Sub-rogação seguro de veículo: onde está previsto?

Veja onde consta a sub-rogação de direitos no seguro de automóvel!

Quando o segurado é vítima numa colisão e aciona seu próprio seguro de automóvel, a seguradora dele tem direito de cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos cobertos pela apólice. Esse direito é garantido pelo princípio da sub-rogação. 

A sub-rogação é um nome difícil que diz, basicamente, que o direito de um credor foi transferido para outro.

Cotação Seguro Carro – 2

O pagamento com sub-rogação, de forma genérica, está previsto no capítulo III do Código Civil. Com relação ao seguro de automóvel, encontra-se na seção II sobre seguro de danos (do qual o seguro automotivo é um tipo), mais especificamente no Art. 768:

Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.

§ 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.

 

Também deverá estar previsto nas condições gerais dos seguros de automóveis, em sessão específica sobre sub-rogação. Abaixo exemplo de cláusulas contratuais reais onde a sub-rogação aparece de forma identifica (praticamente um “copiar e colar”) do Código Civil.

Vídeo!

Para maiores detalhes recomendamos assistir o vídeo abaixo sobre o assunto. Nele explicamos que a transferência de direitos via sub-rogação, do segurado à segurado, não interfere na responsabilidade do causador sobre os prejuízos. Mostramos o Código Civil e as cláusulas contratuais. E por fim explicamos porque isso ocorre mesmo quando o causador oferece de usar seu seguro de terceiros e a vítima ainda assim opta por usar seu próprio seguro.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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