Conheça as 5 principais diferenças entre seguro popular e o seguro de automóvel tradicional, além de dicas imperdíveis!
Já houveram diversas tentativas de criar um seguro popular e ao que tudo indica há forte expectativas de que em 2015 ele entre no mercado como opção para o consumidor de seguros. Diante disso nós da Muquirana Seguros Online consideramos importante começar a explicar informações sobre esse novo tipo de seguro, como por exemplo nestes outros posts: “Lei do Seguro Popular: o que é e como funciona?” e “Seguro popular: vantagens desta novidade”. Hoje queremos mostrar as principais diferenças entre o seguro popular e o seguro auto tradicional.
Diferença nº 1
Peças novas e originais X Peças usadas e recondicionadas
Por lei o seguro auto tradicional é obrigado a utilizar somente peças novas e originais de fábrica no conserto do carros segurados. Com a criação da Lei do Seguro Popular será possível ofertar uma nova opção de seguro, a qual autoriza a utilização de peças usadas e/ou recondicionadas, desde que de qualidade e procedência comprovadas, inclusive dentro dos critérios do INMETRO e fiscalização de órgão regulador responsável pelo desmanche legalizado.
Essa é a diferença essencial entre o seguro popular e o seguro tradicional que desencadeará todas as demais diferenças que apontaremos abaixo.
Diferença nº 2
Preço
A obrigatoriedade de o seguro auto tradicional usar peças novas e originais de fábrica encarece o custo de reposição de peças. Isso afeta diretamente o preço do seguro, pois faz subir os custos das seguradoras com indenizações de sinistros de perda parcial.
Tanto carros novos quanto carros mais antigos podem sofrer com isso: alguns carros novos importados tem dificuldade ou alto custo na reposição de peças, que vem do exterior, estando sujeitas à oscilação do câmbio. Já os carros mais antigos, sofrem com falta de peças e com isso aquelas disponíveis ficam muito caras.
Com a possibilidade de usar peças usadas (mas de qualidade e procedência comprovada) no seguro popular, esse custo de reposição de peças poderá baixar muito o preço do seguro popular em relação ao seguro auto tradicional.
Diferença nº 3
Aceitação de carros mais antigos
Outro ponto que certamente mudará com a criação do seguro popular é a aceitação de carros mais antigos. No seguro tradicional carros mais antigos, por exemplo acima de 10 anos, costumam ter dificuldade em serem aceitos, exatamente pela dificuldade de reposição de peças em caso de sinistro. No seguro popular esse dificuldade diminuirá, aumentando a aceitação de carros mais antigos.
Neste outro post “Seguro popular será recomendado para carros mais antigos” mostramos as principais vantagens para quem possui carros com 8, 10 ou 15 anos e tem dificuldades com o seguro tradicional.
Diferença nº 4
Leis e normas da SUSEP
O seguro popular não deverá substituir o seguro tradicional. Os dois deverão existir ao mesmo tempo, como duas opções diferentes para o consumidor.
Isso significa que quem deseja um seguro com garantia de peças novas e originais de fábrica poderá continuar contratando o seguro tradicional, sem nenhum problema. Porém, aqueles que desejam novas opções principalmente com foco em preços mais acessíveis, encontrarão no seguro popular uma ótima saída.
A ideia do seguro popular é ampliar a acessibilidade ao mercado de seguros a pessoas de renda mais baixa que não teriam essa possibilidade dentro dos preços do seguro tradicional.
Isso se comprova juridicamente: Para que um seguro possa ser comercializado no Brasil é necessário que ele seja aprovado e regulamentado pela SUSEP, que é o órgão regulador do mercado de seguros nacional. Para cada tipo de seguro existem normas e Condições Gerais que devem ser rigorosamente cumpridas pelas seguradoras e corretoras de seguros. Neste caso, as leis e normas que regulamentarão o seguro popular (ainda a serem criadas pela SUSEP) serão diferentes e separadas daquelas do seguro tradicional, se constituindo num produto a parte.
Diferença nº 5
Um já existe, o outro ainda não
Por fim, a diferença final é que o seguro popular ainda não existe, pois a Lei do Seguro Popular ainda não foi criada pela SUSEP. Portanto, atualmente, continuamos apenas com a opção do seguro auto tradicional.
Como mencionamos na Diferença nº 4 as leis e normas que regulam o seguro popular são totalmente diferentes daquelas do seguro tradicional, pois isso não há como comercializar o seguro popular enquanto o diálogo entre seguradoras e SUSEP não viabilizar a formalização das normas para este produto.
Para que seguradoras e SUSEP façam isso precisam que a Lei do Desmanche esteja funcionando 100% em todo o país, pois assim terão um mercado de desmanche legalizado amplo, consolidado e regular. Em 2015 todos os desmanches deverão se adequar, e por isso a expectativa é que até 2015 o seguro popular possa ser criado.
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