Posso cobrar franquia do seguro?

posso cobrar franqui seguroSaiba quando você pode cobrar a franquia do seu seguro de carro de outra pessoa e que precauções tomar!

Não são raras as situações em que a pessoa é vítima de uma colisão mas precisa acionar o próprio seguro para consertar seu carro, porque o causador da colisão não tem seguro ou não quer assumir a culpa. Com isso a vítima precisa pagar a franquia do seguro e ainda perde uma classe de bônus na renovação, mesmo sendo vítima… Pensando nesse tipo de situação, no post de hoje explicaremos em que situações você pode (ou não) cobrar a franquia do seu seguro. Também mostraremos algumas precauções importantes neste momento.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Aproveite e peça também sua cotação conosco!

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“Quando posso cobrar franquia do seguro?”

Sempre que um segurado aciona o seguro para consertar seu próprio carro é considerado perda parcial. Ele deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora, a diferença acima dessa franquia.

Essa franquia é obrigatória mesmo quando o segurado é vítima. Existe uma cobertura opcional, oferecida por algumas poucas seguradoras, de isenção no pagamento da primeira franquia – porém a grandíssima maioria das pessoas não contrata esta cobertura e acaba tendo que arcar com o prejuízo da franquia mesmo sendo vítima.

Nessas situações em que o segurado é vítima no acidente ele tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia.

  • A franquia deve ser cobrada do causador do acidente, pois o causador é o responsável pelos prejuízos.
  • O primeiro passo é procurar fazer um acordo com o causador, apresentando o valor da franquia. Se ele tiver dúvidas sobre este valor, apresente a apólice do seguro ou comprovante da oficina onde consta o valor da franquia.
  • Se não houver acordo da parte do causador em ressarcir a franquia, é necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou na Justiça por meio de um processo jurídico.

Precauções ao cobrar a franquia

Ao cobrar a franquia do causador do acidente é importante tomar algumas precauções:

  • Fazer duas vias de um comprovante constando valor da franquia, data do recebimento e especificando do que se trata. A vítima e o causador devem assinar essas duas vidas, ficando uma via com a vítima e outra com o causador. Assim ambos estão protegidos de cobranças ou acusações indevidas no futuro.
  • É importante informar ao causador do acidente que futuramente a seguradora poderá cobrar a diferença paga pelo seguro (assista vídeo aqui). O pagamento da franquia à vítima não destitui o causador da responsabilidade sobre os prejuízos da seguradora da vítima. Por falta de conhecimento muito gente diz ao causador que ele só precisará pagar a franquia e “acabou”, e isso gera desentendimentos quando a seguradora procura o causador.

Se meu carro der perda total, posso cobrar a franquia?

Conforme explicamos acima, a franquia pode ser cobrada nos casos de perda parcial, no qual o veículo é consertado por meio do seguro. Se o carro da vítima vier a dar perda total, a situação muda.

No caso de PT a seguradora pagará indenização integral ao segurado e não haverá cobrança de franquia. Por conta disso o segurado que é vítima não pode cobrar a franquia do causador nos casos de perda total com indenização integral.

Posteriormente a seguradora da vítima procurará o causador para receber o ressarcimento deste valor integral. Se o segurado tiver cobrado indevidamente a franquia ou o valor total do veículo, o causador estará sendo cobrado em “duplicidade” pela seguradora, o que poderá gerar problemas e inclusive implicar na obrigação do segurado em devolver o valor cobrado indevidamente.

Se você foi vítima de perda total do seu carro e a indenização integral do seu seguro não cobre outros prejuízos decorrentes do acidente, a recomendação é buscar um advogado para verificar quais são seus direitos e cobranças cabíveis com relação ao causador.

“Quando eu NÃO posso cobrar a franquia?”

Além do caso acima, há outras situações nas quais o segurado não pode cobrar o ressarcimento da franquia:

  • Quando o segurado não é vítima do acidente. Neste caso o segurado deve arcar com a própria franquia.
  • Quando o segurado é causador do acidente. Neste caso ele também deve arcar com a própria franquia.
  • Quando a vítima entra como terceiro no seguro do causador. Como a vítima não estará acionando seu próprio seguro, e sim o do causador, ela não terá franquia. Por isso não pode cobrar franquia do causador.
  • Quando o causador aciona cobertura de terceiros ele não pode cobrar a franquia da vítima para usar o seguro dele. A cobertura de terceiros não tem franquia.

Melhor caminho: 
Se o causador tem seguro, entre como terceiro

Se o causador do acidente possuir um seguro dele próprio é recomendado que a vítima entre como terceiro no seguro dele, ao invés de acionar o seguro dela própria. Acionando o próprio seguro, a vítima perderia uma classe de bônus e teria o trabalho de negociar o ressarcimento da franquia. Entrando como terceiro no seguro do causador, nem a vítima nem o causador tem nenhum custo, pois a cobertura de terceiros não tem franquia. O único ônus do causador será a perda de uma classe de bônus na renovação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

26 respostas para Posso cobrar franquia do seguro?

  1. Maria de jesus diz:

    Colisisāo dois carros saído de re de garagens opostas a rua, chocaram as traseiras dos veículos. Um deles tinha seguro e foi usado pagando a franquia. É agora tenta na justiça cobrar do vizinho danos morais ,franquia,e depreciação do veículo. Mesmo o vizinho não tendo assumido culpa no episódio pois os dois a principio erraram. Qual a maneira do vizinho processado se defender?

    • Jessica diz:

      Maria, boa noite!

      Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas.
      Recomendamos consultar um advogado pois poderá orientá-los corretamente. Como opinião, entendo que cobrança não é devida a menos que a outra parte consiga comprovar que foi o vizinho único causador. E mesmo assim, nem todas solicitações serão necessariamente atendidas (danos morais, franquia e depreciação são coisas bem diferentes uma da outra e pode ser concedido ganho de causa em um e outro ponto não).

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      Atenciosamente,

  2. Luiza diz:

    Olá, me envolvi em um acidente de trânsito em decorrência de uma fechada de um carro que estava em alta velocidade.Ao tentar evitar a batida meu carro rodou na rodovia e bati em um carro parado que estava no acostamento fazendo trabalhos para rodovia acho que deu PT no carro, e o meu carro não tem seguro, como devo proceder pois não fui culpada e o cara que me fechou fugiu enquanto eu girava na rodavia, a seguradora provavelmente vai querer me culpar como devo proceder pois não fui a causadora do acidente.

    • Jessica diz:

      Luiza, boa tarde!

      Recomendamos fazer o boletim de ocorrência e na descrição deixar claro como ocorreu o acidente. Se seu carro rodou devido a fechada do outro condutor, ele é responsável por seus danos e pelo outro carro que sofreu sua colisão. Caso a seguradora do outro carro lhe procure, será necessário argumentar desta maneira. Se não houver acordo sobre a culpa no acidente e a seguradora mantiver a cobrança entendendo que a senhora foi culpada, será necessário solicitar instrução de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. Fernando de Souza diz:

    Fui autor de uma colisão entre dois carros assumi a responsabilidade na hora e paguei a franquia agora sou cobrado pela seguradora, é legal,não vou pagar

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      Recomendamos assistir este vídeo no qual tratamos deste assunto: “Seguradora pode cobrar causador?”
      Quando o segurado é vítima e aciona o próprio seguro ele tem que pagar a franquia e a seguradora cobre a diferença acima da franquia. O segurado pode solicitar o ressarcimento da franquia ao causador, enquanto a seguradora pode solicitar o ressarcimento da diferença coberta por ela pelo que chamamos de “sub-rogação”. Recomendamos consultar um advogado se necessário.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

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