Veja passo a passo de como funciona o seguro só para terceiros!
O seguro somente para terceiros é uma excelente opção para carros que não encontram bons preços ou aceitação no seguro de automóvel compreensivo (o “seguro total”). No post de hoje explicamos os principais pontos sobre como funciona esta modalidade.
Aproveite e cote, sem compromisso, seu seguro de terceiros com a gente! O preço é excelente e seu carro já fica protegido :D
O que é o seguro somente de terceiros
O seguro só de terceiros o nome popular para o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Trata-se de um seguro para cobertura de danos materiais e danos corporais a terceiros. Este seguro pode ser feito sozinho ou como cobertura dentro do seguro de automóvel compreensivo.
Para efeitos deste seguro, “terceiros” são pessoas que estejam fora do carro segurado, portanto não há cobertura para passageiros, motorista ou itens dentro do próprio veículo segurado. Também não são considerados terceiros o próprio segurado, seu cônjuge, filhos, pais e funcionários.
Preço mais acessível
Como este seguro tem cobertura exclusiva para danos a terceiros, ele tem preço muito mais acessível do que o seguro compreensivo. Esse é um dos grandes atrativos do seguro só de terceiros, mas não o único! Veremos as outras vantagens a seguir.
Coberturas e Assistências
A cobertura de danos materiais a terceiros é importante para diversas situações como por exemplo quando acidentalmente o veículo segurado causa uma colisão em outro veículo; colide contra o muro de uma casa; colide e derruba um poste; atropela e danifica uma bicicleta ou moto, entre outras ocorrências. Qualquer dano de ordem material, de natureza acidental e de responsabilidade do veículo segurado poderá acionar essa cobertura para cobrir os prejuízos das vítimas, até o limite máximo contratado.
A cobertura de danos corporais a terceiros também é indispensável. Algumas situações ilustrativas são o atropelamento acidental de um pedestre ou ciclista; uma colisão acidental com outro veículo que deixe vítimas de danos corporais dentro do outro carro, entre outros. Danos de ordem corporal, de natureza acidental e de responsabilidade do veículo segurado terão cobertura até o limite máximo contratado, após a vítima receber as indenizações e reembolso previstos pelo DPVAT.
Aceitação: carros antigos, off-road, esportivos
A seguradora com melhor aceitação para o seguro só de terceiros é a Liberty. O produto Liberty Auto-consciente tem aceitação para veículos antigos de até 25 anos, além de ampla aceitação para veículos off-road e esportivos que geralmente tem restrição no seguro compreensivo. A restrição maior para esse produto é que não aceita moto, caminhão, táxi e veículos usados no Uber e aplicativos de carona.
Para essas exceções a recomendação é buscar o seguro RCF-V de outras seguradoras, como a Porto Seguro e a Sul América.
Perfil de risco
No seguro de terceiros da Liberty não há perfil de risco. Essa é uma grande vantagem principalmente para condutores cujo perfil tende a encarecer muito o seguro compreensivo, como é o caso de homens jovens ou pessoas que usam o veículo comercialmente e não tem garagem.
Nas demais seguradoras o seguro RCF-V tem perfil de risco, mas como a cobertura é focada somente nos danos a terceiros o perfil de risco tende a influenciar menos na precificação do que no seguro compreensivo, já que não haverá cobertura para o próprio veículo segurado.
Vistoria
No Liberty Auto-consciente não é exigida realização de vistoria prévia. Nas demais seguradoras pode ser solicitada vistoria prévia conforme regras de cada companhia.
Muito bacana não é? Então aproveite e faça o seu seguro de terceiros com a gente!
Olá gosto muito de suas publicações deixa tudo muito bem esclarecido. Só surgiu uma duvida, se algum passageiro do carro terceiro vir a óbito isso está incluso em danos corporais ?
Danúbia, boa tarde!
Que legal, obrigada pela mensagem! :)
Sim, a cobertura de danos corporais a terceiros garantirá indenização no caso de falecimento de vítima fora do veículo segurado. O valor de indenização poderá ser estipulado mediante acordo extrajudicial entre seguradora e beneficiários da vítima, porém é mais comum ser necessário ação judicial para determinação do valor em juízo.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY
Atenciosamente,