Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Leonardo diz:

    bateram no meu carro no dia 14 de janeiro uma carreta como ela era de fora de Brasília eu preferiu acionar o meu seguro tem como receber a minha franquia e o dias parado por ser tratar de um táxi. Mais depois de sete dias ele acionou a fraguia da carreta mais como já estava arrumando na oficina do meu seguro achei melhor lar. tem como receber a fraguia e dias parado.

    • Jessica diz:

      Leonardo, bom dia!

      Sim, você tem direito de receber ressarcimento pela franquia e indenização pelos dias parados. Através de um processo jurídico você poderá exigir esses valores. Para a indenização de lucros cessantes é necessário levantar documentação que comprove sua renda a partir do serviço de táxi.

      OBS: Caso a carreta tenha seguro, antes de tentar mover um processo jurídico, você pode tentar conversar com a seguradora da carreta para tentar receber esses valores diretamente dela, sem a necessidade um processo.

      Ficamos a disposição!

  2. Juliana Guimarães diz:

    Olá.

    Sofri um acidente esta semana com teceiro.

    Ele foi o culpado porém não tem seguro. Nesse caso acionei o meu.

    Recebi a noticia de que meu carro foi perda total. Nesse caso o outro envolvido terá que pagar a franquia ou o valor do carro?

    Obrigada

    • Jessica diz:

      Juliana, bom dia!

      Se você acionou seu próprio seguro quem lhe pagará a indenização integral pela perda total será a sua seguradora.

      O causador do acidente poderá ser procurado pela seguradora para ressarcir a ela este valor. Mas esta negociação será entre a seguradora e o causador do acidente, não tendo relação com você.

      Não há franquia nos casos de perda total.

      Ficamos a disposição!

  3. carlos souza diz:

    Sofri um acidente dia 4/01/2015. Não houve vítimas nem terceiro envolvido. No carro estava eu e meu filho. Meu filho que vinha dirigindo; no dia estava vindo de uma consulta médica e tinha doado sangue, ou seja não estava em condições de dirigir. Meu filho tem 28 anos e possui CNH em dia. Quando ocorreu o acidente liguei para seguradora, mas na tensão e panico do momento relatei que era eu que estava dirigindo (eu sou o segurado). Quando a PRF chegou meu filho que resolveu com eles e disse que era ele que dirigia (o que era a verdade), agora o B.O consta que ele dirigia e o sinistro consta que era eu. Terei problemas com a segura?

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      A seguradora poderá questionar por que foi informado que o senhor dirigia sendo que no B.O. consta que na verdade era seu filho quem estava ao volante no momento do acidente. Como o senhor disse que se tratou de nervosismo por conta do momento, o correto é repassar esta informação à seguradora, mostrando que não houve má-fé, tanto que no B.O. não se tentou omitir esta informação.

      Para sabermos se poderá haver recusa da seguradora em indenizar, precisaríamos saber 1) qual sua seguradora, 2) quem consta como principal condutor na sua apólice e 3) qual a idade do seu filho.

      Se seu filho consta como principal condutor, dificilmente haverá problemas com relação a indenização.
      Se seu filho não consta como principal condutor, é necessário checar algumas informações:
      Se seu filho tiver entre 18 e 25 anos, a grande maioria das seguradoras exige que seja especificado na apólice que ele pode vir a dirigir esporadicamente (mesmo que em situações pontuais) e se ele não estiver especificado pode ocorrer recusa.
      Se seu filho tiver mais que 25 anos, na grande maioria das seguradoras não há problema caso ele esteja dirigindo esporadicamente, em situações pontuais como esta em que você não estava apto a dirigir por conta da doação de sangue. Apenas algumas seguradoras como Itaú, por exemplo, exigem que todos os possíveis motoristas eventuais (mesmo acima de 25 anos) sejam especificados.

      Ficamos a disposição!

      • Carlos Souza diz:

        Na ocasião do acidente, eu estava muito estressado iria passar por uma cirurgia cerebral (tumor no cérebro), fiquei internado no outro dia . Não estava convicto que sairia bem da mesa de cirurgia e na hora do acidente passou um monte de coisa na minha cabeça e devido a isso quis resguardar a imagem do meu filho e liguei sem o consentimento dele para a seguradora. Ele tem 28 anos, eu pago o seguro a mais de 3 anos. Quando fiz a apólice meu filho nem morava comigo, ou seja eu era o único condutor do veículo. Eu precisei dele apenas para me levar ao médico. Então vcs acham que devo relatar isso com a seguradora? A apólice consta que (um filho, cônjuge ou parente) acima de 25 anos, devidamente habilitado pode dirigir o carro esporadicamente.

        • Jessica diz:

          Carlos, bom dia!

          Como seu filho tem mais que 25 anos e na apólice consta esta informação que você nos passou, não deverá haver problemas técnicos quanto à cobertura.
          Caso a seguradora questione o motivo de você ter tentado assumir a responsabilidade no lugar do seu filho, será necessário explicar a situação conforme nos descreveu. Peça a seu corretor para ajudá-lo se necessário.

          Ficamos a disposição!

  4. Boa tarde!

    Recentemente bateram na traseira do meu carro. A pessoa que bateu não tem seguro, eu gostaria de acionar o meu seguro mas a pessoa não quer pagar a minha franquia. Ela tem opção de escolher entre pagar a franquia ou fazer particular?

    Att,
    Camila Marçal

    • Jessica diz:

      Camila, bom dia!

      Você tem o direito de escolher como prefere fazer (acionando seu seguro ou num conserto particular) já que é a vítima da colisão. A pessoa que causou os danos tem direito a negociar e lhe fazer propostas, mas não pode obrigá-la a fazer com um fornecedor da escolha dela caso não seja de sua vontade.

      Caso você opte por acionar o seu próprio seguro e a pessoa se recuse a lhe ressarcir a franquia, você poderá tentar receber através de um processo jurídico. Neste caso, optando por usar seu seguro, a sua seguradora também poderá procurar o causador do acidente para receber a diferença paga pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  5. Diego da Costa Delbem diz:

    Bom Dia

    Nesta sexta dia 31/01/15 estava parado em uma rua para fazer a conversão a direita, nesta rua na qual eu iria entrar que é mão dupla vinha subindo um ônibus da sp trans e o mesmo invadiu a contra mão a uns 100m + ou – de uma obra que estava tendo na rua na mão dele e isso foi bem na hora em que eu fiz a conversão e entrei na rua vindo a sim a colidir o lado esquerdo da frente do meu carro na lateral do ônibus da sp trans. Eu gostaria de saber quem esta errado, pois o motorista do ônibus esta dizendo que a culpa não é dele pois eu que colidi contra o ônibus, porem eu colidi por causa dessa manobra que ele fez a uma distancia com sobra da obra invadindo assim a mão na qual eu estava entrando.

    Gostaria que me ajudasse pois eu tenho quase certeza de que o erro não foi meu.

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Neste caso podemos dar apenas uma opinião, pois o mais recomendado é consultar um advogado que entenda de leis de trânsito. Você também pode consultar o DETRAN de sua cidade e fazer este questionamento.

      Particularmente, entendemos que o ônibus é o culpado, pois ele teria invadido a contramão. Sendo uma via de mão dupla, para desviar da obra que o impedia de passar, ele deveria checar antes se não vinha carro, pois os carros que estavam na mão correta teriam preferência.

      Ficamos a disposição em caso de dúvidas a respeito do seguro ;)
      até mais!

  6. Tenha uma cunhada que teve seu carro batido. O seu sobrinho pegou o carro dela sem ela saber e bateram na estrada , ele estava
    em uma rotatória quando foi abordado por uma caminhonete que bateu no meio o carro deu perca total , teve duas vitimas que se
    machucaram quando chegou o resgate eles estavam desmaiados, ela
    não tem seguro, mas o outro sim ,ele não quis negociar nada com ela
    agora o seguro deles estão ameaçando para pagar um valor de 45.000,00 como ela tem 67 anos e aposentada com salario minimo . Por favor mande uma resposta o que fazer.

    • Jessica diz:

      Gloria, bom dia!

      Primeiramente é preciso saber de quem foi a culpa pela colisão.

      Caso a culpa tenha sido do sobrinho de sua cunhada, o sobrinho deverá arcar com os prejuízos do motorista da caminhonete e com os prejuízos de sua cunhada.
      Apesar do carro ser de sua cunhada, quem estava dirigindo no momento do acidente era o sobrinho e não ela, por isso qualquer cobrança do seguro da caminhonete deve ser feita ao sobrinho e não à sua cunhada.

      Caso a culpa tenha sido do motorista da caminhonete, esse motorista é quem deverá arcar com todos os custos. Neste caso nem sua cunhada nem o sobrinho dela devem nada a ele ou ao seguro dele. Na verdade eles podem solicitar indenização pelos prejuízos causados pelo motorista da caminhonete, inclusive recebendo indenização através da cobertura de terceiros do seguro dele (se ele assumir a culpa).

      Veja que em nenhum dos dois casos sua cunhada é responsável por nenhum prejuízo. Por isso caso ela esteja sendo cobrada indevidamente pelos prejuízos, recomendamos que consulte um advogado e recorra na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  7. sueli diz:

    Bati em um carro sei q fui culpado pois não vi o carro vindo na preferencial, o carro dele havia seguro o meu não. O dele deu perca total o que devo fazer,pois sei que a culpa foi minha mas agora o que faço a seguradora dela ira cobrar o carro de mim???

    • Jessica diz:

      Sueli, bom dia!

      Caso tenha ocorrido perda total do carro do terceiro e o mesmo acionar o seguro, a seguradora poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento dos prejuízos cobertos pelo seguro. Caso isso ocorra recomendamos que procure negociar o valor com a seguradora e também uma forma de parcelamento que caiba no seu orçamento.

      Se você optar por não pagar à seguradora, correrá o risco de ela tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  8. Aline diz:

    Boa tarde
    Bateram no meu carro há alguns dias. O responsavel assumiu a culpa, mas não tem seguro.
    Negociamos que ele vai pagar minha franquia.
    Como devo fazer o aviso do sinistro para a seguradora? O que devo informar?
    Não diz BO, pois vi em um site que somente é obrigatório no caso de furto/roubo, procede?
    Gostaria de orientação.

    No aguardo.
    Grata

    Aline

    • Jessica diz:

      Aline, boa tarde!

      Para abertura do sinistro basta contatar sua seguradora através do 0800 ou solicitar a abertura através de seu corretor de seguros.
      O carro deverá ser encaminhado a uma oficina (credenciada ou de sua escolha) onde será feito o orçamento do conserto. Se ele ultrapassar o valor da franquia você pagará esta franquia e a seguradora pagará o que ficar acima. Você poderá solicitar o ressarcimento deste valor ao causador do acidente.

      Para abertura do sinistro será exigida uma relação de documentos dentre os quais está o Boletim de Ocorrência do acidente.

      Ficamos a disposição!

  9. Amanda diz:

    Olá bom dia,
    Uma Sra bateu em meu carro na sexta feira dia 23/01/2015, eu estava na faixa da direita ontem poderia entrar em uma rua como seguir reto que é o que pretendia fazer, porem esta Sra estava na faixa central e simplesmente deu seta e entrou com tudo havendo a colisão, porem ela diz que não foi culpada que eu deveria ter entrado na rua já que ela estava dando seta que iria entrar. Neste caso se ela não quiser acionar o seguro dela para Terceiros eu posso acionar o meu para que cobre dela? Mas vou pagar a franquia? Caso eu convença ela a me acionar como terceiros nem eu nem ela paga a franquia correto?

    Abraços,
    Amanda

    • Jessica diz:

      Amanda, bom dia!

      Para sabermos de quem foi a culpa neste acidente seria necessário saber como é a sinalização da rua onde ocorreu o acidente. Caso a faixa onde você estava sinalizava virada obrigatória à direita (sem opção de ir reto) você pode ser considerada culpada pela colisão. Já se a faixa onde você estava não sinalizava obrigatoriedade em virar, havendo a opção de virar ou seguir reto, entendemos que a culpada foi a senhora que colidiu no seu carro por ter lhe cortado.

      A cobertura de terceiros só pode ser acionada quando o segurado é considerado culpado e concorda em acionar a cobertura para o terceiro. Se ele for culpado mas não autorizar o seguro a pagar o terceiro, a seguradora não pode fazer nada.

      Tendo tudo isso e vista:
      – Caso você se considere culpada pelo acidente, poderá acionar seu seguro para cobrir seu próprio carro e o carro do terceiro. Neste caso haverá franquia somente para cobertura do seu próprio carro. Não haverá franquia para a cobertura de terceiros. Você perderá uma classe de bônus na renovação.
      – Caso você não se considere culpada, terá que negociar com a causadora do acidente. Ela terá duas opções: Acionar a cobertura de danos a terceiros do seguro dela, sem custo nenhum (não há franquia). Ou você aciona seu próprio seguro e ela lhe ressarce o valor da sua franquia.

      Não havendo acordo, será necessário abrir um processo jurídico ou nas pequenas causas.

      Ficamos a disposição!

  10. Ulysses Uemura diz:

    Sofri um acidente no último dia 24/01/15.
    O carro que ocasionou o acidente era roubado e estava com 4 ladrões, bateram em três veículos inclusive o meu.
    A minha dúvida é a seguinte tenho que pagar a franquia, pois o carro roubado tem seguro e os outros dois não.
    Caso tenha que pagar a franquia, devo acionar quem nas pequenas causas, o meu seguro ou o Governo do estado, uma vez que a policia estava efetuando o cerco do carro roubado?

    Fico no aguardo de sua orientação.

    atenciosamente,

    Ulysses Uemura

    • Jessica diz:

      Ulysses, boa tarde!

      O seguro de terceiros cobre danos causados pelo veículo segurado quando o principal condutor que consta na apólice está dirigindo. Por essa razão, danos causados enquanto o carro está em posse de ladrões não são cobertos, o que é garantido no contrato. Sendo assim o o seguro do carro que colidiu com o seu não tem responsabilidade sobre os danos, assim como o proprietário do carro também não pode ser acionado.

      Caso o senhor opte por usar seu próprio seguro, será necessário pagar a franquia obrigatória e ocorrerá a perda de uma classe de bônus. Infelizmente as circunstâncias do acidente não excluem o pagamento da franquia pelo segurado, sendo obrigatória sempre que o seguro é usado para conserto do próprio carro.

      Para reaver o valor desta franquia e demais prejuízos seria necessário processar os responsáveis. Neste caso recomendamos que consulte um advogado para saber se o Governo do Estado pode ser responsabilizado por conta do cerco policial.

      Ficamos a disposição!

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