Seguro de lucros cessantes: o que é e como funciona?

seguro de lucros cessantes o que é e como funcionaConheça o que é e como funciona o Seguro de Lucros Cessantes e blinde sua empresa desse risco capaz de levá-la até mesmo à falência!

Texto de Tarciza Dalcol
(sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online)

São muitas as situações que ameaçam o andamento dos negócios, além da economia do país, a sua própria administração e os riscos de roubo e perdas materiais. Afinal, ninguém duvide que a vida empresarial é mesmo cheia de desafios!

Porém, outras situações de risco são comuns e rotineiras, com poder de abater seu negócio, fazendo oscilar ou ainda paralisar seu ganho de receita, entre as quais aquelas que trazem um dano importante ao imóvel ou aos equipamentos de trabalho, impedindo o funcionamento normal com consequente perda parcial ou total do lucro por um determinado período. Por exemplo: Num caso de incêndio, além dos danos ao próprio imóvel, há ainda a perda de lucro pelo tempo em que a empresa fica fechada.

Para esses casos, existe uma cobertura de seguro capaz de indenizar a sua empresa da perda de receita decorrente do dano gerador desse sinistro: o seguro para lucros cessantes.

Acompanhe as perguntas e respostas que listamos abaixo para melhor detalhar o seguro de lucros cessantes, que pode ser a diferença entre sua empresa quebrar ou não frente ao determinado tipo de risco. Aproveite e peça também sua cotação de seguro empresarial!

Além das informações abaixo, você também deve se interessar:

Como funciona a indenização do seguro de lucros cessantes?
Para que tipos de empresa o seguro de lucros cessantes é indicado?

O que é e como surgiu o “seguro de Lucros Cessantes”?

O “seguros de lucros cessantes” na verdade é uma cobertura do seguro empresarial.

Trata-se de uma modalidade complementar ao seguro empresarial criado para cobrir as perdas financeiras decorrentes de um sinistro no patrimônio físico empresarial que resulte também na paralisação temporária total ou parcial da atividade comercial. Ou seja, quando uma empresa sofre danos físicos resultantes de um dano coberto como o incêndio, por exemplo, haverá um tempo de reparo às suas instalações que poderá ser prejudicial ao andamento normal de suas atividades resultando em perdas financeiras.

O Seguro de Lucros Cessantes foi regulamentado em 1948 pela Portaria 5 da SUSEP e é operado pelo IRB-Brasil Resseguros S.A. desde 1951.

Trata-se de uma cobertura que teve sua origem ligada de sinistros que podem gerar, além de danos materiais diretos ao patrimônio do empresário, prejuízos financeiros consequentes da paralisação ou diminuição das atividades industriais ou comerciais do negócio do segurado que podem levar até mesmo à falência.

Qual a finalidade essencial da cobertura de lucros cessantes?

Garantir a situação financeira da empresa após um sinistro de danos materiais que tenham perturbado ou paralisado o movimento normal de seus negócios.

Enquanto na cobertura básica de Danos Materiais do seguro empresarial o objeto de proteção são os bens cobertos (máquinas, móveis, mercadorias, matérias-primas etc) e imóveis (prédios), bens físicos suscetíveis a eventos destrutivos; a cobertura de Lucros Cessantes visa a manutenção da operacionalidade e lucratividade da empresa tais como perdas ocorridas e devidamente identificadas através da análise de seus relatórios financeiros contábeis.

A empresa será indenizada, em caso de sinistro, das perdas geradas pela redução do faturamento, ou seja, do lucro bruto perdido.

A quem destina-se esse tipo de cobertura
e quais exigências de perfil para sua contratação?

Todas as empresas devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF),  que possuem uma contabilidade organizada e que, preliminarmente, já tenham uma apólice de Seguro de Danos Materiais, Multirriscos Empresariais e Condomínios, Riscos Nomeados, Riscos Operacionais e Riscos de Engenharia podem contratar a cobertura de lucros cessantes.

A perfeita organização e acessibilidade contábil da empresa são essenciais para essa contratação pois será através dos dados contábeis que serão fixados os valores seguráveis a serem pagos em caso da ocorrência de sinistro  após serem apuradas as perdas decorrentes.

A exigência preliminar da cobertura básica de de Danos Materiais garantirá mais rapidamente a reposição dos bens atingidos, considerando que naquela cobertura, a empresa protegida de danos materiais decorrentes de alagamentos, incêndio, riscos operacionais e outros contratados. Assim, a modalidade de Lucros Cessantes estará sempre atrelada à cobertura básica de danos materiais, sendo uma proposta de seu corretor de seguros que não pode faltar!

É obrigatório contratar a cobertura básica do seguro empresarial para ter a cobertura de Lucros Cessantes?

O Seguro de Lucros Cessantes não pode ser contratado isoladamente.

O que pode ser feito é apólice conjugada (única) de Danos Materiais e Lucros Cessantes ou distinta onde o Lucro Cessante será considerada “cobertura adicional” da cobertura básica.

Quais os tipos de risco cobertos no seguro de lucros cessantes?

O pagamento dos lucros cessantes previsto nessa apólice está diretamente ligado à paralisação das atividades da empresa “em virtude da indisponibilidade dos bens físicos destruídos por evento coberto”, gerador do dano.

Como essa cobertura está atrelada à cobertura básica, seu pagamento está também vinculado aos danos previstos aos bens segurados naquela apólice e que interfiram diretamente no lucro da empresa.

Os eventos cobertos pelo Seguro de Lucros Cessantes são os acidentes a que são sujeitos os bens da empresa segurada, devidamente especificados na apólice, que podem causar paralisações ou perturbações no seu movimento de negócios.

Os fatores geradores considerados válidos para proteção dessa cobertura são alguns eventos previstos na cláusula de cobertura básica devidamente contratada para os tais, como Incêndio, Queda de Raio, Explosão de Qualquer natureza, Dano Elétrico, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça, Tumultos (podendo-se incluir Atos Dolosos), Alagamento, Queda de Máquinas, Desmoronamento, Deterioração de Mercadorias em Ambiente Frigorificados e Derrame de Vazamento de Sprinklers.

Existe algum tipo de Dano Material que não comporta a cobertura de Lucros Cessantes?

Teoricamente qualquer Seguro de Dano Material pode ter sua cobertura agregada à de Lucros Cessantes mas caberá análise. Para algumas coberturas a conjugação já é mais utilizada sendo para as coberturas de Incêndio, Queda de Raio, Explosão de Gás de Uso Doméstico, Explosão de Aparelhos e Substâncias, Incêndio Resultante de Queimadas em Zonas Rurais, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça, Tumultos, Desmoronamento, Alagamento, Derrame ou Vazamento de Sprinklers, Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigoríficos, Danos Elétricos, Queda de Máquinas e, pode-se ainda optar pela inclusão de Atos Dolosos.

Para estudar qual é o tipo de cobertura de Lucros Cessantes adequada à sua empresa,  entre em contato com os consultores da Muquirana Seguros! É mais garantia de tranquilidade para você e seus negócios.

Peça já sua cotação de seguro empresarial!
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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

11 respostas para Seguro de lucros cessantes: o que é e como funciona?

  1. Adriano Carrilho diz:

    Boa tarde, um motorista segurado da HDI, bateu em meu caminhao estacionado na porta da minha casa , no dia 08/03/2017 hoje fazem três meses de quatorze dias, meu caminhão esta no concerto até a data de hoje e sem a previsão de entrega, meu caminhão é agregado a uma transportadora que transporta leite, estou correndo risco de perder o emprego visto o tempo da demora, como faço ja entrei em contato com SUSEP não consegui nada, isso fora o lucro cessante, não sei mais oque fazer

    • Jessica diz:

      Adriano, bom dia!

      Recomendamos verificar qual o motivo da demora na entrega. Se tratar-se de falta de peças, é necessário pressionar o fabricante para fornecimento das peças. Se for decorrente de atraso da oficina e a mesma é referenciada da seguradora, tanto oficina quanto seguradora são responsáveis; se tratar-se de oficina não referenciada (livre-escolha) a responsabilidade em princípio é da oficina. Por fim, se o atraso é decorrente de algum processo interno da seguradora, ela é responsável.

      Tendo identificado o motivo do atraso o senhor poderá atuar com mais assertividade. Com essa informação em mãos, abra reclamação no SAC da empresa responsável e, posteriormente, na Ouvidoria. Guarde os números dos protocolos para comprovar as tentativas de solução.
      Não encontrando solução no SAC ou Ouvidoria, recomendamos consultar um advogado para lhe auxiliar por vias judiciais, inclusive para tentar reaver as perdas financeiras que teve até o momento.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

  2. Ricardo Neves de Pinho diz:

    Um profissional liberal pode contratar esse seguro? Um motorista de Uber, por exemplo, se sofrer um acidente e demorar 60 dias para a seguradora do auto lhe ressarcir o prejuízo do carro , ele deixará de trabalhar por esses 60 dias dessa forma esse seguro, se uma pessoa física puder fazer, vai lhe cobrir os dias parados?

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      A cobertura de lucros cessantes no seguro de automóvel está disponível somente para táxis. Desconhecemos seguradora com disponibildiade desta cobertura para parceiros de aplicativos de carona.

      Poderá ser solicitado lucros cessantes somente nos casos em que for vítima, por meio da cobertura de danos materiais a terceiros do causador. Importante reforçar que é necessário ter comprovação de renda.
      Para acionar lucros cessantes como segurado, usando sua próprio cobertura, infelizmente não é possível já que não há cobertura opcional disponível para contratação nesses casos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  3. Mauricio B. Campos diz:

    Boa Tarde!

    Recentemente minha filha colidiu contra veiculo estacionado e prontamente se identificou como culpada e acionamos o seguro contra terceiros e a questão dos danos materiais foi solucionada.
    Ocorre que a vitima alegou ser aquele carro sua unica forma de locomoção ao trabalho e que a falta do mesmo a impediria de ir trabalhar.
    Pergunto se sou obrigado juridicamente a providenciar transporte para ela enquanto o veiculo dela esta sendo reparado.
    Complemento a pergunta questionando se caso seja determinado perda total, como seria a situaçao da locomoçao dela solucionada?

    • Jessica diz:

      Maurício, boa tarde!

      Caso a vítima esteja reclamando o reembolso desses prejuízos de locomoção, recomendamos primeiramente informar sua seguradora e solicitar que sejam indenizados via cobertura de danos materiais a terceiros. Caberá análise da seguradora, sendo necessário a vítima enviar comprovantes desses gastos.

      Se eventualmente a seguradora recusar a cobertura desses valores, deverá lhe informar o motivo. Peça ajuda do corretor responsável para intermediar a situação.

      Se a recusa se mantiver, a recomendação é consultar um advogado e checar se a cobrança é devida. Se sim, o ideal é buscar um acordo.

      Se ocorrer perda total a seguradora pagará indenização integral conforme valor médio de mercado do veículo dela (o qual pode ser dado pela Tabela Fipe ou levantamento de orçamentos do veículo em sua região). Esse processo pode levar até 30 dias contados a partir da entrega da documentação. Neste caso, se a cobrança da vítima pelas diárias continuar, é recomendável notificar a seguradora novamente e, se necessário, buscar instrução jurídica.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  4. Valdir malagrino filho diz:

    Qual a diferença de seguro de acidentes pessoais e de lucros cessantes…. Existe algum seguro conjugado de ambos?

    • Jessica diz:

      Valdir, bom dia

      Para melhor compreendermos sua dúvida, o senhor deseja informações sobre o seguro de vida para acidentes pessoais cobertura de lucros cessantes do seguro empresarial, ou da cobertura de acidentes pessoais a passageiros (APP) no seguro de automóvel e da cobertura de lucros cessantes para taxistas?

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no YouTube: clique aqui!

      Obrigada

  5. Márcio Lins diz:

    Bom dia.

    No ultimo dia 03/12/15 fui atingido em um cruzamento pelo veículo segurado pela Liberty Seguros o qual o proprietário acionou o seguro de terceiros no dia seguinte. Dia 08/12 Dei entrada no meu carro na oficina indicada pela seguradora. O carro é uma fiorino onde é a minha unica fonte de renda trabalho com ela para uma empresa de transporte. Como eu posso pedir o ressarcimento do lucros cessantes. Pois até agora não me deram um prazo de entrega do meu veículo.

    • Jessica diz:

      Márcio, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder.

      Recomendamos que contate o corretor de seguros do causador da colisão para lhe ajudar a agilizar a liquidação do sinistro.
      Quanto aos lucros cessantes, será necessário solicitar a seguradora a lista de documentos para dar entrada na solicitação de indenização (o corretor de seguros poderá lhe ajudar com isso também). Se houver negativa na indenização, será necessário contatar um advogado para tentar receber na Justiça ou nas Pequenas Causas.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com vídeos de dicas e dúvidas sobre seguros: assista aqui! :)

      Atenciosamente,

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