Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

perda-total-tem-que-pagar-franquia-no-seguro-de-automovel-ou-nao-2Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.

Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.

Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.

Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

Perda total: Paga ou não paga franquia?

Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.

A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.

Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.

Exemplo

Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.

Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.

Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”

Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?

Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:

  1. Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
    Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
    Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas”
  2. A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
    Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.

Sempre procure seu corretor

Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.

A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)

Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro

O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)

Cotação Seguro Carro

Tags , , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

152 respostas para Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

  1. Tays Mendonça diz:

    Bom dia,

    Tinha um carro que deu PT. Um outro veículo perdeu o controle e bateu na gente.
    A seguradora do cara vai pagar a indenização com o valor da tabela FIPE.
    Como estou na terceira parcela do financiamento, optei por solicitar uma substituição de garantia para financeira e continuar com financiamento.
    Minha dúvida é, a Indenização que o seguro irá pagar, vai ser pra minha conta e eu repasso para o dono do novo carro, ou pra financeira??

    Obrigada.

  2. Anderson Silva diz:

    No primeiro mês de seguro meu carro deu PT. Tenho que pagar as parcelas restantes do seguro (Faltam 3)

    Obrigado!

    Andeson

  3. Meu carro teve PT consigo rever o IPVA deste ano.

    • Jessica diz:

      Joao Carlos, boa noite!

      Até onde sabemos alguns estados do Brasil fazem restituição do IPVA somente para casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

      Recomendamos que consulte um despachante de sua cidade.

      Peça uma cotação de seguro auto conosco!

      Ficamos a disposição

  4. Fabricio Aragão diz:

    Bom dia!
    uma dúvida, eu sou terceiro e meu carro deu perda total eu recebi a indenização de acordo com a tabela fipe.
    Minha dúvida: meu carro era quitado! O carro fica com a seguradora ou comigo?
    fico aguardando contato.

  5. Vlademir diz:

    Bom dia

    Bati meu carro e deu perda total, tinha duas multas as quais recorri ee estão sendo julgadas. Pode a seguradora descontar os valores das multas, já que elas estão em processo de julgamento?

    • Jessica diz:

      Vlademir, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não sei responder esta questão, pois nunca ocorreu algo semelhante aqui na corretora.
      Recomendamos que contate sua seguradora e questione qual será o procedimento.

      Acredito que ocorrerá o desconto, pois as multas constam vigentes enquanto o processo corre, e posteriormente será necessário solicitar reembolso ao órgão de trânsito ou a seguradora. O advogado que está lhe atendendo também poderá lhe passar maiores informações.

      Ficamos a disposição!

  6. José de Abreu Rocha diz:

    Bom dia!

    Bati meu carro e deu perca total, neste caso não devo pagar a franquia, o seguro também irá arrumar o carro do terceiro sem me cobrar a franquia?

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      Não há cobrança de franquia para perda total. Você receberá a indenização integral do seguro com base no percentual contratado da Tabela FIPE.

      Também não há franquia para cobertura de terceiros, portanto você não terá nenhum gasto adicional com o seguro para consertar o carro da vítima.

      Faça sua cotação conosco (clique aqui!) e indique nosso serviço para seu amigos :)

      Ficamos a disposição!

  7. Bruno diz:

    Boa tarde, bati meu carro e fui culpado o dono do outro veiculo acionou o seguro, paguei a franquia para ele mas agora o seguro esta me cobrando o valor de seu veiculo pois deu PT ( R$ 139000,00 ) não tenho a minima condição de pagar esse valor serei obrigado a pagar este valor a seguradora?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Se o senhor foi considerado culpado pela colisão e ocorreu perda total com indenização integral do seguro ao segurado, a seguradora tem direito de solicitar o ressarcimento dos prejuízos pagos ao segurado.
      Recomendamos que consulte um advogado para lhe instruir sobre como proceder. Não trabalhamos na área de assessoria jurídica, por isso a opinião de um advogado poderá lhe ajudar melhor, mas entendemos que o senhor pode propor um acordo ou se negar a pagar. O acordo depende da aceitação de ambas as partes, mas é importante para tentar resolver sem que vá para a Justiça. A negativa em pagar é possível, mas é muito provável que a seguradora parta para um processo para tentar receber na Justiça.

      Vale ressaltar que quando ocorre perda total do veículo não há cobrança de franquia no seguro. Portanto, se a vítima lhe cobrou um valor dizendo ser a franquia e posteriormente recebeu indenização integral do seguro, você tem direito de solicitar à vítima a devolução do valor pago à ela, pois o seguro não pode ser utilizado para obtenção de lucro mas apenas para reposição do bem sinistrado.

      Ficamos a disposição!

  8. Nicole Giovana diz:

    Entao, so para reforçar, a seguradora tem que efetuar o pgto com base a FIPE do mes da colisao , nao no mes da devolucao do bem. Correto ?

    • Jessica diz:

      Nicole, boa noite!

      Na verdade é o contrário: A seguradora paga a indenização com base no mês do pagamento e não no mês da colisão.

      Fui reler o post e estava com uma frase incorreta, peço desculpas! Acabei de fazer a correção.
      Quando escrevi queria dizer que o seguro não paga o valor da nota fiscal, e para isso falei da Tabela FIPE que tem valores mensais. Mas não me atentei que havia escrito que é usada a Tabela do mês do sinistro (incorreto). Agora já consta informação correta: Tabela FIPE do mês da indenização
      Obrigada pela colaboração!! :)

      Ficamos a disposição!

  9. bruno diz:

    meo carro nao tem seguro mais o cara que bateu em mim tem e meo carro deu perca total e tem umas multa nele nao preciso pagar sera elas ?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Como o segurado foi culpado pela colisão ele poderá usar a cobertura de terceiros do seguro dele para indenizar a perda total do seu carro.
      Para poder pagar essa indenização, é necessário que a documentação esteja regularizada. Por isso a seguradora poderá solicitar que o senhor quite as multas pendentes antes de liberar a indenização. Outro caminho que ela também pode propor é descontar as multas pendentes da indenização a ser paga, e ela mesma faz a quitação das dívidas depois.

      Ficamos a disposição!

  10. Deliane Menezes diz:

    Vencimento meu seguro 25 de cada mês e provavelmente terei q fz outro seguro pq esta no mesmo banco e como pretendo reaver os valores q me pagaram vamos trocar de seguradora TB.

    Jessica tira uma dúvida por favor
    No dia 28/01 meu marido atropelou um cavalo, dando perca total no nosso veículo, Graças a Deus meu marido esta bem. Acionado a seguradora, sei que não precisava pagar franquia por ter dado PT. Mandei toda a documentação a corretora para providenciar pagamento de sinistro. Ela enviou essa documentação entre os dias 11 a 12/02 para o despachante da seguradora conferir e depois autorizar eles pagarem até ai OK. Conversando nesse tempo com ela me pediram para ligar no banco q financiou o meu veículo pedindo uma carta de quitação do mesmo onde tive um ótimo desconto, essa carta era com vencimento 26/02. No dia 20/02 eu fui internada infelizmente tive pré eclampsia durante a gravidez onde perdi nosso filho, eu ainda internada me mandaram um e-mail solicitando a autorização da quitação do veículo em 32.141,00 sendo q na carta que pedi e me enviaram era de 31.814,00 mais ou menos até ai já vi q eles entraram em contato com o banco e pediram outra carta com vencimento para 13/03 e com valor alterado pra mais é claro do que eu havia solicitado de início. No mes de fevereiro perguntei pra corretora qual o valor do veículo pela tabela FIPE q iriam pagar e ela me passou 49.692,00, só que além deles não pagarem a quitação q pedi no início com vencimento para 26/02 me pagaram semana passada dia 13/03 a quitação e ainda me depositaram um valor nada a ver. Solicitei o porque do valor e me mandaram tabela FIPE 48.360,00 e descontaram o pagamento de IPVA, DPVAT, licenc e multa. Gostaria de saber se eles podem fz isso alterar de início os valores passado e ainda pagar IPVA de um carro q não vai rodar mais, nossa estou indignada só nisso perdi quase 3.500,00. E obs tenho várias conversar e solicitações salvas no meu e-mail e estou pensando em ir ao Procon e depois procurar um advogado.
    Por favor me tira essa dúvida.
    Obrigada, Deliane

    • Jessica diz:

      Deliane, boa tarde!

      Primeiramente, espero que esteja se recuperando bem da pré eclampsia. Muita força!!

      Nosso comentário é apenas uma suposição do que pode ter ocorrido, pois não temos acesso ao histórico do seu sinistro tendo em vista que foi feito através de outro corretor. Feita essa ressalva, vamos lá:

      Provavelmente a primeira carta de quitação foi enviada a seguradora pela corretora. A seguradora deveria fazer a quitação na dívida neste valor dentro e determinado prazo. Por algum motivo a seguradora não deve ter conseguido fazer a quitação dentro desse prazo, sendo necessário pedir uma nova carta para poder fazer a quitação.
      Nesse meio tempo o mês mudou (fevereiro para março). A indenização do seguro é sempre paga com base na Tabela FIPE do mês do pagamento da indenização e por isso ao invés de receber o valor da FIPE de fevereiro, foi pago com base na FIPE de março.

      Referente ao valores descontados de IPVA, DPVAT e multas pendentes, os mesmos podem ser descontados da indenização (como foi feito pela seguradora) ou então você pagar particularmente e o seguro lhe paga a indenização sem descontos. A seguradora não tem como pagar a indenização sem esses impostos e pendências estarem em dia.

      O pagamento do IPVA só é reembolsado no caso de perda total por roubo ou furto sem recuperação do veículo.

      OBS: Caso você identifique que houve algum erro da seguradora em dar baixa com outra carta de quitação que não a enviada por você, você poderá pleitear essa diferença da seguradora. Mas é necessário que o erro que ocasionou o atraso tenha sido deles.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *