar receber nas Pequenas Causas.

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      Ficamos a disposição!

  3. Douglas Alves diz:

    Meu carro foi roubado mas a polícia encontrou o carro batido e ja tem 6 mês que ta na oficina consertado eles quiseram me entregar tudo com mal furiosamente o que eu faço

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      O primeiro passo é verificar o motivo de tamanha demora na entrega do seu veículo consertado.
      Caso o atraso seja decorrente de falta de peças no fabricante, infelizmente não há o que a seguradora fazer pois a disponibilidade de peças é de responsabilidade do fabricante.
      Já se o atraso for decorrente de atraso da oficina, e se ela for credenciada da seguradora, certamente este atraso não é normal. Se for este o caso, recomendamos que contate a oficina para saber os motivos do atraso e com essas informações em mãos abra uma reclamação na seguradora. Peça ajuda a seu corretor de seguros nessa intermediação.

      Ficamos a disposição!

  4. Victor Viller de Souza diz:

    Jessica,
    Me envolvi em um acidente, fui o culpado mas o carro do meu pai não tem seguro. O proprietario do outro veiculo de propoe a usar o seguro dele e nesse caso eu pagaria sua franquia.
    Minha duvida refere-se a alguns artigos que falam que eu posso vir a ser cobrado pela seguradora do outro proprietario e nesse caso eu fico com duas despesas ( a franquia do proprietário mais uma cobrança da outra seguradora ) isso procede ?

    • Jessica diz:

      Victor, boa tarde!

      Se a vítima acionou o próprio seguro dela, então ela terá que pagar a franquia e a seguradora pagará a diferença acima dessa franquia.
      Como ela foi vítima, ela tem direito de solicitar ao responsável pelo acidente o reembolso da franquia paga por ele. Essa negociação é entre vítima e responsável, não tendo qualquer relação com a seguradora, e se referente somente ao valor da franquia.
      A seguradora dela também tem direito de solicitar ao responsável o ressarcimento da diferença paga pelo seguro. Esse acordo é entre a seguradora e o responsável, sem qualquer relação com a vítima, e se refere somente ao valor da diferença acima da franquia.

      Para poder usar a cobertura de terceiros do seguro é necessário que o segurado seja culpado e assuma a culpa diante do seguro. Se é este o caso, você como vítima não tem custo nenhum e não deverá ser cobrado nem pela seguradora nem pelo segurado. Porém, se o senhor é culpado, a utilização da cobertura de terceiros será negada pela seguradora.

      Recomendamos que faça uma cotação de seguro somente de terceiros para se proteger de situações assim no futuro. É um seguro de preço bastante acessível. Peça sua cotação: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  5. joao augusto ribas diz:

    Murilo Justus bateu em meu carro e disse que me pagaria a franquia. Nao possuia habilitaçao nem seguro e o veiculo nao era dele. Mas nao me pagou nada e eu tive que arcar com o custo da franquia. Posso processar no pequenas causas?

    • Jessica diz:

      João Augusto, bom dia!

      Sim, todo cidadão que se sente lesado pode recorrer a Justiça para tentar receber o que julga lhe ser direito.
      Para o valor da franquia o Pequenas Causas é o caminho mais indicado por ser menos custoso.

      Quando for renovar seu seguro, não deixe de pedir uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  6. Tales Monteiro diz:

    Boa noite.
    Me envolvi em um acidente onde assumi a culpa. Acionei meu seguro,abri um sinistro e minha seguradora demorou para liberar o concerto do terceiro. Depois de alguns dias o caso foi para uma tal de sindicância, pois segundo meu corretor o valor para o concerto estava muito alto. Depois de alguns dias o terceiro entrou em contato comigo dizendo que iria acionar o seguro dele pois já se completava um mês que minha seguradora não tomava uma decisão e ele disse que seu carro deu perca total.
    Meu seguro cobre 50 mil de danos materiais a terceiros, se o carro dele deu perca total, corro o risco de ser processado pela sua seguradora ou pela minha, por meu seguro não cobrir o valor do carro que é o dobro dos danos materiais que meu seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Tales, bom dia!

      A seguradora do terceiro poderá procurá-lo para receber o valor pago por ela ao segurado dela. Neste caso, você poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro até o limite máximo de cobertura contratado, no caso, 50 mil reais.
      Se o veículo do terceiro tiver dado perda total e valer mais que 50 mil, a diferença acima de 50 mil reais será de sua responsabilidade.

      Ficamos a disposição!

  7. Danillo diz:

    Ola boa tarde. Dentro de um túnel o taxi tocou minha lateral fazendo eu rodar e atingir sua traseira, bati na mureta algumas vezes e ambos os carros deram pt, eu não possuo seguro mas o taxista acionou seu seguro e disse a seguradora ser culpado, a seguradora se nega a pagar meu carro e ainda quer que eu pague o do taxista sendo que nem minha culpa foi. O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Danillo, boa tarde!

      Neste caso recomendamos que consulte um advogado, pois se a seguradora negou o sinistro mesmo o segurado assumindo a culpa, a única forma será tentar receber juridicamente.

      O mesmo vale para a cobrança feita pela seguradora: Se o senhor não foi culpado pelo acidente, não é responsável pelos prejuízos. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre como proceder.

      Peço desculpas por não podermos ajudar com informações mais detalhadas. Como já houve negativa da seguradora e ela ainda está lhe cobrando, sai do escopo do seguro e se torna um problema jurídico, e o profissional adequado para lhe instruir será um advogado.

      Torcemos para que dê tudo certo.
      Ficamos a disposição!

  8. Victor diz:

    Bom dia, numa via expressa, de velocidade máxima de 80k/h, um rapaz passou a agulha de entrada de um posto de gasolina e logo a frente tentou entrar pela saída do mesmo e para isso cruzou o carro 90 graus na minha frente bruscamente me fazendo colidir em sua roda traseira esquerda, o carro dele chegou a girar parando na posição contrária ao trânsito.
    Enfim, ele não possui seguro mas disse que arcaria com os custos necessários de franquia junto com uma proposta indecente de eu me declarar culpado e meu seguro consertar o dele também, o que claro, não aceitei.
    Meu seguro acabou dando pt (ñ paguei franquia) me ressarcindo integralmente mas ele agora foge do que prometeu.
    Acho justo ele me indenizar algo também pois fiquei quase dois meses sem carro e além de um documento que tive que fazer no cartório, de quase R$ 400,00, para passar o carro em nome da seguradora ela ainda descontou o valor do ipva do ano.
    Estou correto?
    O que posso pedir?
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Victor, boa tarde!

      Como ocorreu perda total com indenização integral do veículo, sua seguradora deverá cobrar do causador do acidente o ressarcimento da indenização. Essa negociação será entre a seguradora e o responsável, sem qualquer relação com o senhor.

      Caso o senhor se sinta lesado por outros fatores além da própria perda do carro (como o senhor mencionou, custos com documento, tempo parado etc.) é possível tentar negociar com o responsável e, não havendo acordo, cobrá-lo nas Pequenas Causas. Porém, antes de fazer esta opção recomendamos que consulte um advogado, pois ele poderá lhe instruir sobre que direitos e valores cobrar. Como não prestamos assessoria jurídica, infelizmente não temos como nos aprofundar neste ponto.

      Quando for fazer o seguro do novo carro, peça uma cotação conosco: clique aqui! :)

      Ficamos a disposição!

  9. Luciene Gonçalves da Cruz diz:

    Saindo da garagem eu bati em um veículo parado do outro lado da rua, eu não tenho seguro, mas o proprietário do veículo parado tem ele disse que eu deveria pagar apenas a franquia, paguei a franquia direto á ele, portanto agora a seguradora dele está me cobrando o sinistro, isso é correto? Tenho que pagar a franquia e agora o sinistro tb???

    • Jessica diz:

      Luciene, bom dia!

      Quando o segurado aciona o seguro ele tem que pagar a franquia e a seguradora paga os custos acima dessa franquia.
      Se você foi culpada pela colisão, o segurado (vítima) tem direito de lhe solicitar o ressarcimento da franquia. A seguradora também tem direito de lhe solicitar a diferença paga pelo seguro.

      A primeira negociação, da franquia, é entre vítima e causador do acidente, sem qualquer intermediação da seguradora. A segunda negociação, da diferença acima da franquia, é entre seguradora e causador do acidente, sem qualquer relação com a vítima.

      Existe um seguro somente para danos a terceiros que tem preço muito acessível e ainda vem com assistência 24h para seu carro.
      Recomendamos que faça essa esse seguro para se precaver se situação como essa no futuro. Peça sua cotação, clique aqui :)

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  10. elizandro simioni diz:

    Olá bom dia, semana passada um ônibus sem freio invadio a pista contrária aqui na minha cidade e veio a colidir com meu carro e deu perda total no veículo, eu tenho seguro, mas mesmo assim fui até a empresa ver se eles tinhao seguro eles me falarão que a empresa não tem seguro e que eles irão pagar o valor do carro sendo assim fazendo um acordo com eles. Neste caso no irei precisar acionar meu seguro. Minha pergunta e o seguinte isso está certo? como devo proceder para que esse acerto seja realmente pago por eles é que não venhao a me enrolar. Ou deve acionar meu seguro e entrar com uma ação judicial pois corri vários riscos e todos que ali estavao no centro da cidade. Por favor me esclareça essas dúvidas. Agradeço obrigado.

    • Jessica diz:

      Elizandro, boa tarde!

      Aconselhamos que você procure um advogado para orientá-lo em como proceder para que seja feito algum documento no qual a empresa se comprometa a lhe indenizar o valor total do veículo. Caso o pagamento não ocorra, você terá que recorrer ao seu próprio seguro para receber a indenização integral pela perda total do seu veículo.

      Ficamos a disposição!

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