Conheças as coberturas adicionais que você pode contratar no seu seguro de carro!
Texto de Tarciza Dalcol, sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online.
É importante distinguir das coberturas básicas de um seguro de veículo, que envolvem colisão, roubo ou furto, incêndio, etc; outros riscos inerentes ao veículo e ação de dirigir, que podem ser resguardados e complementarem a sua apólice. Para isso existem as coberturas adicionais do seguro de carro, que servem para complementá-lo.
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Neste artigo você terá um introdução de com funcionam esses coberturas acionais do seguro de automóvel, e poderá tirar suas dúvidas mais gerais. Se tiver dúvidas mais específicas, contate-nos nos comentários para que possamos ajudá-los.
Coberturas adicionais no seguro de carro:
olhar além das coberturas básicas
Ao contratar uma das coberturas básicas de seguro de automóvel, você poderá estudar com o corretor a possibilidade de acrescentar outras garantias que protegerão você e seu carro contra riscos materiais ou imateriais, que aqui subdividimos em 3 grupos. A Muquirana Seguros presta consultoria profissional no ramo de seguro, então se precisar de ajuda para entender mais a fundo alguma cobertura, entre em contato.
Grupo 1: Cobertura de partes específicas do veículo
No grupo 1, estão as garantias adicionais relativas ao veículo, tais como proteção aos valores ou peças relativos aos acessórios (aparelhos de comunicação removíveis do veículo segurado), à carroceria (entendida como receptáculos de carga que não integram o modelo básico do veículo e que sejam fixados permanentemente no mesmo), aos equipamentos, à blindagem e, se tiver, ao kit gás.
Por exemplo, se seu automóvel tem um som diferenciado instalado, deverá ser contratada uma cobertura adicional para esse aparelho, pois dentro do seguro de carro ele é considerado um “acessório” do veículo. Sem essa cobertura adicional, o seguro de automóvel não cobrirá danos ou roubo do som.
Grupo 2: Cobertura de despesas com veículo
No grupo 2, estão as coberturas correspondentes às despesas com serviços envolvendo danos aos vidros, lanternas, faróis e lentes de retrovisores, assistência ao veículo e aos passageiros (Assistência 24 horas) e carro reserva.
Ou seja, você solicita a cobertura de despesas que possa vir a ter com seu veículo. Veja, por exemplo, o caso de vidros. No seguro de carro você pode escolher entre ter ou não cobertura de danos aos vidros. Se você optar por ter, poderá escolher entre outras tantas opções, como (1) apenas vidros, (2) vidros e retrovisores ou (3) vidros, faróis, retrovisores e lanternas.
O carro reserva também é opcional. Se você depende de seu carro para trabalhar, estudar ou outras coisas, é fundamental contratar essa cláusula adicional do seguro, ficando atento também a quantidade de dias disponíveis de carro reserva (3, 7, 15, 20 ou 30 dias dependendo do funcionamento da seguradora).
Grupo 3: Despesas extraordinárias e Lucros Cessantes
No grupo 3, estão as indenizações em moeda corrente nacional para Despesas Extraordinárias e Diárias por Indisponibilidade de veículo ou Perda de Faturamento.
Vamos simplificar: Na hora de contratar o seguro você pode optar pela cobertura de despesas extraordinárias que venha a ter em caso de roubo ou perda total do veículo. Essa cobertura garante, até certo limite de indenização, um valor que você receberá a mais (além da indenização do valor do veículo) em caso de perda total.
Já a perda de faturamento se trata da cobertura de lucros cessantes, disponível para taxistas, por exemplo. Como o taxista depende do automóvel para tirar sua renda, se o carro der perda total ou for roubado, pode contratar essa cláusula para ter uma “renda” garantida no período em que ficar sem carro.
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Grupo 4: Extensão do seguro para outro países (ex: Carta Verde)
No grupo 4 está a ampliação dos limites de cobertura por conta da Extensão de Perímetro para países da América do Sul e Valor de Novo ou de Mercado Referenciado, essa última prevendo uma indenização integral (de quantia variável e em moeda corrente nacional), do valor do veículo com base da tabela FIPE .
à extensão do perímetro garante a cobertura do automóvel também em outros países. Se acontecer algo, com perda total ou roubo em viagem para o exterior, o seguro estará valendo da mesma maneira que se estivesse em território nacional.
A extensão de perímetro garante apenas a cobertura do carro segurado, ou seja, não garante danos materiais ou corporais causados a terceiros. Para esse caso, existe a Carta Verde, obrigatória para viagens com carro para qualquer país da América do Sul. A Carta Verde garante a cobertura de danos a terceiros causados com o veículo segurado no exterior.
Outros detalhes importantes
Cabe lembrar ainda que no seguro de automóvel, os danos causados por queda acidental de objetos sobre o veículo, estão garantidos em somente uma das coberturas básicas e que não existem nem nas coberturas básicas nem nas adicionais, garantias relativas ao desgaste, depreciação pelo uso, falhas no material, defeitos mecânicos ou de instalação elétrica no veículo segurado.
Seguro, só com corretor de seguros!
O corretor especializado em seguros é quem saberá indicar quais as melhores opções entre as coberturas básicas e adicionais mais indicadas e vantajosas para seu caso, com base em seu histórico junto às seguradoras, valor do prêmio a ser pago, tipo de veículo e suas expectativas como segurado.
Portanto, fale já com um especialista aqui da Muquirana Seguros para receber a melhor orientação e cotação das melhores seguradoras para seu caso, através do chat no site www.muquiraseguros.com.br ou fone (19) 3304 9920 ou e-mail atendimento@muquiranaseguros.