Descubra qual mês da Tabela FIPE o seguro de carro usa para indenização em caso de perda total!
Uma dúvida muito frequente entre os segurados é qual o mês de referência da Tabela FIPE para pagamento da indenização integral em caso de perda total. Neste post responderemos essa questão e falaremos algumas dicas sobre o assunto.
Confira e escreva suas dúvidas nos comentários.
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Antes de tudo… Qual a tabela usada no seguro?
Na apólice do seguro de carro é determinada a tabela de referência usada pela seguradora para pagamento da indenização em caso de perda total. Na grandíssima maioria dos contratos é usada a Tabela FIPE.
Quando você faz uma consulta na Tabela FIPE há diversos meses de referência: o mês atual atééééé o mês de janeiro de 2001. Cada um desses meses diz qual era o valor médio de determinado carro naquele mês daquele ano.
Sabendo disso tudo, vejamos uma situação:
Suponha que seu carro sofra perda total no final de outubro. A indenização é paga no mês seguinte, em novembro. Qual mês de referência da Tabela FIPE o seguro usará: outubro ou novembro?
Mês do sinistro VS Mês do pagamento
O valor da indenização do seguro é sempre baseado na Tabela FIPE do mês do pagamento e não do mês do sinistro. No exemplo que vimos acima, seria paga com base na Tabela FIPE de novembro (mês do pagamento) e não de outubro (mês do sinistro).
Fica a dica:
Quanto antes entregar documentos, melhor!
Neste outro post nós explicamos quais os prazos e procedimentos para indenização do seguro de carro. Mas de maneira geral quando é constatada a perda total pelo vistoriador da seguradora, inicia-se os procedimentos para indenização integral.
O primeiro passo desses procedimentos é a entrega de uma relação de documentos solicitada pela seguradora. Após a entrega dessa lista completa de documentos a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização. Por isso uma dica muito importante é: Quanto antes você entregar a relação de documentos completa (sem faltar nenhum documento) melhor! Em caso de dúvidas peça auxílio a seu corretor de seguros para agilizar esses procedimentos e evitar atrasos no pagamento de sua indenização.
É quando se trata dos descontos de débitos do veículo da pessoa indenizada a cia da seguradora pode descontar despachante?
Renata, boa tarde!
É necessário verificar sobre qual serviço. Para documentação de responsabilidade da seguradora, não pode ser descontado do segurado. Para documentação de responsabilidade do segurado, a seguradora pode indicar um despachante ou descontar da indenização se for feito por ela. mas neste último caso o segurado pode optar por ele mesmo fazer o serviço onde preferir também.
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Atenciosamente,
Meu acidente aconteceu em outubro e o infrator somente agora acionou o seguro,mesmo assim eu vou perder a desvalorização de outubro ate agora?Não tem como recorrer dessa perda?
Elton, boa tarde!
A seguradora pagará indenização com base na Tabela Fipe ou pesquisa de valores no mês do pagamento da indenização.
Como houve demora por parte do causador em abrir o sinistro, recomendamos informá-lo sobre as perdas com essa desvalorização e propor um acordo sobre esta diferença. Se não houver acordo com o causador, é possível tentar solicitar essa diferença à seguradora – porém consideramos quase impossível ela acatar esta solicitação tendo em vista que não foi responsável pela demora em abrir o sinistro.
Não havendo solução em nenhuma dessas formas, recomendamos consultar as Pequenas Causas e/ou um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Bom dia Jéssica, tudo bem? O pagamento do meu sinistro foi programado em até 5 dias úteis no dia 29/05/17. Se o pagamento ocorrer dia 01/06/17 por exemplo. Eles terão q se basear pela tabela fipe do mês da liberação de pegamento, ou seja dia 29/05/17, ou pela fipe do mês em q o sinistro foi pago, ou seja 01/06/2017? Segundo os atendentes do chat , será feito pela data da liberação de pagamento dia 29/05/17. Poderia me explicar por favor?
Rodrigo, boa tarde!
Se o pagamento foi liberado em 29/05 a Tabela de referência será de maio, mesmo que o pagamento caia somente em junho.
Agora se houver documentação pendente e a liberação ocorrer somente em junho, será usada tabela de Junho.
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Atenciosamente,
Jessica, boa noite!
Então mesmo q o pagamento entre em minha conta corrente a partir de hoje, ira valer a data da liberação, ou seja 29/05/17, mesmo q no meu caso a tabela fipe subiu na virada do mês? Grato. Att. Rodrigo.
Rodrigo, bom dia!
Em princípio é assim que as seguradoras costumam proceder. Isso porque o pagamento fica programado conforme a liberação e não há ocmo saber qual será o valor de referência do mês seguinte já que o mesmo ainda não foi divulgado até então. Para saber se a seguradora em questão trabalha de forma diferente, por exemplo alterando o valor após a divulgação da FIPE (não é usual), é necessário verificar diretamente com o analista.
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Atenciosamente,
Jessica, boa noite!
Muito obrigado pelas dicas e por sua atenção… Att. Rodrigo.
Disponha, Rodrigo! :)
Um abraço!
Olá!
Quanto ao prazo tudo bem; encontrei num outro Post seu a informação da Susep: Circular SUSEP 256 onde está previsto este prazo: 30 dias após entrega de documentos.
Rui, bom dia!
Que legal que achou outros posts que lhe ajudaram! :)
Sim, o prazo de indenização é de 30 dias após entrega da documentação pelo seguro.
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Atenciosamente,
Olá!
Com base na resposta que vc deu ao Valcir em 18/11/2016, faço a seguinte exposição e infagação: Minha seguradora enviou-me um documento com passo a passo para organização da documentação, forma de envio, prazo e forma de pagamento da indenização. Para esse ultimo e importante ítem Ela informou: A TABELA A SER USADA(Fipe) É A VIGENTE NO MÊS EM QUE A DOCUMENTAÇÃO FOR ENTREGUE NA SEGURADORA. ENTREGUEI EM DEZ/16 E ELA ESTÁ USANDO A FIPE DE JAN/17 MES DO PAGAMENTO. A SUSEP TRATA DESSE ASSUNTO COM CLAREZA?
GRATO!
ABRAÇO!
Rui, boa tarde!
Se no documento enviado com passo a passo da seguradora ela informa que utilizará a tabela do mês da entrega dos docs pelo segurado, entendemos que ela deverá cumprir o combinado. É necessário checar se a informação está alinhado ao que consta nas Condições Gerais – se lá também constar esta regra, é mais um argumento para que utilizem a tabela do mês da entrega dos documentos.
A Circular SUSEP 269 prevê no art 7º, “§ 2o Na modalidade de cobertura de “valor de mercado referenciado”, o valor a que se refere o caput deste artigo corresponde ao de cotação do veículo segurado, de acordo com a tabela de referência contratualmente estabelecida e em vigor na data do aviso do sinistro, multiplicado pelo fator de ajuste.”. Veja que fala na “data de aviso do sinistro”. Seria necessário consultar um advogado para entender porque as seguradoras não usam esta regra na prática.
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Atenciosamente,
Boa Noite, meu veículo foi declarado como perca total em 24/12/2016.
recebi a relação de documentos da seguradora em 09/01/2017.
Até a data do acidente nao constava nenhum debito o veículo, no entanto, nao foi finalizado o processo no ano de 2016, e chegou o IPVA, DPVAT e Licenciamento de 2017.
Agora a Seguradora quer descontar esses impostos da idenizacao. Esse desconto é legal ? pois o acidente ocorreu no ano de 2016.
Everton, bom dia!
Será necessário consultar um despachante para checar se é possível isentar o IPVA, DPVAT e licenciamento comprovando que o sinistro ocorreu em 2016. A informação que temos é de que as cobranças são mantidas a não ser que seja feita baixa do veículo no DETRAN em tempo hábil (o despachante poderá orientá-lo melhor sobre este ponto).
Se não for possível e a cobrança for mantida, em princípio a seguradora pode descontar os valores da indenização conforme previsto nas Condições Gerais.
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Atenciosamente,
Meu carro foi roubado dia 22/10/2016 a seguradora paga pela tabela fipe do mês de outubro o no mês que vai efetuar o pagamento?
Valcir, boa tarde!
A seguradora utiliza a tabela fipe do mês da realização do pagamento.
Se o pagamento da indenização for liberado em outubro, usará a Tabela FIPE de outubro. Se for liberado em novembro, usará a FIPE de novembro.
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Atenciosamente,
Bom dia meu sinistro ocorreu em maio e estamos em novembro e a seguradora ainda não pagou, Abe algum tipo de ação contra a seguradora?
Sandro, bom dia!
Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar o motivo de tamanha demora.
Com essas informações, recomendamos abrir reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria da seguradora e guardar os números dos protocolos.
Se não houver solução nesses canais, com esses protocolos em mãos abra reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Em última instância será necessário buscar as Pequenas Causas ou um advogado.
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Atenciosamente,