Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

Aproveite também para pedir sua cotação com a gente :)

Cotação Seguro Carro – 2

Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Adelson diz:

    Boa tarde,
    Gostaria que vcs me ajudassem, estava passando por uma rua quando uma garotinha de uns 9 anos jogou uma pedra no teto do meu carro causando um amassado, parei conversei com a mãe dela mas a mesma disse que não me ajudaria com prejuízo. Se eu acionar meu seguro eu terei que pagar a franquia ou a seguradora cobrará dela? Lembrando que fiz um BO.

    • Jessica diz:

      Adelson, boa tarde!

      A franquia é obrigatória sempre que o segurado aciona o próprio seguro para consertar o próprio carro. Isso independe de ele ser culpado ou vítima nos danos. Nos casos como seu, em que ele é vítima, o segurado pode solicitar ao responsável pelos danos o ressarcimento desta franquia.

      A seguradora poderá procurar o causador, mas cobrará somente a diferença acima da franquia paga pelo seguro. A cobrança da franquia cabe ao segurado negociar com o causador.

      Apoie nosso projeto!
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE

      Atenciosamente,

  2. Witt diz:

    Boa tarde, meu pai se provocou um acidente no ano de 2014 e a vítima nunca contatou com ele para ressarcir os prejuízos, ele não tinha seguro e a vitima sim. Agora ele está sendo cobrado pela seguradora os prejuízos causados com o sinistro. Devemos pagar? o valor é bastante alto e os carros envolvidos são carros populares. Grata.

    • Jessica diz:

      Witt, boa noite!

      Quando causamos uma colisão somos responsáveis pelos prejuízos da vítima.
      Se seu pai se considerar responsável pela colisão, ele poderá buscar fazer um acordo com a seguradora.

      Agora, se seu pai se considera vítima e não causador da colisão, ele não se considera responsável pelos prejuízos e por isso deverá argumentar desta forma com a seguradora. Não havendo acordo com a mesma neste sentido, recomendamos que solicite instrução a um advogado.

      Apoie nosso projeto!
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://youtu.be/KB2_YQPImuE

      Atenciosamente,

  3. Sidney diz:

    Bom dia, Jéssica.

    Estava trafegando na av.brasil e por achar que havia um arrastão na via acionei meu alerta e parei o carro e em seguida sofri uma colisão traseira. No B.O o policial colocou que me deu uma multa por acionar a ré para fazer retorno o qual não concordo e além disso o terceiro disse que estava em distância segura e velocidade permitida e acionou o freio e não conseguiu parar o que não acredito. Enfim diante da ação do policial acionei o meu seguro que deu perda total para os dois veículos porém se recusou a pagar o do terceiro, pois não estava caracterizado a minha culpa. Minha dúvida é devo pagar a franquia do seguro do terceiro ou aguardar ele entrar com uma ação para em caso de culpa minha entrar com uma ação contra a minha seguradora para ser ressarcido caso eu tenha que pagar alguma coisa.

    • Jessica diz:

      Sidney, bom dia!

      Como o senhor se propôs a acionar sua cobertura de terceiros para o outro envolvido e a negativa da indenização à ele foi da seguradora (e não sua), foi porque a seguradora realmente entendeu que o senhor não foi culpado e você está amparado por esta interpretação da seguradora.
      Se o outro motorista decidir acioná-lo na Justiça, o senhor deverá informar imediatamente sua seguradora e comparecer às audiências, pois havendo perda de causa, o senhor poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros para pagar a indenização determinada pelo juiz. Mesmo se seu seguro atual vencer até lá, você continuará contando com cobertura para este caso, pois o acidente ocorreu durante o período de vigência do seguro.

      Recomendamos que pague a franquia do outro motorista somente se realmente se considerar culpado, pois do contrário você estará assumindo uma culpa que não concorda ser sua e poderá ter que arcar com outros prejuízos ainda maiores que a franquia, como por exemplo a cobrança da seguradora dele referente aos demais custos para conserto do veículo dele.

      Apoie nosso projeto!
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

      Atenciosamente,

  4. Leandro Souza de Andrade diz:

    Se uma pessoa tem seguro e alguem bate no carro dele e alega que nao vai paga a franquia, poque nao tem seguro e ainda alegando que nao tem condições em pagar por se muito caro a franquia.quem tem que paga?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      A franquia é obrigatória sempre que o segurado aciona o próprio seguro para consertar o próprio carro, independente de ser vítima ou culpado pela colisão.
      Neste caso, como o causador alega que não irá ressarcir o segurado que foi vítima, será necessário consultar um advogado ou cobrar na Pequenas Causas.

      No vídeo desta semana, nós mostramos 10 exemplos de quando você paga e quando não paga franquia no seguro. Dê uma olhadinha depois: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg

      Apoie nosso projeto!
      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!

      Atenciosamente,

  5. Franklyn diz:

    Bom dia Jessica. Parabéns Pelo Site Me Ajudou muito…
    Vamos ao meu conto…
    Eu bati com um Punto na Linha Amarela ele estava saindo do acostamento e disse que não me viu e falou que ele estava errado e que assumiria todo o meu prejuízo e o dele, ele não tem seguro e pediu para eu acionar o meu seguro pra ver se tinha como fazer os 2 carros e ele pagava. Ele falou que se eu assumisse a culpa o seguro só me cobraria a franquia e consertaria o dele tmb, mas o meu maior medo é ter que pagar algo depois e
    Tenho medo de acionar, ele não me pagar e eu precisar entrar na justiça para isso..
    e se eu não acionar tenho risco dele não querer pagar o meu prejuízo já que ele vai ter um gasto bem maior que o meu.

    Desde já agradeço !!

    • Jessica diz:

      Franklyn, boa noite!

      Muito obrigada pelas palavras, fico super comente de saber que nosso blog está ajudando!

      Sua dúvida é bastante pertinente.
      Se você foi vítima e acionou seu próprio seguro para consertar seu carro, é seu direito solicitar o ressarcimento da franquia ao causador da colisão, sem precisar dar nada em troca. O melhor caminho é negociar com o causador para acertar este valor amigavelmente, mas se não for possível realmente o caminho é tentar receber na Justiça.

      Não recomendamos que assuma a culpa no seguro caso realmente não se julgue culpado, pois isso seria considerado fraude. A cobertura de terceiros do seguro só pode ser usada quando o segurado é culpado e assume a culpa efetivamente; e se for constatado que foi utilizada indevidamente, como “moeda de troca”, pode lhe acarretar problemas posteriormente.

      Entendemos seu ponto já que o culpado não possui seguro e poderá resistir em lhe ressarcir, mas se ele não topar pagar seus prejuízos através de um acordo, o correto legalmente seria acioná-lo juridicamente.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  6. Paulo Fabris diz:

    Tive um acidente onde um motoqueiro bateu na traseira do meu carro. Ele estava alcoolizado e não tinha habilitação. Foi feito Bafometro pela PRF, pois foi na rodovia. Neste caso eu sou obrigado a pagar a franquia pra consertar o meu carro???

  7. Rosineide Soares diz:

    Rosineide Soares, 09 de fevereiro ,2016.
    Olá preciso de tirar minhas dúvidas aqui. Estava no trânsito e de repente houve a necessidade de freiar para não colidir com o veículo da frente, porém a moto que vinha atrás não conseguiu parar e acabou colidindo no para choque do meu carro.Foi feito o BO , mas porém o dono da moto não tem seguro, e eu tenho.Neste caso específico de quem e a culpa ??Pois entendo que foi do condutor da moto .Agora ele que ser ressarcido do prejuízo dele , e quer que eu assumo a culpa e aciono a cobertura a terceiro, uma vez que o prejuízo dele e muito maior q o meu , e que no meu caso não vale a pena acionar a franquia, pois o danos foi menor q o valor da franquia e se fizesse isso ainda perderia o bônus. O que fazer nesta situação? Ou o que ele pode fazer ? Ele pode acionar a justiça pra tentar reaver o prejuízo dele, mesmo sendo ele quem colidiu na traseira do meu veículo?

    • Jessica diz:

      Rosineide, boa tarde!

      Quem bate atrás geralmente é considerado culpado pela colisão. Recomendamos que consulte um advogado para ter uma segunda opinião, já que não há acordo entre as partes sobre quem é culpado.

      A senhora poderá acionar a cobertura de terceiros para ele somente se realmente se considerar culpada. Caso não se considere culpada, não recomendamos que acione a cobertura de terceiros, pois estará assumindo a culpa.

      Sobre seus prejuízos, caso não atinjam a franquia, será necessário fazer o conserto no particular e cobrar o ressarcimento do causador. Se não houver acordo, será necessário tentar resolver nas Pequenas Causas ou através de um processo jurídico.

      Atenciosamente,

  8. Marcos Aparecido diz:

    Olá vendo este tópico vi então que estou ferrado.
    O cara bateu no meu carro ,tive que acionar o seguro ele vai perder o emprego e eu vou ter que pagar a franquia pois detonou a porta do carro.
    Estando a ponto de ficar na m. Como vou pedir para que pague a franquia. Mas obrigado pelo esclarecimento.

  9. Fernanda diz:

    colide na traseira de um carro, a franquia da segurada chegou em casa paguei certinho mesmo assim o cara me processou oq posso fazer? detalhe audiência é em goiana não tenho condições de ir até lá posso fazer algo por qui mesmo?

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa tarde!

      Recomendamos que consulte um advogado e verifique o que pode ser feito. Peço desculpas por não poder ajudar com maiores detalhes, mas não atuamos na área jurídica por isso não temos grandes informações sobre situações assim.

      Atenciosamente,

  10. Bruno diz:

    Colidi na traseira de um carro, não tenho seguro e o dono do outro carro resolveu usar o seu. Só que além da franquia do seguro ele me cobra o bônus que deixará de ganhar por utilizar o seguro. Isso procede?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia

      A vítima tem direito de solicitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos. Geralmente a vítima cobra somente a franquia, mas se ela quiser cobrar a perda financeira decorrente da perda do bônus, ela tem direito de fazer uma proposta neste sentido. Você pode negociar este valor com ele e fazer um acerto, ou então se recusar a pagar este valor em específico, pagando somente a franquia. Porém, existe o risco de a vítima buscar este valor na Justiça, por isso em último caso recomendamos que consulte um advogado.

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *