O que fazer com seguro de automóvel quando carro for roubado

Saiba o que fazer com seu seguro de automóvel quando o carro for roubado ou furtado. O que fazer?!

Texto de Tarciza Dalcol, sócia-proprietária da Muquirana Seguros Online

o que fazer com seguro de automóvel quando carro for roubadoSe você já teve a péssima experiência de ter tido um carro roubado ou furtado, com certeza se lembra da sensação de não saber nem por onde começar: o que fazer? Quem chamar? Que documentos providenciar? Pensando nisso, escrevemos este artigo para explicar o que fazer com seu seguro de automóvel quando o carro for roubado.

Primeira coisa muito importante: O passo nº 1 é contatar seu corretor para que ele possa instruí-lo corretamente, e ajudá-lo da melhor maneira possível. Na Muquirana Seguros sempre instruímos nossos clientes a nos procurar em caso de roubo, para que possamos encaminhar todo o processo de sinistro de maneira ágil e eficiente. Quando for fim de semana e não tiver como contatar seu corretor, ligue no 0800 ou 4004 de sua corretora para que eles possam dar abertura no sinistro, mas mesmo nessas situações, não deixe de contatar o corretor logo que possível.

Respire fundo e cheque… Foi mesmo furtado?

Furto é diferente de roubo. O furto é quando seu veículo some, sem que você tenha visto nada. Roubo é quando você é abordado e o ladrão leva seu veículo. Nos casos de furto, antes de considerar o automóvel como “furtado”, é preciso certificar-se de que ele não tenha sido rebocado pelas autoridades de trânsito, caso mais ou menos comum nos grandes centros urbanos.

Procure se lembrar se você não parou em local proibido ou infringiu alguma lei de trânsito que posso ter levado ao rebocamento.

Cotação Seguro Carro – 2

Sim, foi roubado mesmo!

Confirmando-se a ocorrência, seja roubo, furto total ou parcial, o segurado deverá:

  • avisar imediatamente às autoridades policiais, ao corretor e à seguradora;
  • fornecer à seguradora a Certidão de Registro de Ocorrência (o Boletim de ocorrência);
  • Enviar cópia do Termo de Entrega do Veículo à seguradora, quando este for recuperado, antes do pagamento da indenização;
  • enviar à seguradora, a Certidão de Não Localização do Veículo quando este não for encontrado dentro do prazo estipulado.

O Termo de Entrega do Veículo especificará os danos sofridos às peças, artes, acessórios ou equipamentos roubados e o nome da pessoa a quem o veículo foi entregue.

Meio complicadinho né? Por isso mesmo é muito importante a intermediação do corretor, para que ele que é profissional especializado no assunto possa prestar assistência a você.

E se o carro for localizado?

Saiba que se o veículo for localizado e recuperado antes do pagamento da indenização integral, o segurado deverá comunicar o fato imediatamente à seguradora e, assim, caso esteja avariado, a regulação do sinistro se dará conforme as Condições de Regulação de Sinistros para Colisões (perda total ou indenização integral).

Esclarecer a diferença entre furto simples, qualificado e roubo

O Furto Simples é caraterizado pela subtração para si ou outra pessoa, de coisa alheia móvel.

O Furto Qualificado caracteriza-se pelo furto simples agravado pela destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza co emprego de chave falsa.

No Roubo, a subtração do bem alheio para si ou outra pessoa, é agravada por ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, bem como pela utilização de meios que a impeçam de reagir.

Para saber mais sobre detalhes de sinistros com seu carro segurado, fale com a Muquirana Seguros, através do chat pelo www.muquiranaseguros.com.br ou pelo fone (19) 3304 9920 ou pelo e-mail atendimento@muquiranaseguros.com.br.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para O que fazer com seguro de automóvel quando carro for roubado

  1. REGIS VICTOR SOUZA diz:

    Tive o carro roubado. enviei tudo q foi pedido a seguradora. Antes do pagamento o carro foi recuperado. Seguradora parou o processo de pagamento. Agora, eu preciso rebocar o carro para uma oficina credenciada da seguradora. Órgão q esta acautelando o veiculo pede documentos q estão em poder da seguradora. Seguradora infirmou q levará até 10 dias úteis para me enviar a documentação necessária. Órgão governamental deu prazo de até 3 dias para retirar o veiculo do patio ou será cobrado taxas e diárias. Como procedo para retirada do veiculo nesse prazo, não acho que é dever meu pagar por uma solução q foge a minha responsabilidade. Órgão DETRAN\RJ. Obrigado

    • Jessica diz:

      Regis, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não temos informações sobre os procedimentos e normas dos pátios do DETRAN.
      O que podemos lhe instruir é a pressionar a seguradora a enviar os documentos antes do prazo final estipulado pelo pátio sob pena de a própria seguradora arcar com as diárias adicionais. Você pode fazer uma carta com essas informações e protocolar na seguradora para guardar como comprovante no caso de precisar solicitar a devolução do valor a eles.
      Recomendamos também que solicite ajuda a seu corretor de seguros para intermediar junto a seguradora, pressionado por maior agilidade.

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      Atenciosamente,

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