Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

Aproveite também para pedir sua cotação com a gente :)

Cotação Seguro Carro – 2

Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Boa noite,

    Uma senhora dirigindo um carro, sem seguro, bateu na traseira do carro da minha esposa que tem seguro. O BO foi confeccionado. Qual a forma mais simples de operacionalizar o procedimento de conserto do veículo, utilizando o nosso seguro?

    Luiz

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      Essa escolha depende de que acordo vocês farão com a causadora do acidente.
      Se ela tiver recursos disponíveis e puder arcar com o conserto total do seu carro particularmente, você tem a vantagem de não perder uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
      Se ela não tiver recursos para pagar o conserto total do seu carro imediatamente, para não demorar muito, você pode acionar seu próprio seguro. Neste caso você terá que pagar a franquia obrigatória e poderá exigir o ressarcimento deste valor à causadora do acidente. No futuro os valores que ultrapassarem a franquia poderão ser cobrados da causadora pela seguradora, mas isto não terá qualquer envolvimento com o senhor ou sua esposa.

      Ficamos a disposição!

  2. Denise diz:

    Bom dia.

    Bati em um carro e assumi a culpa, não tenho seguro. Paguei há um ano e 5 meses uma franquia de R$ 1.250,00 para a dona do carro que tinha seguro.
    Agora a seguradora me procurou por meio de seus advogados, me cobrando a diferença de R$ 900,00. Mas eu já paguei a franquia dela na época.
    Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Denise, boa tarde!

      Quando uma pessoa utiliza o próprio seguro para consertar o próprio carro, ela tem que pagar a franquia e a seguradora paga a diferença que ultrapassar essa franquia.
      Nos casos em que esta pessoa não é culpada pelo acidente, ela pode exigir o ressarcimento da franquia ao causador do acidente, sendo este acerto uma negociação direta entre os dois, sem qualquer intermediação da seguradora.
      Como o seguro arcou com os valores que passaram a franquia, legalmente a seguradora também pode exigir o ressarcimento dessa diferença ao causador do acidente.

      Recomendamos que procure negociar este valor com a seguradora. Caso opte por não pagar eles podem acioná-la juridicamente para tentar receber na justiça. Por isso caso esteja indecisa sobre como proceder recomendamos que consulte um advogado para saber qual o melhor caminho.

      Ficamos a disposição!

  3. Olá acabei de bater com meu carro e teve apenas alguns amassado e arranhões na porta e fui a um funileiro e me cobrou 600 $ fora o prejuízo do outro carro que acertei de arca ja que culpa foi minha tenho seguro da porto maisa franquia e altíssima devo fazer pelo seguro ou pela ofina que vi vou me prejudicar se nao acionar o seguro ja fiz o brat estou muito insegura do que fazer me ajudaaaaa

    • Jessica diz:

      Monique, bom dia!

      Para acionar o seu seguro para seu próprio carro é necessário que os custos do conserto ultrapassem a franquia. Quando isso ocorre o seguro cobre a diferença que passa da franquia e você paga esta franquia. No seu caso, como o conserto do seu carro ficou m R$600 e a senhora mencionou que sua franquia é mais alta que isso, então não seria possível acionar o seguro, sendo necessário consertar no particular.

      Para o terceiro não há franquia. Por isso caso você deseje acionar seu seguro somente para o terceiro não terá nenhum custo a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro. Recomendamos que contate seu corretor para que ele lhe ajude a abrir o sinistro de terceiro.

      Ficamos a disposição!

  4. tais diz:

    não tenho seguro mas, gostaria de saber se após pagar a franquia do carro batido o seguro poderá me contatar posteriormente para me cobrar mais alguma coisa.

    • Jessica diz:

      Tais, boa tarde!

      Se a pessoa tem um seguro e o aciona para o próprio carro, a única coisa que ela tem que pagar é a franquia. A seguradora não exigirá nada além disso, pagando os custos que ficarem acima dessa franquia.

      Ficamos a disposição!

  5. Douglas Silva diz:

    Boa tarde, bati o meu carro essa semana eu nao tinha seguro mais o outro sim. ele e de outra cidade o seguro ja buscou o carro dele mais nao me procurou ate hj. oq posso fazer? eu estava errado mais entramos em um acordo e eu ja paguei o valor da franquia. No B.O ele assumiu a culpa e assinou

    • Jessica diz:

      Douglas, boa tarde!

      Se ficar comprovado que você foi culpado pela colisão a seguradora pode vir a procurá-lo futuramente para solicitar o reembolso da parte do conserto paga pelo seguro. Desconhecemos um prazo máximo dentro do qual isso possa ocorrer, mas se vier a acontecer recomendamos que procure negociar o valor com a seguradora, inclusive em termos de parcelamento.

      Caso você não se considere culpado pelo acidente, procure levantar provas que ajudem em seu favor e consultar um advogado para melhor lhe instruir.

      Ficamos a disposição!

  6. Natalia diz:

    Oi boa noite , eu paguei a franquia só seguro que bati, ai a seguradora veio me cobrar , falei com o proprietário do carro mais ele não quis levar o carro em uma funilaria para fazer um orçamento . o que eu faço?

    • Jessica diz:

      Natalia, boa tarde!

      Se você é considerada culpada pela colisão e o terceiro acionou o seguro dele próprio, a seguradora poderá cobrá-la através de um acordo ou através de um processo jurídico pelos prejuízos pagos pelo seguro ao segurado. A franquia paga ao terceiro não interfere nesta cobrança da seguradora, pois ela diz respeito ao valor que ultrapassou a franquia e foi pago pelo seguro.

      Recomendamos que procure negociar com a seguradora, solicitando algum desconto no valor cobrado ou um parcelamento que caiba no seu orçamento.
      A senhora também pode se recusar a pagar, alegando que ofereceu de fazer o serviço particularmente por uma oficina de sua confiança, mas provavelmente a seguradora tentará receber na justiça. Recomendamos que opte por esse caminho somente após consultar um advogado e ter certeza de que há alguma chance de diminuir seus prejuízos, pois no caso de perda de causa ainda há os custos de honorários dos advogados da seguradora, podendo aumentar ainda mais a dívida.

      Ficamos a disposição!

  7. Vinicius diz:

    Boa tarde,

    Bati na traseira e assumi a culpa, não tenho seguro, pedi dois orçamentos para o proprietário, e um terceiro feito em um funileiro de confiança minha, o mesmo não aceitou e acionou o seguro, eu disse que estava disposto a pagar, mais não pelo seguro dele! Mesmo assim ele optou pela seguradora, como devo proceder? Sou obrigado a pagar o valor abusivo da seguradora? Sou obrigado a pagar a franquia, mesmo não querendo utilizar o seguro dele?

    • Jessica diz:

      Vinicius, boa tarde!

      Se a seguradora acionar você para pagar os prejuízos que ela está pagando na oficina de escolha do seguradora, você pode negociar com a seguradora argumentando todos esses ponto que você nos colocou. Guarde o orçamento da oficina de sua confiança feito na época do sinistro para apresentar como contra-argumento. Em último caso você deve procurar um advogado para se defender juridicamente.

      Referente a franquia, se a pessoa quiser receber você pode proceder da mesma forma: negociar e, em última instância, aguardar uma ação jurídica.

      Ficamos a disposição!

  8. Tatiane Ressutti diz:

    Olá, tenho uma dúvida. Um galho de arvore caiu no meu carro e estourou o vidro traseiro. Entrei no seguro do banco do brasil e eles falaram que cobriam e tinha que pagar a franquia do vidro, só que amassou onde coloca o vidro e vai ter que desamassar para colocar o vidro. O carro tem garantia de 6 anos e levamos na autorizada para fazer o serviço devido a garantia. O seguro avaliou e falou que não vai cobrir porque não é na oficina deles, a autorizada tem oficina para lataria. Eles podem fazer isso? Porque se for assim ou eu perco a garantia ou pago $2100, para continuar com a garantia. Obrigada

    • Jessica diz:

      Tatiane, bom dia!

      Nós não trabalhamos com o Banco do Brasil, mas podemos lhe passar as regras gerais do funcionamento do seguro:

      Não, eles não podem fazer isso. Em seguradoras regulares você tem livre escolha de oficina. No seu caso eles tem que liberar o conserto após avaliarem os valores e estarem de acordo, e você pagará somente a franquia. Como seu carro está dentro da garantia este é um direito seu.

      As oficinas credenciadas da seguradora são apenas uma opção para você escolher, nas quais você consegue alguns benefícios diferenciados das oficinas não credenciadas e nas quais você tem a garantia de qualidade do serviço dada pela seguradora e não apenas pela oficina. Essas deveriam ser as únicas diferenças, não implicando em qualquer obrigatoriedade.

      Ficamos a disposição!

  9. Rosilda diz:

    Boa tarde,
    O responsavel pelo acidente não tem seguro e me ofereceu 50% do valor da franquia, devo aceitar? Posso processa-lo pelos outros 50% não pago? ou o melhor é entrar nas pequenas causas pelo total da franquia?
    Ele alegou ter que pagar o estrago do carro que ele dirigia por ser de cliente, porém, o carro é da filha dele. Disse também que a oficina onde trabalha ser de terceiro, porém, está no nome da esposa. Qual melhor caminho a seguir? Agradeço desde já.

    • Jessica diz:

      Rosilda, bom dia!

      Recomendamos que consulte um advogado para ter certeza que fará a opção certa para não ter prejuízos. Particularmente, acho que se você aceitar um acordo inicial de 50% pela franquia agora pode ter dificuldade em receber os outros 50% depois, pois pode-se entender que você já havia aceitado um acordo e depois mudou de ideia. Mas como eu disse, o mais recomendado seria consultar um advogado, pois ele poderá lhe passar essa informação com mais precisão.

      Em relação ao conserto do carro dele, se ele foi culpado pela colisão você não tem qualquer responsabilidade sobre o conserto dele. E sobre a oficina, recomendamos que leve numa oficina credenciada de sua seguradora (assim você terá garantia do serviço tanto da oficina quanto da seguradora) ou numa oficina de sua confiança. Caso opte por levar na oficina sugerida pelo responsável, recomendamos que antes verifique se é um oficina de confiança.

      Ficamos a disposição!

  10. Marcio Souza diz:

    vencimento junho/2015. sofri um acidente causado por outro veiculo que também tem seguro, o minha seguradora tem de ir atras para que não pague franquia nenhuma ou isso tem de ser comigo? Ainda não foi feita a pericia pois pode tá perda total. Como procedo?

    • Jessica diz:

      Marcio, bom dia!

      O acerto da franquia deve ser feito por você diretamente com o causador do acidente. A seguradora não faz intermediação desse pagamento. O que a seguradora poderá vir a cobrar do causador do acidente posteriormente é a diferença que ficou acima da franquia e foi paga pelo seguro.

      Vale ressaltar que se ocorrer perda total não há cobrança de franquia e, neste caso, não há necessidade de cobrar este valor do responsável.

      Para que ocorra perda total é necessário que os custos atinjam 75% do valor do carro na tabela FIPE. A oficina fará o orçamento, o vistoriador da seguradora analisará para ver se está de acordo. Estando tudo em ordem, se atingir os 75% eles formalizarão a perda total e lhe passarão uma lista de documentos. Após a entrega dessa documentação completa a seguradora tem até 30 dias para lhe pagar a indenização integral.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *