Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?

Carro deu perda total no seguro, mas desejo ficar com ele. Como proceder?

Recebemos a seguinte dúvida do nosso visitante Wagner:

“Gostaria de saber se o carro dando perda total posso fazer um acordo pra ficar com ele? E qual seria o valor aproximado do acordo com a seguradora, num veiculo de 12 mil reais?”

Confira nossa resposta:

Olá Wagner, tudo bom?

Primeiramente agradecemos sua participação aqui no Blog! Vamos às respostas :)

O primeiro esclarecimento sobre este assunto é que não é possível receber indenização integral pela perda total e ao mesmo tempo continuar com o veículo. Sempre que ocorre indenização integral do veículo por meio do seguro, o carro é transferido para o nome da seguradora, pois é como se ela estivesse adquirindo o veículo sinistrado pelo valor de um não sinistrado. Por isso, é necessário escolher entre 1) a perda total com indenização integral ou 2) o conserto do carro, por meio de negociação com a seguradora, para ficar com ele.

A) Se você está acionando seu próprio seguro:

Nas Condições Gerais do seguro constam as cláusulas contratuais de quais são os direitos e deveres do contratante (segurado, ou seja, você) e contratada (seguradora). Lá está previsto que no caso de perda total a seguradora se compromete a pagar indenização integral conforme percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso, quando a seguradora paga a indenização, o veículo é transferido para o nome da seguradora.

Por conta disso, se ocorrer perda total e o segurado deseja ficar com o carro, é necessário negociar com a seguradora solicitando para que seja feito o conserto ao invés do pagamento da indenização integral. Esta solicitação estará sujeita à análise da seguradora, a qual poderá recusar (se atendo ao que está previsto no contrato) ou acatar (flexibilizando o contrato por meio de negociação).

Não há como garantirmos se sua seguradora acatará ou não a solicitação, pois depende dos termos da negociação e também do quão flexível é a seguradora. Para aumentar as chances de aceitação, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para intermediar esta negociação e lhe ajudar.

B) Se você foi vítima e está entrando como terceiro no seguro do causador:

Não existe cláusula contratual que estipule o procedimento no caso de perda total do veículo do terceiro, por isso há diversos pontos que ficam em aberto. Isso faz com que em alguns casos haja maior flexibilidade para terceiros ao tentar negociar o conserto do carro ao invés da indenização integral pela PT.

Ainda assim a solicitação fica sujeita à análise da seguradora, que pode acatar ou recusar o pedido. Por conta disso é importante que o terceiro busque um acordo interessante para ambas as partes.

Quanto a seguradora pagará pelo conserto?

Tanto na situação (A) quanto na (B), se houver aceitação por parte da seguradora, será necessário negociar o valor coberto pelo seguro para realização do conserto.

No caso de perda total a seguradora pagaria indenização integral e ficaria com o salvado do veículo. Por conta disso, para consertar um carro que daria perda total, no geralela cobrirá custos inferiores ao que pagaria na indenização integral, deixando a encargo do segurado ou terceiro a diferença.

Como as seguradoras costumam trabalhar com o critério de perda total de custos de reparação iguais ou superiores a 75% do valor do carro, ela poderá propor arcar com no máximo 75% dos custos do orçamento do conserto. Mas como dissemos, varia caso a caso e por isso esta não é uma “regra geral”.

No exemplo do Wagner, se o carro vale $12.000, deu PT mas ele quer consertá-lo, a seguradora provavelmente proporá arcar com valor inferior à $12.000 para realização do conserto. Se ela trabalhar com este critério dos 75%, Wagner poderá propor de a seguradora arcar com 75% x 12.000 = $9.000. A diferença ficaria a encardo do Wagner. Mas reforçamos que isto não é uma fórmula e depende da negociação em cada caso. Caberá ao Wagner buscar um senso comum com a seguradora sobre este valor, que atenda tanto ele quanto a seguradora.

Como vocês viram, este é um assunto que depende de diversas variáveis: aceitação da seguradora, negociação de valores etc. Por conta disso não existe uma “fórmula” pronta de como funciona, podendo variar muito caso a caso. Se você está nesta situação e já tentou diversas negociação com a seguradora, sem sucesso, a recomendação é buscar instrução jurídica de um advogado ou as Pequenas Causas.

Esperamos que essas informações ajudem! ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

14 respostas para Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?

  1. Ana Rita diz:

    Meu carro é de 5 meses de uso comprei 0km, deu perda parcial, foi liberado o reparo ficou mais ou menos em 50 % . Eu posso requerer a perca total???
    E com esse sinistro minha renovação pode ficar mais?

    • Jessica diz:

      Olá Ana Rita, tudo bom? :)

      Se o sinistro foi atendido por meio da apólice do próprio veículo segurado, o critério para perda total deverá ser aquele previsto no contrato – geralmente, de danos acima de 75%.
      Se o veículo já foi reparo e entregue, não é possível pleitear a perda total na medida que o reparo já foi feito.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  2. Leda diz:

    meu carro sofreu uma colisão na parte traseira , a seguradora foi acionada pelo responsável do veículo que bateu no meu carro, a Seguradora propôs um acordo de pagar R$ 7,200,00 e o Salvado, ou seja me devolveram o veículo, O carro está com motor funcionando normalmente, minha dúvida é a seguinte, tenho que dar baixa do veículo junto ao Detran ? posso vender o veículo? Extravio meu CRV, como posso tirar a 2 via

    • Jessica diz:

      Olá Leda, tudo bom?

      Recomendamos consultar um despachante veicular, pois ele poderá lhe orientar corretamente sobre como regularizar a situação do salvado.
      Se ocorrer a baixa no DETRAN o veículo não poderá continuar em circulação.
      Já a venda do veículo requer que ele esteja em situação regular junto ao DETRAN, no que o despachante poderá lhe ajudar.
      O despachante também poderá lhe orientar sobre como tirar 2ª via do CRV. É um pouco burocrático, mas é possível desde que o veículo esteja apto a passar por vistoria no DETRAN.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  3. RODRIGO DO NASCIMENTO diz:

    Oi Jéssica tudo bem?
    Acompanho sempre seu blog e acho um máximo parabens! Mais tenho uma grandeee duvida e irei detalhe ela.

    Vamos lá…

    Comprei uma Tucson 14/15 final de novembro pra início de dezembro como sempre saímos da concessionária já segurada tudo certinho. Em 10 dias de posse do carro sofremos um furto em frente ao trabalho da minha esposa. Desespero total ligamos 190, fizemos o boletim de ocorrência tudo certo. No mesmo dia do ocorrido só q no final da noite início da madrugada para nossa surpresa encontraram o carro e levaram para a delegacia ali da região. Chegamos lá o carro por fora tudo aparentemente em perfeito estado com excessão do vidro traseiro q eles aprovaram pra entrar dentro em termos de lata perfeito. Mais para nossa surpresa quando abrimos a porta noosssaa veio a tristeza, toda a parte de consoles e molduras do carro eles destruíram tudo para acharem rastreador ou alarme do tipo carro sistem essas coisas assim. Tudo oq vc imaginar de molduras do carros eles tiraram e deixaram soltas no carro. Enfim, no dia seguinte solicitei para pegarem o carro na delegacia e levarem num centro automotivo de referência da porto levaram chegando lá a moça disse q o perito iria fazer a vistoria e q no dia seguinte a porto entraria em contato pra dizer o parecer. Beleza no dia seguinte a porto nos avisa q o carro deu PT tomamos um choque o carro nem a primeira parcela do financiamento tinhamos pago e tivemos os porquês. A seguradora já iniciou o processo de pagamento integral do carro pq só as peças internas ficou 28 mil reais pra concertar fora a parte externa tipo funilaria e para barro. (Desculpa tantos detalhes, e que estamos numa tremenda dúvida)
    A dúvida é jessica: a seguradora ainda não fixou ainda a forma de pagamento pra gente, e queremos meio q fazer um acordo com ela.
    O conserto ficou 28 mil certo a gente quer ficar com o carro eles pagam os 28, mil pra gente consertamos o carro. Será q a essa possibilidade? Outra coisa a seguradora aceitando vou ter q fazer um novo seguro certo? Ela me aceitará como segurada dela? Outra coisa tbm se meu carro vale tabela Fipe 51mil reais e nós estamos exigindo deles os 28 mil não tem o pq eles questionarem? E se questionarem qual seria o argumento?

    Se vc puder me ajudar tirando essa dúvida Jéssica
    Caso ficou alguma dúvida me contacta.

    • Jessica diz:

      Olá Rodrigo, tudo bom? :)

      Muito obrigada por acompanhar nossos canais! Fiquei muito contente com sua mensagem!

      Vamos lá:
      Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para dar andamento no sinistro. Ele poderá lhe ajudar a verificar as informações e lhe instruir sobre as melhores alternativas.

      Se o veículo está avaliado em 51 mil na Tabela FIPE e o conserto ficou em 28 mil, então os danos representam 54,90%. Não atinge o critério de 75% para ser considerado perda total, por isso inicialmente seria considerado perda parcial passível de conserto. Se a seguradora já formalizou como perda total mesmo com danos abaixo de 75%, recomendamos questionar o motivo. Pode ocorrer PT abaixo de 75% em algumas situações específicas, como por exemplo quando não é possível dar garantia da qualidade do conserto (a oficina é quem dirá isso, passando depois pelo laudo do perito da seguradora).

      Se de fato não tiver atingido 75% de dano, é possível sim argumentar com a seguradora. Para isso solicite ajuda do corretor responsável para argumentar que deseja que sejam mantidas as cláusulas contratuais que determina perda total para danos acima de 75%, não atingido neste caso. A seguradora poderá condicionar a aceitação desse pedido a assinatura de um termo no qual o proprietário se responsabiliza pela garantia do serviço em oficina de sua escolha.

      Se tiver atingido 75% ou mais de dano, é possível solicitar o conserto ao invés da PT, porém estará sujeito à análise da seguradora. Neste caso é necessário negociar o valor do conserto. É sempre prudente negociar um valor abaixo dos 75%.
      Como trata-se de uma negociação, não temos como garantir qual será a contra-proposta da seguradora.

      Vale ainda outra dica: Se o motivo de querer ficar com o carro for por conta de a dívida do financiamento ser ainda muito alta, existe o caminho alternativo da substituição da garantia. Explicamos como funciona neste vídeo.

      Fazendo o reparo do veículo, pode ser que ele fique gravado como veículo recuperado de grande monta. É necessário checar isso com um despachante.
      Se o carro for considerado recuperado de grande monta, a aceitação dele em seguros (desta e outras seguradoras) poderá ser restringida ou condicionada a contratação de um limite de cobertura menor (ao invés de 100%, um limite de 75% por exemplo).
      Novamente não temos como garantir que a seguradora em questão fará isso. Estamos apresentando o que ocorre na maioria dos casos, com base em nossa experiência.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  4. Ana Cristina diz:

    Oi gostaria de saber se existe a possibilidade de negociar um veículo que foi recuperado pela seguradora sem necessariamente comprá-lo em um leilão, o veículo foi roubado e terminou em um pátio do Detran e se encontra lá desde então, já estando próximo de ir para leilão do Detran, gostaria negociar com a seguradora Antes do leilão.

  5. Rodrigo santos diz:

    Ola! Tenho uma dúvida a respeito de perda total no veiculo de terceiros.
    Sofri um acidente de moto o causador é segurado e admitiu culpa a seguradora disse que cobrirá todo custo.
    Porem minha moto é uma moto esportiva no valor de 9500 reais pela tabela FIPE. Mas adquiri a moto ano passado através de leilão ela era 0 km ano 2013. Fiz vários upgrades na moto que ultrapassam em muito o valor de tabela dela. Mas ao levar em oficina credenciada da seguradora o orçamento ultrapassou o valor da moto ficando em 9700 reais dando perda total. Fui informado que existe a possibilidade de receber indenização total que seria 9500 reais e a seguradora ficaria com a moto. Ou que poderiam me oferecer um valor abaixo de 9500 e eu ficaria com a moto e conservaria por conta própria. Mas tbm que eu poderia exigir a indenização total e ainda permanecer com a moto. Porque com 9500 reais eu jamais conseguiria sequer comprar outra moto igual e recolocar todas as peças que investi . gostaria de saber quais são os meus direitos e se posso exigir ficar com a moto e o valor total dela.

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Como o senhor está entrando como terceiro, é possível negociar com a seguradora.
      Algumas alternativas são:
      1) Receber indenização integral no valor da moto + acessórios investidos, apresentando as notas fiscais para comprovar o gasto com os mesmos. Neste caso o senhor receberia mais que 9.500, devido a cobertura dos acessórios também. O salvado da moto e acessórios ficarão com a seguradora.
      2) Negociar valor para conserto da moto e acessórios. Como é usual o critério de 75% de danos para PT, com indenização integral e transferência do salvado para a seguradora, é comum a negociação para pagar o conserto ao invés da PT ser na faixa de 75%.

      Se não for possível chegar a um acordo, recomendamos consultar um advogado.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  6. Eduardo da Silva Luiz diz:

    Boa noite
    Meu carro deu PT, porem a seguradora ira repassar o dinheiro para a segurada fazer os reparos, porem a a segurada que reparar o veiculo ao inves de indenizar como a seguradora informou, o que é possivel fazer neste caso

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas questões esses dias!

      Se o senhor está entrando como terceiro no seguro do causador e seu veículo deu perda total, a indenização integral deve ser paga diretamente ao senhor, sem qualquer intermediação do dinheiro pelo causador segurado. Recomendamos verificar se a empresa em questão trata-se de seguradora regular, pois este procedimento não condiz com a prática do mercado regulamentado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

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