“Seguradora do causador disse que primeiro tenho que acionar o DPVAT para depois acionar RCF-V de danos corporais. É verdade?” Confira resposta!
Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Cleverson:
“Bom dia Jessica! Eu fui vitima (terceiro) de um acidente e agora a seguradora está me dizendo que o valor abaixo de R$ 2.700,00 de danos corporais não é de responsabilidade dela e é para eu procurar o DPVAT…é assim que funciona mesmo?”
Confira nossa resposta:
Olá Cleverson, tudo bom? :)
Primeiramente lhe desejamos uma boa recuperação!
Sua pergunta é ótima, por isso decidimos escrever este post para lhe responder e ajudar outros visitantes que estejam na mesma situação.
No seguro existem os conceitos de “primeiro risco” e “segundo risco”. Coberturas de primeiro risco devem ser sempre acionadas antes das coberturas de segundo risco.
O seguro DPVAT é um seguro de “primeiro risco” nos casos de sinistros de danos corporais. Ele cobre indenização por 1) morte ou 2) invalidez permanente e 3) reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas de pessoas que sofreram acidente de trânsito em vias terrestres. Por ser primeiro risco, ele é o primeiro a ser acionado para as três situações mencionadas acima.
Coberturas como Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) de danos corporais e Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) também tem foco em danos de ordem pessoal/corporal, porém são consideradas “segundo risco”. Por conta disso, garantirão indenização aos beneficiários apenas depois destes terem acionado o DPVAT e recebido as respectivas indenizações.
Neste sentido, no caso da cobertura de danos corporais a terceiros a vítima deverá primeiramente acionar e receber a indenização do DPVAT. Se a mesma não for suficiente para cobrir seus prejuízos, deverá solicitar a diferença à seguradora do causador mediante acordo extrajudicial ou judicial.
O mesmo vale para o APP, com a única diferença que sua cobertura é garantida para vítimas dentro do veículo segurado, inclusive motorista.
Se a indenização ou reembolso decorrentes do acidente for menor do que o limite de cobertura garantido pelo DPVAT, apenas o DPVAT poderá ser acionado. Neste caso não haverá adicional a ser coberto pelas cobertura de RCF-V corporal ou APP, por isso eles não poderão ser acionados.
Esperamos que essas informações ajudem! ;)
Boa tarde Jessica!
No caso de amputação de dedo por acidente de trânsito que o causador fora um veículo e a vítima seja um motociclista.
Não houve B.O. e o causador socorreu o motociclista levando do a um hospital no momento do acidete.
Qual procedimento para a abertura do processo de indenização do DPVAT para despesas de medicamentos e tratamento?
Quais documentos devo apresentar e em qual endereço?
Felipe, boa tarde!
Recomendamos se dirigir a um dos pontos de atendimento (veja aqui) do DPVAT para que possam dar entrada no sinistro e lhe instruir sobre os próximos passos. A documentação necessária consta neste link.
Se a indenização/reembolso previstos pelo DPVAT não forem suficiente para garantir à vítima reposição dos prejuízos, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador poderá ser acionada para cobrir a diferença.
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Atenciosamente,
Boa tarde
Batemos o carro atrás de outro carro na BR, onde pararam de repente.
Não temos seguro, e o conserto do nosso carro vai custar um valor alto. O outro condutor irá verificar com o corretor dele se é possível a gente pagar a franquia e o seguro arrumar os dois carros, isso é possível?
Mariane, boa tarde!
Se o motorista segurado não foi culpado, ele não poderá usar a cobertura de terceiros para o outro carro.
A cobertura de danos a terceiros só pode ser acionada quando o motorista segurado assume a culpa. Após assumir a culpa e abrir o sinistro, também dependerá da análise da seguradora confirmar que ele foi culpado.
Se for dar entrada no sinistro de terceiros desta forma, o segurado não poderá lhe cobrar a franquia dele como “troca” pelo uso da cobertura de terceiros. Ele terá que assumir a culpa e arcar com a franquia integralmente, sem cobrar da vítima, pois do contrário pode-se entender que a franquia foi usada como moeda de troca configurando fraude.
Aproveito para lhe desejar um feliz ano novo! :)
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Atenciosamente,
Boa noite jessica! Eu fui vitima de um acidente e fraturei o fêmur, queria saber se a cobertura de terceiro cobre indenização por danos morais e esteticos, se sim como faço para obter essa indenização, ela só é feita por meio judicial e existe alguma tabela informamdo valores a ser pago?
Marcus, boa tarde!
Será necessário verificar junto ao causador se a apólice tinha cobertura de danos morais. Em princípio é necessário ação judicial para determinar este tipo de dano e valorar a indenização, por isso também é recomendado consultar um advogado.
Existe tabela de referência para invalidez permanente, conforme membro afetado em caso de lesão permanente e/ou sequelas. Porém desconhecemos tabela referente a danos morais. Cremos que um advogado poderá lhe instruir melhor sobre seus direitos neste caso.
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Atenciosamente,